ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 976/2020 – DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

A Prefeita Municipal de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal; e

 

Considerando a situação de calamidade pública, já decretada pela União e reconhecida pelo Congresso Nacional; já decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado; e já decretada pela Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, todos visando o combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19);

 

Considerando que, a União, através da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), repassará recursos financeiros destinados às ações emergenciais voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, esse reconhecido peloDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

 

Considerando que a aplicação desses recursos se dará por meio do: pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;

 

Considerando que farão jus ao benefício referido nesta ação emergencial os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, cuja aplicação deverá obedecer ao Plano de Ação previamente apresentado à Secretaria Especial de Cultura, órgão vinculado ao Ministério da Cultura;

 

Considerando, que a situação de calamidade pública decretada urge a necessidade de atendimento imediato à cultura, com ações diversas, conforme mencionado Plano de Ação;

Considerando que essas ações a serem executadas, não estão previstas da Lei Orçamentária corrente, quando por isso teremos que incorporar as ações específicas visando a sua execução, e todas de forma urgente, ante a gravidade dos fatos existentes;

 

Considerando que a Constituição Federal de 1988 define a possibilidade da abertura de créditos extraordinários para atenderem despesas imprevisíveis e urgentes (destaque abaixo);

 

Art. 167. São vedados:

I – …

§ 1º …

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

 

Considerando que a Lei Nacional nº 4.320/1964, define que o crédito extraordinário será aberto por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento ao Legislativo (destaque abaixo);

 

art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

 

Considerando a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através da Nota Técnica nº 03/2020 – COEX/TCE-RN, item 7, de que os gestores devem utilizar-se da abertura de créditos extraordinários, para atender necessidades imprevistas, urgentes e relevantes, conforme a Constituição Federal de 1988(destaque abaixo);

 

7. Embora a Constituição Federal em seu art. 167, §3°, admita a abertura de créditos extraordinários para atender necessidades públicas imprevistas, urgentes e relevantes, para suplementar o seu orçamento e dotá-lo dos recursos suficientes para fazer frente aos efeitos do estado de calamidade pública, deve o gestor utilizar-se desse instrumento de suplementação do orçamento de modo que os aumentos das dotações orçamentárias sejam estabelecidos nos limites necessários ao enfrentamento da situação de emergência ou calamidade pública.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Riachuelo/RN, autorizado a abrir crédito adicional extraordinário ao orçamento corrente, no valor de R$ 72.139,22 (Setenta e dois mil cento e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), para execução das ações de governo especificadas nas tabelas I e II, anexas.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Finanças deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo.

 

Art. 2º – Para fazer face às ações de governo, objeto do crédito extraordinário ora autorizado, contaremos com transferências provenientes da União, através do Ministério da Cultura.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Riachuelo/RN, 15 de outubro de 2020.

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

 

Prefeita do Município de Riachuelo

 

Tabela I – Demonstração das ações de governo a serem executadas com recursos orçamentários do crédito extraordinário

 

Tabela I

 

Unidade Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 – Difusão Cultural
Projeto/atividade Concessão de subsídio mensal através de subvenção social, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Valor R$ 20.000,00
Fonte de Receitas 151000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União – Vinculação: Cultura

 

Tabela II

 

Unidade Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 – Difusão Cultural
Projeto/atividade Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de

iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2o da Lei no 14.017, de 2020.

Elemento 33.90.31– Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportistas e Outras
Valor R$ 52.139,22
Fonte de Receitas 151000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União – Vinculação: Cultura
Total Geral R$ 72.139,22

 

Riachuelo/RN, 15 de outubro de 2020.

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

 

Prefeita do Município de Riachuelo

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