EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução 001/2023-CMDCA, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de Riachuelo, realizada no dia 01 de outubro de 2023.

 

Classificação dos Titulares Nome do Candidato Quantidade de Votos
CHARLES EDUARDO 809
JAKELINE BRITO 748
JOÃO PAULO SANTA ROSA 681
PEDRO JÚNIOR 644
ELOÁ AZEVEDO 598
Classificação dos Suplentes Nome do Candidato Quantidade de Votos
YASMIM PORTO 511
VANESSA DUARTE 495
REJANE AMBRÓSIO 491
CABRINO QUIRINO 483
10° CÁCIO ANDRADE 455
11° BRUNA ARAÚJO 360
12° PATRICIO DE SOUZA ZEBA 317
13° TIELLY JUSSIELLY MARA 196
14° RENER ARAÚJO 157

 

Fica aberto o prazo de 7 (sete) dias, a contar da publicação do presente edital, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado.

 

A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.

 

Riachuelo/RN, 04 de outubro de 2023.

 

ESDRAS JAVÃ DA SILVA

Coordenador da Comissão Especial Eleitoral

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:6B1ABA96

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES – A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 001/2023, convoca os eleitores para participar do processo de escolha, em data unificada, que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 001/2023, convoca os eleitores para participar do processo de escolha, em data unificada, que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO.

 

1– A eleição ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, no horário de 8 às 17 horas, nos locais abaixo relacionados:

 

Local de Votação

Seção Eleitoral

Urnas Receptoras
ESCOLA ESTADUAL MANOEL SEVERIANO 01, 02
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISQUINHO CAETANO 03
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL GURGEL 04, 05
CRECHE MUNICIPAL PEQUENOS QUERUBINS 06

 

2 – Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município até o dia 25 de junho de 2023.

 

2.1. O voto é facultativo para todos;

 

2.2. Para o exercício do voto, o cidadão deve apresentar-se ao local de votação munido de um dos seguintes documentos:

 

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;

c) título de eleitor

d) carteira nacional de habilitação.

 

2.3. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

 

3. O eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos;

 

4. Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são:

 

Número Nome
56 RENER ARAÚJO
60 ELOÁ AZEVEDO
62 REJANE AMBRÓSIO
64 YASMIM PORTO
71 PEDRO JÚNIOR
72 TIELLY JUSSIELLY MARA
75 JOÃO PAULO SANTA ROSA
83 PATRICIO DE SOUZA ZEBA
84 CÁCIO ANDRADE
89 CHARLES EDUARDO
90 CABRINO QUIRINO OFICIAL
93 BRUNA ARAÚJO
97 VANESSA DUARTE
98 JAKELINE BRITO

 

Riachuelo/RN, 11 de setembro de 2023.

 

ESDRAS JAVÃ DA SILVA

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:A3904CEF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2023. Edição 3116
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EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-RN.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo de seleção para os cargos de Diretor e Vice Diretor das unidades escolares da Rede de Ensino do Município, em conformidade com as disposições deste Edital, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, as legislações nacional e municipal, especialmente a Lei Municipal n.º 493/2009 e o Decreto Municipal n.º 1037, de 25 de agosto de 2022, além da legislação complementar aplicável.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo de Seleção disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade da Comissão Intersetorial, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo por meio da Portaria nº 151/2023, de 31 de agosot de 2023, responsável por definir e divulgar os critérios e procedimentos do processo de seleção para os cargos de Diretor Escolar da Rede de Ensino do Município de Riachuelo/RN.

 

O Chefe do Poder Executivo receberá da Comissão uma lista tríplice para cada uma das unidades escolares de Riachuelo, sendo esta elaborada a partir da classificação dos candidatos que atenderem aos requisitos exigidos para o cargo.

 

Destas listas tríplices, o Chefe do Poder Executivo elegerá e nomeará os candidatos para as vagas de diretores escolares da Rede de Ensino deste Município, decisão esta que estará resguardada pelo poder discricionário inerente ao exercício de seu cargo e na natureza “ad nutum” do cargo de direção escolar.

 

Compreende-se como processo de seleção: inscrições, avaliações, classificações e envio da lista de selecionados para a deliberação do Chefe do Poder Executivo.

 

O Processo de Seleção será realizado em 3 (três) etapas:

 

1ª Etapa: Análise Curricular

A análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, conforme item 4.4 deste Edital.

A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste Edital resultará na inabilitação do candidato neste processo seletivo.

Para avaliação do mérito deverá ser apresentado: Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a graduação de nível superior em curso de licenciatura em Pedagogia ou em nível de pós graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional em atividades educacionais administrativas ou pedagógicas, devidamente comprovadas por instituição de ensino pública e estar em exercício na unidade escolar a qual concorrerá há, pelo menos, 1 (um) ano do período de inscrições.

 

2º Etapa: Apresentação do Plano de Gestão Escolar

Nesta etapa, pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu planejamento de atuação em caso de nomeação.

O Plano de Gestão Escolar deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO III deste Edital.

O candidato terá 15 (quinze) minutos para apresentação oral do Plano de Gestão Escolar.

 

3ª Etapa: Envio da lista tríplice para o chefe do Poder Executivo.

Caberá à Comissão Intersetorial do Processo analisar os documentos e emitir parecer classificatório dos gestores habilitados. Encaminhamento de lista tríplice pela Comissão Intersetorial de Seleção de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Riachuelo/RN ao Chefe do Poder Executivo com os candidatos habilitados ao cargo de Diretor.

A designação para o cargo de Diretor Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir das listas tríplices encaminhadas pela Comissão Intersetorial.

Cabe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada Unidade Escolar, aquele que assumirá a direção escolar.

 

Outras etapas poderão ser incluídas no processo de seleção mediante ampla divulgação para ciência dos participantes.

 

A distribuição de pontos da 1ª Etapa será conforme quadro abaixo:

 

ITENS EM ANÁLISE VALOR
A Currículo. 2,0
B Experiência na função de Diretor Escolar nos últimos 12 meses. 3,0
Experiência na função de Coordenador Pedagógico e Membros de Conselhos da Educação nos últimos 2 anos (CME/CACS/CAE) 2,0
Experiência como Professor em Regência de Sala. 1,0
C Curso em gestão escolar com carga horária mínima de 80 horas. 1,0
Graduação de nível superior em curso de licenciatura plena em área de conhecimento específico ou em Pedagogia, Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. 1,0
TOTAL 10,0

 

O Formulário de Inscrição consta no Anexo I deste Edital.

 

As atribuições do cargo constam no Anexo II deste Edital.

 

O Instrumento para elaboração do Plano de Gestão Escolar consta no Anexo III deste Edital.

 

O Formulário de Recurso consta no Anexo IV deste Edital.

 

O Cronograma de Atividades consta no Anexo V deste Edital.

 

DO CARGO

 

A área de atuação, a escolaridade e as vagas são estabelecidas a seguir:

 

CARGO UNIDADE ESCOLAR Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO
Diretor de Unidade Escolar Escola Municipal Manoel Gurgel do Amaral Valente – INEP: 24048062 01 Graduação de nível superior em curso de licenciatura em Pedagogia ou em nível de pós graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Escola Municipal José Alves de Lima – INEP: 240480 01
Escola Municipal Francisquinho Caetano – INEP 24048011 01
Creche Municipal Pequenos Querubins – INEP 24048151 01

 

CARGO UNIDADE ESCOLAR Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO
Vice -Diretor de Unidade Escolar Escola Municipal Manoel Gurgel do Amaral Valente – INEP: 24048062 01 Graduação de nível superior em curso de licenciatura em Pedagogia ou em nível de pós graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

 

A remuneração para atuar como Diretor e Vice-Diretor das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação será composta pelos vencimentos descritos no Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal (Lei nº 493/2009), acrescidos da gratificação pelo exercício do cargo.

 

Para atuação nos cargos de diretores e vice-diretora de unidades escolares do Município de Riachuelo/RN terá dedicação exclusiva, compreendendo a carga horária de 40 horas semanais.

 

O cargo de diretor escolar e vice-diretor é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Riachuelo-RN. Não obstante, deseja-se que o ocupante do cargo exerça suas atividades pelo período de vigência de 02 (dois) anos, a partir de avaliação de desempenho periódica dos resultados da Diretoria de Educação.

 

Na hipótese de inexistência de candidato devidamente habilitado ao processo de seleção para gestor escolar, a direção da unidade escolar será indicada pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Chefe do Poder Executivo.

 

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

Os requisitos necessários para ocupação do cargo de diretor escolar das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Riachuelo/RN, conforme Decreto Municipal nº 1037/2022, que regulamenta os critérios de seleção para diretores escolares e vice, são:

I – formação profissional em Pedagogia, ou em nível de pós-graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

II – perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

III – experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar;

IV – apresentação de projeto administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para realização deste Processo de Seleção, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo de Seleção.

 

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, para serem feitas no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcante, 574 – Centro, Riachuelo/RN no período de 05/09/2023 a 06/09/2023 no horário de funcionamento do órgão das 08h00 às 12h00 e de 14:00 as 17:00 horas.

 

As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica ou operacional, a critério da Comissão Intersetorial.

 

A taxa de inscrição será ISENTA para o cargo.

 

A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.

 

As inscrições serão requeridas mediante formulário, na qual os candidatos apresentarão obrigatoriamente, no ato da inscrição, seu currículo e os documentos oficiais com cópias autenticadas, como:

Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Comprovante de residência atualizado;

Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Declaração de não ter praticado infração disciplinar, emitida pelo setor de Recursos Humanos do Município de Riachuelo;

Documentação comprobatória (títulos, diplomas, portarias, certificados, declarações etc.).

O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue no ato da apresentação com data prevista no cronograma deste edital.

 

O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

 

O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição.

 

O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo de Seleção de que trata este Edital.

 

As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Intersetorial o direito de excluir do Processo de Seleção aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta ou que fornece dados inverídicos ou falsos.

 

Efetivada a inscrição, não serão aceitos, posteriormente, pedidos para quaisquer inserções ou alterações das informações do Formulário, como também anexação de novos documentos.

 

Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

 

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

 

A Comissão Intersetorial avaliará o Plano de Gestão do candidato numa escala de 0 a 10,0 pontos, conforme tabela abaixo:

 

ITENS EM ANÁLISE COMPETÊNCIAS PESO
Objetivos, Metas e Ações Visão Estratégica 2,0
Ações Pedagógicas Gestão Pedagógica 2,0
Plano de Gestão Financeira Gestão e Resultados 2,0
Resultados Esperados Gestão e Resultados 2,0
Assertividade na proposta: a proposta é convincente, ou seja, acredita-se na efetiva implantação da proposta a partir do que foi apresentado? Liderança e Gestão de pessoas 2,0
TOTAL 10,0

 

Para fins de desempate, o candidato que obtiver:

a) Maior pontuação no item Experiência Profissional;

b) A maior idade, se ainda persistir o empate.

 

DAS COMUNICAÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS

 

Os resultados das etapas, o Resultado Final do Processo de Seleção, bem como todas as outras comunicações serão publicadas no Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.

5.2. A Comissão também poderá realizar comunicações via email informado pelo participante em sua inscrição.

5.3. A Comissão reserva-se o direito de prorrogar os prazos de inscrição ou de convocação para qualquer fase do Processo de Seleção, inclusive retificações do Edital, informando eventual prorrogações e retificações no no Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.

 

DOS RECURSOS

 

Os recursos serão interpostos no prédio da Secretaria de Educação, por meio do formulário constante no Anexo IV, no qual deverá fundamentar os motivos da impugnação.

A partir da divulgação dos resultados das Etapas I e II, o candidato terá prazo de 24h para interposição de recurso em relação à pontuação obtida, bem como da classificação.

Após a análise dos recursos interpostos, poderá ser publicada nova listagem de classificação, conforme cronograma do Anexo VI.

 

DA INVESTIDURA NO CARGO

 

7.1. Os candidatos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, a partir da lista tríplice selecionada através deste processo, serão nomeados e tomarão posse do cargo a partir do dia 25 de setembro de 2023.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. As dúvidas referentes ao Processo de Seleção podem ser encaminhadas apenas enquanto o processo para a vaga de interesse estiver ocorrendo e deverão ser encaminhadas pelo e-mail: educacaoriachuelo@yahoo.com.br.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES E VICE DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIACHUELO/RN.

 

Nome: _________

Data de Nascimento: ___/___/___

RG: _________________CPF: _________________________

Endereço: _____________ Bairro: ________________________ Cidade: _____________Estado: ___________

Endereço Eletrônico:____________ Telefone:___________________

 

Dados para concorrer a seleção:

Cargo para o qual desejar concorrer a vaga:___________________

Unidade Escolar:_____________ _____ Indicação das Referências Profissionais:

1. Nome: _________________Telefone: (__) _______________ Instituição: ______________ Cargo ocupado:______________

2. Nome: ____________Telefone: (__) _______________ Instituição: _________ Cargo ocupado:______________

Informar documentos anexados (*documentos de entrega obrigatória):

( ) Currículo (máx. 3 páginas)*

( ) Plano de Gestão*

( ) Documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a inscrição, bem como conhecer e concordar plenamente com todos os termos do Edital específico da seleção em questão.*

( ) Ainda, sob as penas da lei, assumir inteira responsabilidade pela veracidade das informações contidas nos documentos ora apresentados, bem como pela autenticidade dos mesmos.

 

Riachuelo/RN, _____de ________________ de 2023.

 

________________________________________________

Assinatura do candidato

 

Para utilização exclusiva pela Comissão de Seleção:

( ) Inscrição homologada

( ) Inscrição não homologada

 

Justificativa em caso de não homologação: ____________________

 

_________________________________

Assinatura do servidor responsável

 

ANEXO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

São atribuições do cargo de Diretor Escolar e Vice Diretor das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Riachuelo/RN:

 

Organizar a rotina escolar;

Garantir o cumprimento de leis e diretrizes de ensino;

Realizar o levantamento dos materiais que devem ser comprados;

Implementar a tecnologia para otimizar os processos administrativos;

Administrar os recursos da escola;

Garantia do uso correto dos recursos disponibilizados;

Zelar pela manutenção do patrimônio da instituição;

Identificar e suprir as necessidades da comunidade escolar;

Definir estratégias para captação e retenção de alunos;

Integrar todos os componentes da gestão escolar para atuarem em conjunto;

Fomentar o aprendizado e o conhecimento dos alunos e da comunidade escolar;

Divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e regulamentos relativos à educação e serviços administrativos;

Assegurar o pleno funcionamento pedagógico e operacional da escola que dirige garantindo o acesso, a permanência, bem como a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem dos estudantes, contribuindo para a evolução dos indicadores educacionais no Município de Riachuelo;

Contribuir para o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da Educação do Município de Riachuelo;

Promover a cooperação, a integração e a sinergia entre os professores e a Unidade de Ensino a partir de uma aproximação dos membros da comunidade escolar;

Estimular o efetivo envolvimento dos atores estratégicos para o desenvolvimento da Unidade de Ensino que dirige;

Assegurar melhores resultados na Educação, que garantam o direito efetivo ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, reduzindo as taxas de abandono escolar, distorção idade-série, e elevando as taxas de aprovação e, principalmente, resultados no Ideb e Saeb e por eventuais avaliações da SME;

Planejar, executar e organizar a documentação para a prestação de contas dos recursos federais;

Elaborar relatórios técnicos;

Acompanhar a vigência dos atos autorizativos da Unidade de Ensino;

Participar da elaboração do planejamento estratégico da SME;

Elaborar, planejar e executar o Plano de Trabalho Anual de Gestão;

Gerenciar a sua equipe de trabalho em diversas temáticas com vistas ao efetivo funcionamento das unidades de ensino em alinhamento às diretrizes da SME;

Fomentar a efetiva participação e o engajamento de atores estratégicos envolvidos para o desenvolvimento da educação e dos serviços prestados na Unidade de Ensino;

Subsidiar a SME com informações que possam auxiliar no desenvolvimento da educação nas demais unidades de ensino;

Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ANEXO III

 

INSTRUMENTO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO

 

IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

Unidade Escolar:

Endereço:

Bairro:

Número:

CEP:

Telefone:

 

A – NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO:

 

B – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

 

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DA ESCOLA

 

O diagnóstico escolar é uma pesquisa, projeção e retrospecção da situação de desenvolvimento pedagógico, administrativo, física, financeira, pessoal e relacional.

 

MISSÃO E VISÃO DA ESCOLA

 

Escreva um texto sucinto e objetivo de acordo com o PPP (Projeto Político Pedagógico) da referida unidade escolar, que mostre com clareza a identidade da escola, onde qualquer leitor, seja ele professor, coordenador ou pai de aluno, entenda o que a escola quer transmitir.

 

OBJETIVOS, METAS E AÇÕES

 

O objetivo é garantir que todas as pessoas envolvidas na instituição possam acompanhar e trabalhar juntos rumo aos objetivos traçados. As metas da gestão escolar devem definir o que a escola pretende alcançar. A Ação Escolar é uma prática essencial para a organização da escola, viabilizando a administração de seus processos de maneira eficiente e direcionando suas atividades para o alcance de metas e objetivos projetados para o ano letivo.

 

AÇÕES PEDAGÓGICAS

 

Discorra sobre a gestão pedagógica no espaço educativo. As ações de um gestor escolar devem priorizar o planejamento pedagógico de toda a escola. Neste processo deve-se definir quais serão os métodos educacionais utilizados e as metas de desempenho instrutivo a serem atingidas. O Gestor Escolar deve articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica e Projeto Político Pedagógico visando o desempenho de qualidade de seu estabelecimento de ensino.

 

PLANO DE GESTÃO FINANCEIRA

 

O principal objetivo da gestão financeira escolar é nortear as decisões da instituição, no que diz respeito a investimentos, uso de capital para inovação e pagamento de contas.

Defina metas e prioridades. As metas são fundamentais, pois, são elas que vão direcionar o planejamento. Verifique recursos e considere os diferentes cenários. Tenha um bom controle de gastos e aplicabilidade.

 

RESULTADOS ESPERADOS

 

Descrever de forma clara, o que se espera diante do que foi proposto neste Plano de Gestão Escolar, estabelecendo os resultados a serem atingidos na instituição, durante o período de vigência do mesmo.

 

ORIENTAÇÕES

O Plano de Gestão Escolar deve ser digitado em fonte 12, Arial ou Times New Roman, espaçamento 1,5, justificado;

O máximo de 15 (quize) laudas para digitação de todos os elementos do Plano;

O candidato deverá elaborar, também, uma pequena apresentação de slides com a síntese das principais informações solicitadas abaixo, para ilustrar e dinamizar o seu momento de apresentação do Plano;

Os candidatos terão o tempo máximo 15 (quinze) minutos para apresentação do seu Plano.

 

APRESENTAÇÃO

O candidado deverá fazer um breve relato acerca da sua formação profissional, experiência e áreas de atuação.

 

REFERÊNCIAS

Inserir as referêncais bibliográficas utilizadas para a elaboração do plano, de acordo com as normas da ABNT.

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Formulário para interposição de recurso contra decisão relativa ao Processo de Seleção para Diretor e Vice Diretor de Unidade Escolar da Rede de Ensino de Riachuelo/RN

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE SELEÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, publicado no Edital nº_________.

 

Eu,_________ _____-___________________, portador do documento de identidade nº________________, e CPF nº___________________, candidato a uma vaga no Processo de Seleção para Diretor Escolar________ (opção escolhida no ato de inscrição), apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão do_____________.

 

A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando) _________________

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ______________________

 

Riachuelo/RN, _____ de ____________________de 2023

 

_____________________

Assinatura do candidato

 

RECEBIDO em ____/____/_____

Por (Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

 

ANEXO V

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Publicação do Edital 04/08/2023
Período de inscrição 05 a 06/09/2023
Publicação da homologação das inscrições 08/09/2023
Período de análise curricular 11/09/2023
Publicação do cronograma de apresentação do Plano de Gestão Escolar 12/09/2023
Apresentação do Plano de Gestão Escolar 13/09/2023
Publicação do resultado da 1ª e 2ª etapa 14/09/2023
Periodo de recursos da 1ª e 2ª etapa 15/09/2023
Resultado dos recursos das 1ª e 2ª etapa 19/09/2023
Resultado Final (divulgação dos candidatos que foram selecionados para a lista tríplice a ser apresentada ao Chefe do Poder Executivo) 21/09/2023
Divulgação da escolha do Chefe do Poder Executivo a partir da lista tríplice. 25/09/2023
Publicação da portaria de nomeação 25/09/2023
Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:C1E9BCE0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112
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EDITAL Nº. 001/2023 PROCESSO SELETIVO COM CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL 001/2023/SEMTUR

EDITAL Nº. 001/2023 PROCESSO SELETIVO COM CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

 

O presente Processo Seletivo com Chamamento Público tem como objetivo a ocupação de 01 (um) Box, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN. A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município de Riachuelo/RN, através da Comissão Especial, torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas, que tenham finalidade interesse em ocupar um dos espaços desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei nº 610/2017, bem como o estabelecido neste edital.

 

I – DO OBJETO 1.1.

O presente edital tem como objeto a seleção de Pessoas Físicas e Jurídicas, para ocupação de 01 (um) Box, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN, destinados à comercialização produtos advindos da agricultura familiar, tudo conforme Termo de Referência, ANEXO I. II – DOS ANEXOS

 

a) Anexo I – Termo de Referência;

b) Anexo II – Minuta do Termo de Permissão;

c) Anexo III – Declaração descritiva do (s) serviço (s)ofertado (s).

 

III – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Os interessados em participar do presente Processo Seletivo com Chamamento Público deverão entregar a documentação especificada na Cláusula VI, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, localizado na Luiz de Gonzaga Cavalcante, nº 346, Centro, CEP 59470-00, Riachuelo/RN, de 24/04/2023 até o dia 26/04/2023, das 08h00min às 12h00min.

 

IV – DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO

4.1. Serão beneficiários do objeto deste Processo Seletivo, prioritariamente, os Agricultores e Agricultoras Familiares, bem como os barraqueiros estabelecidos as margens da BR-101, todos do Município de Riachuelo/RN.

4.2. No caso dos boxes destinados aos ocupantes dos barraqueiros estabelecidos às margens da BR-304, os critérios utilizados serão:

 

a) maior tempo de ocupação;

b) depender exclusivamente da renda do estabelecimento;

c) ser o responsável pelo estabelecimento; e

d) ter domicílio e residência no Município de Riachuelo/RN.

 

4.3. Na ausência de interesse dos beneficiários elencados no item 4.1, serão habilitados os candidatos que preencham os demais requisitos previstos neste edital.

 

V – DOS CUSTOS

5.1. As despesas decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum do Mercado do Produtor, tais como água, material de limpeza assim como funcionários próprios ou terceirizados responsáveis pelas atividades de limpeza, segurança e manutenção, serão realizadas de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 926/2018.

 

VI – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar documentos de habilitação, em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro as seguintes informações: Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município de Riachuelo/RN Documentos para Habilitação Processo Seletivo com Chamamento Público Nº 001/2023.

6.1.1. Os candidatos a Permissionários deverão apresentar os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso;

b) Documento de identificação com foto (RG, CNH,CPTS)

c) CPF

d) Comprovante de residência

e) Certificado de cursos ou inscrição de Micro empreendedor Individual (MEI) (no caso do permissionário ser artesão)

f) Certidão de casamento ou declaração de união estável.

g) Certidão Negativa Municipal h) Certidão de quitação eleitoral

i) Declaração de produção (Por meio de ateste de Técnico da Emater ou da Secretaria Municipal de Agricultura) se o permissionário for produtor.

j) Declaração do PRONAF ( no caso do permissionário ser agricultor)

6.2. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital, deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção;

6.3. Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão Especial da Seleção. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Comissão Especial da Seleção, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos. VII – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITATÓRIA. 7.1. Após o recebimento dos documentos de habilitação a Comissão Especial analisará os documentos com o intuito de comprovar se o requerente atende as exigências do edital. 7.2. Os requerentes que não atenderem aos requisitos exigidos no presente Processo Seletivo com Chamamento Público serão considerados inabilitados. 7.3. O resultado da fase de habilitação será publicado em Imprensa Oficial. VIII – DO PRAZO RECURSAL 8.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial caberá recurso. 8.1.1 – Os recursos serão interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade superior a quem caberá a decisão. IX – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 9.1. A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, no período de 24/04/2023 a 26/04/2023, no Prédio da Prefeitura Municipal de Riachuelo, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 346, Centro, CEP 59470-00, Riachuelo/RN. X – DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. A homologação do resultado final do Processo Seletivo de Chamamento Público deve ocorrer no prazo mínimo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado da(s) requerente(s) classificada(s). XI – DO CONTRATO (TERMO DE PERMISSÃO) 11.1. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, poderá celebrar contrato (Termo de permissão de uso) de prestação de serviço, com a(s) requerente(s) considerada(s) habilitada(s) e apta(s). 11.2. Cada proponente só deverá concorrer com uma única proposta. XII – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA 12.1. O Prazo de vigência da presente permissão de uso será de até 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado em até 10 (dez) anos. XIII – DAS CONDIÇÕES DE USO DOS BOXES 13.1. A permissão de uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da promitente decidir sobre os casos especiais no tocante à prorrogação ou rescisão do termo de permissão; 13.2. Os Herdeiros do permissionário que vier a falecer durante o período da permissão, assumirão automaticamente e sem qualquer custo de transferência de titularidade, a permissão de uso concedida originalmente ao de cujus, desde que: I- comuniquem o óbito à Administração Municipal, no prazo de 30 dias; II- atendam todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para a obtenção da permissão de uso; IIIfaçam prova de que o sustento da família depende exclusivamente da atividade comercial explorada através da permissão; IV- consideram-se herdeiros dos permissionários, filhos e companheiros, nos termos do disposto no §3º, do artigo 226 da Constituição Federal; 13.3. Fica vedada qualquer outra modalidade de transferência de permissão de Uso além da prevista neste artigo. 13.4. A permissão de uso será exclusiva do permissionário habilitado, sendo os boxes entregues após a assinatura e a publicação na imprensa Oficial do Termo de permissão; 13.5. A permissão de uso não gera para os permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação a permitente ao fim do Termo de Permissão de uso assinado; 13.6. Ao término de cada ano deverá ocorrer uma avaliação de funcionamento dos espaços físicos e do processo de gestão; 13.7. Qualquer permissionário inadimplente por ausência de pagamento de 3 (três) taxas consecutivas, terá seu Termo de permissão rescindido automaticamente; 13.8. O permissionário não poderá manter o boxe em desuso por 90 (noventa) dias consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo havendo, as mesmas não tenham sido aceitas pela permitente, pelo que caracterizará abandono, considerando justo motivo para a rescisão do Termo de permissão de uso assinado. XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica reservado a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a faculdade de cancelar no todo ou em parte, adiar, revogar de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público, sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. XV – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.Riachuelo/RN, 19 de abril de 2023.RIZZA GABRIELA FELIPE DE ANDRADE Presidente da Comissão EspecialANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a seleção de interessados para a ocupação física de Pessoas Físicas e Jurídicas, para ocupação de 01 (um) Box, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN, destinados à comercialização produtos advindos da agricultura familiar. 2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS BOXES: 2.1. Os boxes serão distribuídos, atendendo questões de higiene e especificidades dos serviços a serem prestados, de maneira que sejam divididos de acordo com o espaço delimitado para cada área específica e de modo que se aloquem com a disposição espacial do local. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Serão admitidos a participar da seleção todos que satisfaçam as condições de capacidade abaixo especificadas: Dos boxes ocupados por pessoas físicas ou jurídicas em ocupação irregulares nas margens da BR-304, conforme já definido: Maior tempo de ocupação Depender exclusivamente da renda do estabelecimento Ser o responsável pelo estabelecimento Ter domicílio e residência no município Dos boxes ocupados por pessoas físicas ou jurídicas da Agricultura Familiar, nos termos da Lei 11.326/2016, produtos agrícolas e alimentos produzidos em âmbito local, regional e estadual: Apresentar maior diversidade de produtos e subprodutos (Por meio de ateste de Técnico da Emater ou da Secretaria Municipal de Agricultura); Comprovar residência e produção ou aquisição da produção, preferencialmente, no próprio município; Comprovar regularidade de produção necessária para ocupação do boxe, se o permissionário for produtor (Por meio de ateste de Técnico da Emater ou da Secretaria de Agricultura); Ser detentor de Declaração do Pronaf, no caso de agricultor; Apresentar experiência na área de produção e comercialização de produtos locais; No caso das pessoas físicas ou jurídicas que concorrerem aos espaços destinados às lanchonetes e restaurantes deverão cumprir com as normas de vigilância sanitária e segurança afetas ao ramo de atividade. 3.2 Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital, deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção; 3.3 Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão Especial. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Comissão Especial, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos. Parágrafo Segundo: O critério para desempate dos candidatos será o de sorteio em sessão pública. 4. DAS TARIFAS DE USO: 4.1. As despesas decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum do Mercado Produtor, tais como água, material de limpeza assim como funcionários próprios ou terceirizados responsáveis pelas atividades de limpeza, segurança e manutenção serão realizadas de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 926/2018. 5. DAS CONDIÇÕES DE USO: 5.1. . Das condições de uso para os Permissionários dos boxes: a) Custear despesa relativa ao consumo de energia elétrica (que não será contabilizada na taxa de utilização); b) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida no bem público objeto desta permissão; c) Realizar a imediata reparação dos danos no espaço cedido oriundos da sua utilização; d) Resguardar o direito da administração pública de fiscalizar, a qualquer tempo, o uso do bem público e o fiel cumprimento do Instrumento de permissão, mormente quanto aos deveres da PERMITENTE e futuros permissionários; e) Restituir o imóvel, finda a presente permissão, em perfeito estado de conservação, após as devidas recuperações, incluindo as edificações, benfeitorias e melhoramentos realizados em decorrência de seu uso normal; f) Incorporar automaticamente ao patrimônio da administração pública todas as construções, benfeitorias e/ou melhorias efetuadas no imóvel, sem direito a quaisquer indenizações, ressalvadas às de natureza úteis e necessárias; g) Não desenvolver no imóvel qualquer atividade que possa pôr em risco a sua integridade, bem como ao meio ambiente ou as condições humanas em geral; h) Zelar pelo bom nome e reputação do Mercado Produtor, não desenvolvendo no imóvel qualquer atividade que possa, sob qualquer forma ou pretexto, causar danos à sua imagem; i) Não dar ao imóvel público, no todo ou em parte, sem prévia e expressa concordância da administração pública, utilização diversa da que lhe foi destinada na presente permissão de uso; j) A Permissão de Uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da Permitente decidir sobre os casos especiais, no tocante à prorrogação ou rescisão do termo de permissão; k) O local, objeto da Permissão de Uso será fixo e constante, exceto nos casos especiais de remanejamento devidamente autorizado ou determinado pela Permitente; l) Fica vedada toda e qualquer forma de transferência total ou parcial de titularidade da Permissão de Uso; m) A Permissão de Uso será particular e não coletiva, sendo o boxe entregue ao Permissionário no ato da assinatura do Termo de Permissão. n) A Permissão de Uso não gera para os Permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação a Permitente ao fim do Termo de Permissão de Uso assinado; o) Qualquer Permissionário com inadimplência de mais de 3 Taxas de Utilização, terá seu Termo de Permissão rescindido automaticamente; p) O permissionário não poderá abusar de equipamentos sonoros definida no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/1941) q) O Permissionário não poderá manter o boxe em desuso por 60 (sessenta) dias consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo havendo, as mesmas não tenham sido aceitas pela Permitente, caracterizará abandono, considerando justo motivo para a rescisão do Termo de Permissão de Uso assinado. r) Observar as demais obrigações previstas na legislação pertinente, ou seja, no Decreto Municipal nº 00/2017 e Lei Municipal nº 610/2017. 6. DA DURAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO: 6.1 O prazo de vigência da presente permissão de Uso será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado em até 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso – TPU (em anexo).Riachuelo/RN, 19 de abril de 2023.RIZZA GABRIELA FELIPE DE ANDRADE Presidente da Comissão EspecialANEXO II MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE 01 (um) BOX, SITUADOS NO MERCADO PRODUTOR. Pelo presente instrumento e na qualidade de Permitente do uso de 01 (um) BOXE, SITUADO NO MERCADO PRODUTOR, sediado no Município de Riachuelo/RN, localizado na Rua: Jucelino Kubitschek, s/n, centro, doravante denominada apenas PERMITENTE, nesse ato representado pela Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, permite a, xxxxxxxxxxxxxxx vencedor(a) do Processo Seletivo nº 01/2023, inscrito no CNPJ/MF / CPF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato, por seu XXXX, Sr. (a) xxxxxxxx, ao final assinado e qualificado, denominado apenas PERMISSIONÁRIO(A) de uso das áreas a seguir descritas e que fazem parte do mencionado conjunto de boxes, para os fins e nos termos das cláusulas constantes deste instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO TERMO DE PERMISSÃO 1.1 O Termo fundamenta-se: I – No Processo Seletivo de Chamamento Público n.º 01/2023. II – Nos termos da documentação da (o) PERMISSIONÁRIA(o) que não contrariam o interesse público; III – Nas demais determinações da Lei 8.666/93; IV – nos preceitos de Direito Público; e V – Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Público/Privado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 O presente Termo tem por objeto a seleção de interessados para a ocupação física do boxe nº ______. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO BOX NO MERCADO PRODUTOR 3.1. A área contígua do Mercado Produtor, fica destinada ao uso da(o) PERMISSIONÁRIA(O) para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devendo funcionar, obrigatoriamente, de terça-feira a domingo, no horário de 06:00hs às 22:00hs; 3.2. A(O) PERMISSIONÁRIA(O) recebe prontas as instalações concernentes aos espaços mencionados na cláusula segunda, devendo providenciar por sua conta os reparos que entender necessários. 3.2.1. Durante toda a vigência da permissão, a(o) PERMISSIONÁRIA(O) obriga-se à manutenção e ao conserto ou reposição dos equipamentos e utensílios danificados. 3.3. Mediante prévia consulta à Permitente e com a anuência expressa desta, a(o) PERMISSIONÁRIA(O) poderá acrescentar outras instalações e equipamentos, aos já existentes, arcando sempre, com os respectivos custos. 3.3.1. Revogada, por qualquer motivo a permissão, ou expirado o seu prazo de vigência, as benfeitorias realizadas na forma do subitem anterior, não poderão ser removidas, integrando-se ao conjunto e passando a pertencer à PERMITENTE. 3.3.1.1. Para os fins do disposto no subitem anterior, não se consideram benfeitorias os móveis, utensílios e equipamentos, bem como as instalações que possam ser removidas sem causar dano ao imóvel onde foram afixadas. 3.4. A permissão de uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da permitente decidir sobre os casos especiais no tocante à prorrogação ou rescisão do termo de permissão; 3.5. O local, objeto da permissão de uso será fixo e constante, exceto nos casos especiais de remanejamento devidamente autorizado ou determinado pela permitente; 3.6. Fica vedada toda e qualquer forma de transferência total ou parcial de titularidade da permissão de uso; 3.7. A permissão de uso será particular e não coletiva, sendo o box entregue ao permissionário no ato da assinatura do Termo de Permissão; 3.8. A Permissão de uso não gera para os permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação à permitente ao fim do Termo de Permissão de uso assinado; 3.9. Qualquer permissionário com inadimplência de mais de 3 Taxas de Utilização, terá seu Termo de Permissão rescindido automaticamente; 3.10. O Permissionário não poderá manter o boxe por desuso por 60 (sessenta) dias consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo havendo, as mesmas não tenham sido aceitas pela permitente, pelo que caracterizará abandono, considerando justo motivo para a rescisão do Termo de Permissão de uso assinado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por 10 anos. 4.2. A contar o período de pelo menos dois meses anteriores ao término deste Instrumento, a PERMITENTE expedirá comunicado à(o) PERMISSIONÁRIA(O) para que a(o) mesma(o) manifeste o seu interesse na prorrogação do atual contrato por igual período, dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do recebimento da consulta, para as providências de elaboração de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTO 5.1. As despesas decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum do Mercado Produtor, tais como água, material de limpeza assim como funcionários próprios ou terceirizados responsáveis pelas atividades de limpeza, segurança e manutenção, serão realizadas de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 926/2018. CLAUSULA SEXTA – DA ENTREGA E UTILIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO 6.1. O Bem público, objeto do presente Termo de Permissão, será entregue à (ao) PERMISSIONÁRIA (O) mediante Termo de Recebimento, onde deverão constar, de forma detalhada, todas as condições do bem. CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 7. Compete à(o) PERMISSIONÁRIA além das obrigações e responsabilidades implícitas à natureza do Termo ora firmado, bem como todas aquelas dispostas no Edital e Anexos e na Cláusula Quinta do Presente Termo, as seguintes: 7.1. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, depósitos de fundo de garantia por tempo de serviço e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a PERMITENTE; 7.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao PERMITENTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita; 7.3. Não se utilizar dos serviços dos servidores da PERMITENTE ou das empresas que com esta mantenham contrato, para a execução de serviços ou de quaisquer outras atividades, relacionadas com a exploração dos espaços, objeto desta Permissão; 7.4. A(O) PERMISSIONÁRIA(O) não poderá manter depósito de materiais inflamáveis ou de qualquer modo perigoso, no interior ou nas proximidades dos espaços explorados, nem utilizar material de limpeza inadequado que possa provocar corrosão ou desgaste das mesmas áreas e de suas instalações. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE 8.1. A execução das atividades, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada pela Administração da PERMITENTE que: 8.1.1. proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitindo o livre acesso dos profissionais da(o) PERMITENTE às dependências da(O) PERMISSIONÁRIA (O); 8.1.2. manterá organizado e atualizado um sistema de controle por servidor previamente designado, onde se registrem todas ocorrências e observações; CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. Respeitado, no que couber, o amplo direito de defesa, o presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, na Lei nº 8.666/93. 9.2. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Termo, a(o) SUBPERMISSIONÁRIA(O) reconhece, desde logo, o direito da SUBPERMITENTE de adotar, no que couber, as medidas previstas na Lei nº 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA– DO FORO 10.1. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo do Potengi/RN, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.Riachuelo/RN, ___ de _____ de 2023.ANEXO III DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ____________, CNPJ n.º: ___________, para fins de participação do Processo Seletivo com Chamamento Público n.º______, declaro que estou cadastrando-me para realizar o(s) serviço(s) de ___________________, sendo este(s) a ser(em) executado(s) no boxe que me for cedido, caso seja habilitado no citado Processo de Seleção.

 

Riachuelo/RN, __ de ________ de 2023.

 

Representante Legal

Assinatura Legível

RG: CPF:




EDITAL Nº 001/2023-CMDCA

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EDITAL N°001/2023 – CMDCA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N°001/2023 – CMDCA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EDITAL Nº 001/2023-CMDCA

 

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 571/2015 e 399/2001 e na Resolução nº 001/2023 do CMDCA-Riachuelo, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 001/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

 

2. CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, e gratificação natalina.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);

3.2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos no ato da inscrição;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral, de no mínimo 2 (dois) anos, conforme a Lei Municipal 571/2015;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal, comprovado por certidão;

3.5. Comprovada experiência de atuação na área da infância e juventude, de no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente.

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

3.8. Comprovar através de declaração a disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada (Art. 38 da Resolução 231/2022 – Conanda);

3.10. Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente

3.11. Submeter-se a avaliação do médico do trabalho.

 

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social de Riachuelo/RN, pelo período de: 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 8h30min às 12h00min.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o domicílio no Município do processo de escolha;

e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO III do presente edital;

h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Riachuelo, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

5.5. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2019

5.7. Recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 15/06/2023;

5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 23/07/2023;

5.10. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023;

5.11. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;

5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;

5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;

5.14. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: até 21/08/2023;

5.15. Reunião para seleção dos locais de votação: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.16. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;

5.17. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;

5.18. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.19. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;

5.20. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;

5.21. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;

5.22. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;

5.23. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

5.24. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.25. Posse: 10/01/2024.

 

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução 231/2022 – CONANDA.

6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

 

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VIII, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;

7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.

7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução 231/2022 do CONANDA.

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista dos candidatos previamente habilitados serão divulgadas até o dia 15/06/2023, com comunicação ao Ministério Público.

 

8. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;

IV  A prova será distribuída pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 24/07/2023.

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado até o dia 26/07/2023.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral no período de 27/07/2023 a 02/08/2023.

8.6. Julgamento dos recursos relativos à prova de conhecimentos: 03/08/2023 a 09/08/2023

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.

 

9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada para todo o território nacional: 01 de outubro de 2013, das 8 horas às 17 horas.

9.2. O voto será facultativo e secreto.

9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Riachuelo/RN até a data de 25 de junho de 2023.

9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

9.5. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais) e documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;

c) carteira de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 10 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

9.8. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidatos assinalados;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

9.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

 

10. DAS CONDUTAS VEDADAS

10. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, inciso II, da Resolução 231/2022 – CONANDA);

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia do processo de escolha;

VI – o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos;

l) organizações da sociedade civil de interesse público.

 

11. DO RESULTADO FINAL

11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

11.2. A Comissão Especial Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

 

12. EMPATE

12.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; o candidato com residência no domicílio há mais tempo, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

 

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

 

14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

14.2. A Comissão realizará ampla divulgação, em momento posterior, sobre o dia, local e a hora da realização da capacitação.

14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.

 

15. DA POSSE

A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e nas Leis Municipais nº 399/2001 e 571/2015. .

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha, com data unificada, dos conselheiros tutelares.

16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Riachuelo/RN, 31 de março de 2023

 

 

ESDRAS JAVÃ DA SILVA

 

Presidente do CMDCA