ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 1014/2021

DECRETO 1014/2021

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS RESTRITIVAS, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O Prefeito do Município de Riachuelo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos a higienização contínua e frequente, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

 

CONSIDERANDO o surgimento de novos casos no Município, conforme Boletins Epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – É obrigatório o uso de máscara em todo o território municipal, até mesmo em ambientes abertos, como praças públicas, e, principalmente nas ruas/vias.

 

Art. 2º – Nos eventos que promoverem aglomeração – tais como festas, privadas ou públicas, em locais abertos ou fechados -, será obrigatória a solicitação da comprovação de que os participantes estejam vacinados contra a Covid-19, bem como o uso de máscara.

§ 1º Os organizadores do evento ou do estabelecimento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas neste Decreto.

§ 2º O funcionamento de eventos que estejam em desconformidade com o disposto neste Decreto, culminará com a punição de suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.

 

Art. 3º – As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19, no município de Riachuelo.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Riachuelo/RN, 29 de outubro de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO 

Prefeito do Município de Riachuelo/RN.

 

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