Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Secretaria Municipal de Saúde – SMS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda à sexta-feira – Das 8h às 12h
ENDEREÇO: Rua João Basílio, 107 – Centro – Riachuelo/RN
E-MAIL: sms@riachuelo.rn.gov.br
FONE: (84) 3269-0074
SECRETÁRIO: Francisco Caetano de Sena Neto
Principais Atribuições da Secretaria:
- Planejar, coordenar, dirigir e controlar as ações de saúde, no âmbito do Município, em articulação com os governos federal e estadual;
- Criar e operar as unidades de saúde;
- Cooperar com os órgãos federais, estaduais e municipais, que atuam na área, no equacionamento e na solução dos problemas de saúde;
- Elaborar e executar planos de proteção à saúde e de controle as doenças transmissíveis;
- Colaborar com o governo federal e estadual nas execuções dos programas como: alimentação e nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde, hematologia, saneamento e outros serviços da área;
- Exercer a vigilância sanitária e controle de medicamentos, drogas, insumos, produtos farmacêuticos, cosméticos, saneamento e outros produtos do interesse da saúde da população;
- Fiscalizar todos os estabelecimentos e unidades sediadas em sua área geográfica, fazendo cumprir a legislação
específica; - Avaliar as condições sanitárias da população, promovendo medidas que visem a sua melhoria;
- Exercer controle sanitário sobre as migrações humanas;
- Cooperar com as autoridades sanitárias no controle e uso de entorpecentes e substâncias que produzam dependência física;
- Exercer controle de fatores do ambiente que possam produzir efeitos deletérios sobre o bem estar físico, mental ou social do homem;
- Celebrar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas, visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Promover a capacitação do seu pessoal em todos os níveis;
- Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.