Nesta segunda-feira (20/04), nos turnos matutino e vespertino, reuniram-se na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMECEL, a Dirigente Municipal de Educação juntamente com as diretoras da rede municipal de ensino, Coordenador da Merenda, Nutricionista da rede municipal, como também representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Conselho do FUNDEB e representante do Poder Legislativo.

A reunião teve como principal objetivo a organização e distribuição da alimentação escolar, atendendo a Lei nº 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram as aulas suspensas por tempo indeterminado em grande parte do país, em decorrência da proliferação do novo Coronavírus (COVID-19), torna-se imprescindível garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, por meio do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde, a fim de evitar a disseminação da doença.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado Federal determina que em situações de emergência, ou calamidade pública “fica autorizada, em todo território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei nº 11.947/2009, à conta do Programa Nacional de Alimentação escolar – PNAE.

Diante deste cenário, esta reunião se fez necessária para ficar acordado entre os segmentos presentes a forma como se dará a distribuição da alimentação escolar.

Cada aluno receberá um kit alimentício contendo: 1 Kg de Feijão, 1 Kg Arroz, 1 Kg Açúcar, 1 pct Macarrão, 2 pcts de Flocos de Milho, 1 pct Biscoito.

No ato do recebimento, apenas os pais/responsáveis pelo aluno deverão comparecer ao local de recebimento portando os seguintes documentos: CPF e RG. Seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, não deverão comparecer pessoas do grupo de risco, deverão manter distanciamento de 1,5 metros. A instituição será responsável pela disponibilidade de álcool 70% para higienização das mãos antes de assinar a declaração de recebimento.

Os beneficiários deverão cumprir o horário estabelecido no cronograma da entrega dos kits alimentícios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMECEL.

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – Prefeitura Municipal de Riachuelo