ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO


RESULTADO JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021

RESULTADO JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO

Processo Administrativo nº 070/2021

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COMPREENDENDO COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DOMICILIAR; COLETA E TRANSPORTE DE VOLUMOSOS; COLETA E TRANSPORTE DE PODAS; VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS; CATAÇÃO DE CAPINAÇÃO MANUAL E PINTURA DE MEIO-FIO, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE AOS TERMOS, ESPECIFICAÇÕES, INSTRUÇÕES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS.

 

A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos licitantes e demais interessados na licitação acima especificada, que após análise juntamente com a equipe técnica do município, decidiram, por unanimidade, HABILITAR as seguintes empresas: 1) PROSERN COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI / CNPJ n° 04.500.540/0001-95, 2) CONSTRUTORA OLIVEIRA E MELO LTDA – EPP / CNPJ n° 14.022.963/0001-09, 3) A.L. SOLUÇÕES EIRELI / CNPJ n° 33.681.071/0001-56, 4) GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME / CNPJ n° 08.570.061/0001-04, 5) PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP / CNPJ n° 21.052.876/0001-51, 6) SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME / CNPJ n° 13.721.826/0001-91, por cumprimento de todas as cláusulas editalicias, de igual forma, decidiram INABILITAR as seguintes empresas: 1) DA MATA REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME / CNPJ n° 26.620.865/0001-44 – apresentou Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e/ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa vencida, SENDO INABILITADA CONFORME ITEM 8.5 DO EDITAL – apresentou Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2019, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.3.1. do edital – não apresentou comprovação de possuir em seu quadro permanente, Engenheiro Agrônomo, devidamente registrado no CREA, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4. do edital; não apresentou acervo do profissional técnico Administrador, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4. do edital – não apresentou Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora ou utilizadora de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei no. 6.938 de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA no. 06, de 15/03/2013, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.3. do edital. 2) GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ n° 15.122.432/0001-42 não apresentou comprovação de possuir em seu quadro permanente, Engenheiro Agrônomo e profissional Administrador, devidamente registrados no CREA e CRA, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4. do edital; – apresentou Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e/ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa Vencida, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8.5. do edital. 3) M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA / CNPJ n° 02.823.335/0001-35, é constituída pelas Sócias M.S.M.L PARTICIPAÇÕES EIRELI pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 41.499.347/0001-08 e a B.V.A.O PARTICIPAÇÕES EIRELI pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 41.471.937/0001-22, a LICITANTE deixou de apresentar nos documentos de habilitação jurídica o Ato Constitutivo/Contrato Social de ambas as sócias que juntas formalizam a empresa M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8.5. do edital – não apresentou acervo do profissional técnico Administrador, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4. do edital – Apresentou CRC emitido em menos de 3 (três) dias da data marcada para realização do certame, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O art. 22, §2º da Lei Geral de Licitações (8666/93)- não apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e/ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa dos respectivos sócios, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.2.7 E ITEM 8.5. do edital – Apresentou declaração expressa, com a concordância do responsável técnico de que o mesmo exercerá, no Município de RIACHUELO/RN, efetivamente, a responsabilidade técnica a que se propõe sem a assinatura do Administrador, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.5 E ITEM 8.5. do edital – 4) LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI / CNPJ n° 24.621.931/0001-75, não apresentou comprovação de possuir em seu quadro permanente, Engenheiro Agrônomo, devidamente registrado no CREA, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4. do edital, – Não apresentou Certificado de Responsabilidade Técnica e Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Administração – CRA/RN pessoa física e pessoa jurídica da região a que está vinculada a licitante, devidamente válido, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.1. do edital. não apresentou acervo de limpeza pública objeto do presente certame, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.3. do edital. 5) J. H. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ n° 20.306.839/0001-60, apresentou Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e/ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa Vencida, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8.5. do edital – não apresentou Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora ou utilizadora de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei no. 6.938 de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA no. 06, de 15/03/2013, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.3. do edital – apresentou declarações complementares sem a devida assinatura do responsável (Declaração de Elaboração Independente da Proposta, declaração expressa, com a concordância do responsável técnico de que o mesmo exercerá, no Município de RIACHUELO/RN, efetivamente, a responsabilidade técnica a que se propõe – Declaração de pleno conhecimento das condições inerentes a natureza do trabalho – 8.2.4.1. Declaração de que o licitante conhece todo o conteúdo do edital e suas especificidades – 8.2.4.5. Declaração não possui em seu quadro qualquer servidor ou ocupante de cargo em comissão de que desempenhe suas funções junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN – Declaração que não existe nenhum fato impeditivo de participar em licitações, nos termos da Lei, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4 e 8.5. do edital. 6) P J CONSTRUTORA EIRELI / CNPJ n° 07.930.750/0001-01apresentou acervo técnico do profissional Agrônomo por outra empresa, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4 do edital – Não apresentou Certificado de Responsabilidade Técnica e Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Administração – CRA/RN pessoa física e pessoa jurídica da região a que está vinculada a licitante, devidamente válido, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.1. do edital – Apresentou CRC emitido em menos de 3 (três) dias da data marcada para realização do certame, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O art. 22, §2º da Lei Geral de Licitações (8666/93). 7) CONSTRUTORA ASSÚ EIRELI / CNPJ n° 07.126.573/0001-05 – não apresentou RCA referente aos atestados do Administrador, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4. do edital – não apresentou Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora ou utilizadora de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei no. 6.938 de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA no. 06, de 15/03/2013, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.3. do edital. 8) BJC CONSTRUÇÕES / CNPJ n° 26.536.682/0001-45 – Apresentou CRC emitido em menos de 3 (três) dias da data marcada para realização do certame, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O art. 22, §2º da Lei Geral de Licitações (8666/93) – não apresentou Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora ou utilizadora de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei no. 6.938 de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA no. 06, de 15/03/2013, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.3. do edital – não apresentou comprovação de possuir em seu quadro permanente, Engenheiro Agrônomo, devidamente registrado no CREA, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4. do edital – Não apresentou Certificado de Responsabilidade Técnica e Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Administração – CRA/RN pessoa física e pessoa jurídica da região a que está vinculada a licitante, devidamente válido, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.1. do edital – não apresentou Comprovação de capacitação técnico-operacional através de atestado(s) comprobatórios de sua capacidade técnico- operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) pela CAT do profissional(is) que atuou(aram), como responsável(is) técnico(s), comprovando experiência em características semelhantes, com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.3 e item 8.5. do edital – 9) SETE CONSTRUÇÕES EIRELI / CNPJ n° 24.372.340/0001-01Apresentou CRC emitido em menos de 3 (três) dias da data marcada para realização do certame, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O art. 22, §2º da Lei Geral de Licitações (8666/93)- não apresentou comprovação de possuir em seu quadro permanente, Engenheiro Agrônomo, devidamente registrado no CREA, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4. do edital – não apresentou comprovação de possuir em seu quadro permanente, Administrador, devidamente registrado no CRA, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4. do edital – não apresentou acervo de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) objeto do presente certame, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.3. do edital – apresentou Certidão Estadual de Falência e/ou Recuperação Judicial vencida, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8.5. do edital. 10) J H N DE MELO EIRELI – ME / CNPJ n° 21.597.589/0001-27, não apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e/ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa dos respectivos sócios, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.2.7 E ITEM 8.5. do edital – Apresentou Certidão de RCA sem os Atestados Correspondentes, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.4 E ITEM 8.5. do edital – não apresentou Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora ou utilizadora de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei no. 6.938 de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA no. 06, de 15/03/2013, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.3. do edital – apresentou Cadastro Técnico Federal, Certificado de Regularidade – CR emitido pelo MMA Vencido em 06/06/2020, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8.5. do edital – não apresentou declaração expressa, com a concordância do responsável técnico de que o mesmo exercerá, no Município de RIACHUELO/RN, efetivamente, a responsabilidade técnica a que se propõe, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O SUBITEM 8.2.4.5. e ITEM 8.5. do edital.

 

A Comissão informa ainda que a decisão se encontra nos autos com vistas aos interessados, podendo interpor recursos contra a decisão pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação na imprensa oficial.

 

Caso não haja interposição de recurso, fica desde já aprazada a abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas devidamente habilitadas, para o próximo dia 24 de agosto de 2021, às 08:00 horas

 

Riachuelo/RN, 12 de agosto de 2021.

 

 

NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA

Presidente

 

 

SALATIEL JOSÉ CLARO

Membro da CPL

 

 

CARLOS ALBERTO G. F. JUNIOR

Membro da CPL

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