ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº011- DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE

Portaria Nº 011/ 2020

 

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 001/2020,

 

RESOLVE:

 

Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Nilda Lopes da Silva, portadora da identidade n.º 766.207 SESPDS/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 443.751.664-87, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão A, Nível IV, Referência IV, matrícula n.º 0066, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nos termos do art. n.° 40, § 1.º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, conforme preceitua o art. 4º, §9º e art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019

O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8. ° da CF/88.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Riachuelo, 01 de Fevereiro de 2020

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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