ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº075/2020-DISPÕE A RECONDUÇÃO DOS MANDATOS DE TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -CME DE 2019 Á 2021
Dispõe sobre a recondução dos mandatos de Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Educação –CME de 2019 à 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 4° da Lei Municipal N° 010/98, de 11 de agosto de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º. Reconduzir o mandato dos membros TITULARES e SUPLENTES do Conselho Municipal de Educação – CME, para o biênio de 2019 à 2021, revogando a portaria nº072/2019.
PRESIDENTE: Analine Bezerra Dantas
VICE-PRESIDENTE: Joana Darc de Oliveira Lima
SECRETARIO: Pedro Paulino da Silva Neto
Representante do Poder Executivo:
Titular: Sara Gardenia de Medeiros Bento – (Relatora)
Suplente: Juliana Tomaz da Silva
Representante de Professores da Educação Básica:
Titular: Analine Bezerra Dantas (Presidente)
Suplente: Joana Darc de Oliveira Lima ( Vice Presidente)
Representantes de Diretores da Educação Básica:
Titular: Geny Teixeira de Lima
Suplente:Maria Aparecida Vicente
Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Maria de Fatima de Moura Viana
Suplente: Rosenilda Cardoso da Silva
Representante de Estudantes da Educação Básica:
Titular: Rita de Cassia Medeiros
Suplente: Jaedson Saul de Medeiros
Representante de Igreja:
Titular: Pedro Paulino da Silva Neto ( Secretario)
Suplente: Betenimra Teixeira da Silva
Representantes de Sindicatos:
Titular: Verônica Serafim Monteiro
Suplente: Maria da Vitória do Nascimento
Representantes de Associações:
Titular: Josefa de Araujo Lourenço Basilio
Suplente: Silvia de Lima Souza
Representante da Sociedade Civil:
Titular: Maria Nilva Medeiros Silva
Suplente: João Paulo Eduardo Santa Rosa
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2020, revogando-se disposições contrárias.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Riachuelo, 20 de agosto de 2020.