ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL 005/2019 – SRP – NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP

Em 09 de julho de 2019, o MUNICIPIO DERIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços para aquisição futura e parcelada de material MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, destinados à secretaria municipal de saúde, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Saúde, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN,

 

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;

b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;

c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

l) Por ocasião da contratação a empresa deverá apresentar o alvará de funcionamento vigente, emitido pela Prefeitura sede da empresa, compatível com o objeto licitado.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. O preço, a quantidade, oprestador de serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

EMPRESA: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI
CNPJ: 18.588.224/0001-21 TELEFONE: (84) 3025-9397
ENDEREÇO: Rua Tuiuti, 772 – Petropólis – NATAL – RN – CEP: 59.014-160

 

ITEM DESCRIÇÃO QUAT UND MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
15 ATENOLOL COMP. 25MG 60000 CPR PRATI R$0,04 R$2.400,00
32 CIPROFLOXACINO INJ. 400MG/200ML 1200 BOL FRESENIUS R$36,20 R$43.440,00
79 OMEPRAZOL COMP. 20 MG 72000 CPR PRATI R$0,06 R$4.320,00
84 PARACETAMOL COMP. 500MG 208000 CPR PRATI R$0,05 R$10.400,00
87 PROPANOLOL COMP. 40MG 280000 CPR PRATI R$0,03 R$8.400,00
93 SUFATO FERROSO 40MG COMP 60000 CPR NATULAB R$0,05 R$3.000,00
103 ALCOOL 70% 1800 LTR JALLES R$3,40 R$6.120,00
109 CAIXA PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE 13LT 2400 UND DESCARBOX R$2,82 R$6.768,00
115 ESPECULO VAGINAL MEDIO 5000 UND CRAL R$0,61 R$3.050,00
123 FITA MICROPORE 10CX X 4,5M 1200 ROL CRAL R$4,06 R$4.872,00
137 PAPEL GRAU CIRURGICO 100MM X 100M 240 ROL HOSPFLEX R$27,00 R$6.480,00
141 SCALP N° 21 12000 UND CRAL R$0,17 R$2.040,00
142 SCALP N° 23 12000 UND CRAL R$0,17 R$2.040,00
143 SCALP N° 25 12000 UND CRAL R$0,17 R$2.040,00
144 SCALP N° 27 12000 UND CRAL R$0,17 R$2.040,00
146 SERINGA DESCARTAVEL 1ML C/ AGULHA 60000 UND DESCARPACK R$0,14 R$8.400,00

 

Valor Total: R$ 115.810,00 (Cento e quinze mil e oitocentos e dez reais)

 

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e

c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;

c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e

e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP;

b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP;

c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.

d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:

I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;

II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

IV) Se o objeto está adequado para utilização; e

V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-SRP.

e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;

f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:

I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e

II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;

c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;

d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e

e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;

II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

a) Por iniciativa da Administração, quando:

I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;

II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;

V) Não mantiver as condições de habilitação;

VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

Riachuelo/RN, 09 de julho de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador

 

Fornecedor:

NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO  EIRELI.

CNPJ: 18.588.224/0001-21