ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 095/2019 – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 006/2019,

 

RESOLVE:

 

Conceder benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de setembro de 2.019 (data do óbito), em favor da Sra. Maria José Brasilino da Silva, portadora da identidade n.° 001.769.938 – SESPDS/RN, cadastrada no CPF/MF sob o n.° 042.060.144-93, na condição de cônjuge supérstite, de Maria Gerlane Fernandes da Silva, portadora da identidade n.º 003.530.315 SESPDS/RN, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 709.179.694-21, de Gilton Fernandes da Silva, portador da identidade n.º 003.667.707 SESPDS/RN, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 710.644.494-41, na condição de filhos menores de 21 anos, representados pela sua genitora, Sra. Maria José Brasilino da Silva, e de Gilvanilson Fernandes Silva, portador da identidade n.º 003.530.314 SESPDS/RN, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 709.179.484-24, na condição de filho menor de 21 anos, dependentes do ex-servidor público municipal, Sr. Jailson Fernandes da Silva, portador da identidade n.° 001.042.724 SESPDS/RN, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 852.958.504-63, outrora ocupante do cargo efetivo de Vigilante, Padrão A, Nível IV, Referência IV, matrícula n.º 358, cujo óbito se deu em 14 de setembro de 2.019.

 

A pensão por morte será concedida nos termos do art. n.° 40, § 7.º, II da Constituição Federal de 1988 (redação pela Emenda Constitucional n.º 41/2003), c/c o art. 8, I e art. 29, II, §§ 3º e 4º da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Riachuelo.

 

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 14 de setembro de 2.019 (data do óbito).

 

Registre-se e publique-se.

 

Riachuelo, 25 de Outubro de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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