ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 647/2020 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Prefeita Municipal de Riachuelo/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Os vereadores do Município de Riachuelo farão jus ao 13º (décimo terceiro) salário, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos seus subsídios, por mês de efetivo exercício no respectivo ano.

 

§1º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

 

§2º – O 13º salário será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

 

§3º – O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas; a primeira realizada até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.

 

§ 4º – Para fazer jus ao fracionamento aludido no parágrafo anterior, caberá a cada edil realizar o pedido formal ao gabinete da presidência desta casa.

 

Art. 2º – O vereador quando licenciado sem remuneração, que perder ou tiver seu mandato extinto ou cassado, perceberá o 13º (décimo terceiro) salário proporcional aos meses de efetivo exercício.

 

Art. 3º – Os vereadores deste Município farão jus ao terço constitucional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) dos seus subsídios.

 

§1º – O vereador terá direito ao terço constitucional de férias, após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício.

 

§2º – As férias dos vereadores corresponderão ao recesso do mês de janeiro.

 

§3º – As férias mencionadas no parágrafo anterior poderão ser interrompidas mediante convocação para reuniões extraordinárias, consoante sopesado na dicção do Regimento Interno.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos práticos terão como base – para o início do gozo dos direitos Sociais – o corrente ano.

 

Riachuelo/RN em 20 de novembro de 2020

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

 

Prefeita

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