DECRETO 955/2020 – DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 555/2020 – DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições legais lhe conferem a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que o Rio Grande do Norte decretou, a partir do dia 18 de março de 2020 a suspensão das aulas em todo sistema estadual de educação (REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E DA INICIATIVA PRIVADA) , por um período de 15 dias , devido a necessidade de estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

 

CONSIDERANDO necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Município de Riachuelo, de forma a evitar contaminações em grande escala e preservar a saúde;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município e no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito do município de Riachuelo, pelo prazo de 15 (quinze) dias:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público.

II – Eventos de natureza esportiva

III – atividades educacionais em todas as escolas, das redes de ensino pública e privada;

 

§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de Riachuelo/RN, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de junho e terá início a partir do dia 18 de março de 2020, nos termos deste Decreto.

§ 2º O recesso/férias escolares terá duração de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

§ 3º As unidades escolares da rede privada de ensino de Riachuelo, poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.

§ 4º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município de Riachuelo, após o retorno das aulas.

Art. 2º – As medidas previstas nesse Decreto, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no Art. 1º;

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos contrários.

 

Riachuelo-RN, 17 de março de 2020.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita