TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019-SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019-SRP

Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 24 de maio de 2019, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019-SRP, a empresa: AQUILES F NUNES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 30.585.637/0001-58 para os itens 1 ao 24, objetivando contratação de empresa para aquisição futura e parcelada de material de limpeza hospitalar, destinados à secretaria municipal de saúde, estando de acordo com os preços praticados no mercado e especificações do Edital.

Riachuelo/RN, em 27 de maio de 2019.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal




EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019-SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019-SRP

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, balizada pelo Parecer de Julgamento datado de 24 de maio de 2019, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019-SRP, a empresa: AQUILES F NUNES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 30.585.637/0001-58 para os itens 1 ao 24, objetivando contratação de empresa para aquisição futura e parcelada de material de limpeza hospitalar, destinados à secretaria municipal de saúde, de forma que encaminhamos o presente processo para deliberação do Exma. Sra. Prefeita quando então poderá homologar o resultado final obtido.

Riachuelo/RN, em 24 de maio de 2019.

CARLOS ALBERTO G F JUNIOR
Pregoeiro Municipal




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PP 003/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PP 003/2019

Em 23 de maio de 2019, o MUNICIPIO DERIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços aquisição futura e parcelada de material de higiene, limpeza e descartáveis, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integram a presente ARP:

a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP e na presente ARP.

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;

b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;

c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

EMPRESA: AQUILES F NUNES
CNPJ: 30.585.637/0001-58 TELEFONE: (84) 99989-8786
ENDEREÇO: Rua Presidente Sarmento, 708 – Alecrim – NATAL – RN – CEP: 59.037-400

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUAT UND MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Água sanitária, à base de cloro. Aplicação: alvejante e desinfetante de uso geral. Frasco de 1000ml. deverá constar, data de fabricação, validade e número do lote na embalagem. 2000 UND OLIMPO R$0,95 R$1.900,00
2 Algodão Hidrofilo com 100% em algodão super absorvente extra-macio, acondicionado em embalagem plástica contendo aproximadamente 250 g 200 PCT NATHALYA R$1,00 R$200,00
3 Colônia Infantil testada dermatologicamente acondicionado em frascos com no mínimo 220 ml. 240 UND TRA LÁ LÁ R$7,00 R$1.680,00
4 Condicionador infantil testada dermatologicamente acondicionado em frascos com no mínimo 400 ml. 240 UND PALMOLIVE R$4,00 R$960,00
5 Ácido muriático, embalagem com 1000 ml, data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 400 UND LIMPA FÁCIL R$2,30 R$920,00
6 Álcool, tipo etílico hidratado, concentração 46 INPM. Aplicação: uso doméstico. Frasco de 500ml. 500 UND COPERALCOOL R$2,50 R$1.250,00
7 Álcool gel, etílico para a limpeza de ambientes, tipo gel, composição hidro alcoólica, concentração 46° frasco contendo 500ml. 400 UND COPERALCOOL R$3,70 R$1.480,00
8 Amaciante de roupa, aspecto físico líquido viscoso concentrado, perfumado. Frasco de 2 litros. Na embalagem deverá constar ficha técnica do produto, data de fabricação, validade e número do lote. 200 UND YPÊ R$3,00 R$600,00
9 Balde, material plástico, capacidade de 30 litros, com alça, cor natural. 100 UND PLASVALE R$13,00 R$1.300,00
10 Balde, material plástico, capacidade 100 litros com tampa. O produto deverá ter etiqueta com dados de identificação. 30 UND PLASVALE R$35,00 R$1.050,00
12 Cera, tipo pasta. Aplicação: polimento pisos. Embalagem (lata/pacote) de 400g. Na embalagem deverá constar a data de fabricação, validade e número do lote. 100 UND POLIFLOR R$8,00 R$800,00
13 Cloro líquido para limpeza geral, (forte) aspecto físico líquido, teor cloro ativo varia de 3 a 6%, cor amarela esverdeada, aplicação o lavagem e alvejante de chão, roupas, banheiras, pias, frasco de 5 litros. 100 UND START R$11,00 R$1.100,00
15 Copo Plástico descartável branco leitoso, em POLIPROPILENO, não tóxico, pacotes com 100 copos de 50ml cada. NORMA ABNT 14.865/2002 peso unitário mínimo por copo 0,75grs. Tira com 100 copos. 3000 UND CRISTALCOPO R$0,85 R$2.550,00
16 Copo plástico, branco leitoso, em POLIPROPILENO, não tóxico, descartável, para água, capacidade de 180ml, pacote c/ 100 unidades, NBR 14865/2 002-ABNT, peso mínimo por copo 2,00 gramas. Tira com 100 copos. 300 CX CRISTALCOPO R$52,00 R$15.600,00
17 Creme Dental Infantil em Gel, Sabor Tutti Frutti sem flúor acondicionado tubos plásticos com no mínimo 50g. 800 UND TRÁ LÁ LÁ R$3,00 R$2.400,00
18 Escova Dental Infantil com cerdas macias, para massagear e limpar as gengivas e dentes dos bebes. Embalado individualmente contendo todas essas descrições gravado na embalagem. 1000 UND COLGATE R$1,50 R$1.500,00
19 Detergente concentrado, com a seguinte composição: linear aquil benzeno sulfato de sódio, alcalinizante, espessante, sequestrante, conservante, corante, perfume e agua desmineralizada. Componente ativo: Alquil benzeno sulfonato de sódio (biodegradável). Embalagem de 500 ml. Marcas de referência: MARILUX E LISA 2000 UND MARILUX R$1,10 R$2.200,00
20 Desinfetante, germicida, embalagem com 500 ml, original do fabricante, produto deverá vir com data de fabricação e validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem. 800 UND LISA R$0,90 R$720,00
21 Odorizador de ambiental, aerosol, sem CFC. Essências suaves. Aplicação: aromatizador ambiental. Frasco de 400ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro. 600 UND SECAR R$5,20 R$3.120,00
22 Pastilha sanitária, refil. Aspecto físico: tablete sólido de 35g. Aplicação: para vaso sanitário. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro. 800 UND SANY R$1,20 R$960,00
23 Esponja dupla face de manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d´água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de poliuretano com bactericida. Espessura total de 18 mm, cor amarelo (espuma) e verde (fibra), dimensões 100×71 mm, Uso: limpeza geral em cozinhas industriais, restaurantes e similares, e indústria de alimentos, embalada individualmente. 1000 UND DRAGÃO R$0,30 R$300,00
26 Fralda descartável infantil, tamanho M, de 06 a 11 kg, pacote com no mínimo 09 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. 300 PCT CREMER R$4,50 R$1.350,00
27 Fralda descartável infantil, tamanho G, de 11 a 16 kg, pacote com no mínimo 08 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. 300 PCT CREMER R$4,50 R$1.350,00
28 Flanela para limpeza, 100% de algodão, cor amarela de tom forte, lisa, medindo 56x38cm. 600 UND ALKLIN R$1,00 R$600,00
34 Limpador perfumado para piso, embalagem com 500 ml, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 1000 UND AZULIM R$1,30 R$1.300,00
35 Limpa vidros, líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, embalagem com 500 ml, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 600 UND FACILITA R$2,30 R$1.380,00
37 Lixeira, material plástico telado, capacidade 10 litros. 150 UND JSN R$2,50 R$375,00
38 Lustra móveis. Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas acondicionado em caixa com 12x200ml. Aromas diversos. Frasco plástico de 200ml com bico econômico. Na embalagem deverá constar a data de fabricação, validade e número do lote. 350 UND DESTAC R$3,00 R$1.050,00
39 Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho P. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393. 200 PAR DESCARPACK R$2,20 R$440,00
40 Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho M. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393. 200 PAR DESCARPACK R$2,20 R$440,00
41 Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho G. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393. 200 PAR DESCARPACK R$2,20 R$440,00
42 Pá coletora lixo, com coletor medindo aproximadamente 26cm e cabo 15cm, ambos de plástico resistente. 200 UND CRISTAL R$3,00 R$600,00
44 Pano alvejado medindo 40×60 cm, para limpeza em geral, 100% algodão, pré amaciado, duplo, com acabamento nas bordas. 600 UND FLANELAS E CIA R$1,40 R$840,00
45 Papel higiênico, branco, neutro, sem perfume, 100 %fibra celulósicas, folha simples, com 30mx10cm, embalagem plástica com 4 unid, original do fabricante, com composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. 2000 PCT PALOMA R$1,45 R$2.900,00
46 Papel higiênico big roll, 100% fibras naturais, folha simples na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade. Pacote com 08 rolos medindo 300mx10cm. A embalagem deverá ter boa visibilidade do produto. 200 PCT D PETALAS R$51,00 R$10.200,00
48 Rodo de plástico 30cm duplo, cabo de madeira, plastificado, borrachas porosas duplas, ponteira de plástico para rosqueamento do cabo. 100 UND CRISTAL R$5,35 R$535,00
49 Rodo de plástico 40cm duplo, cabo de madeira, plastificado, borrachas porosas duplas, ponteira de plástico para rosqueamento do cabo. 100 UND CRISTAL R$6,40 R$640,00
50 Sabão em barra, glicerinado 200g. Embalado em saco plástico, EB 56/54 da ABNT, contendo 05 unidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro. 200 PCT BEM-TE-VI R$3,80 R$760,00
51 Sabão em pó embalagem 500g ácido sulfônico, lauril éter sulfato de sódio, alcalinizante, coadjuvante, corante e fragrância. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro. 3000 UND BEM-TE-VI R$1,30 R$3.900,00
52 Sabonete perolado para higienização e hidratação da pele com PH balanceado e suavizantes, sedium laureth-2 sulfate, ammonium lauryl, sulfate glycol distearate, laureth10. Frasco de 5 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro. 200 UND PREMISSE R$16,00 R$3.200,00
53 Sabonete, em tablete, uso adulto, de fragrância suave. O sabonete deverá possuir grande poder espumante, ser cremoso o suficiente para não desenvolver rachaduras ao longo do tempo de sua utilização, formar o mínimo de massa gelatinosa que leva ao seu amolecimento precoce e não causar irritabilidade dérmica. Embalagem: pacote com 12 unidade de 90g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro. 50 PCT EVEN R$8,00 R$400,00
54 SACO PLASTICO TRANSP. PICOTADA – PARA 2KG – ROLO COM 500 SACO. 100 ROLO GOOD ROLL R$20,40 R$2.040,00
55 SACOLA COM ALCA – EM PLASTICO POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE, PARA 20KG COR BRANCA. PCT COM 100 UNID. 50 PCT GOOD ROLL R$14,00 R$700,00
56 Saco plástico lixo, 20 litros, 6 micras, cor preta, largura 25, altura 50, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. 1200 PCT BRASIL R$4,50 R$5.400,00
57 Saco plástico lixo, 40 litros, 6 micras, cor preta, largura 59, altura 62, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. 1300 PCT BRASIL R$5,00 R$6.500,00
58 Saco plástico lixo, 60 litros, 6 micras, cor preta, largura 63, altura 80, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. 1000 PCT BRASIL R$8,00 R$8.000,00
59 Saco plástico lixo, 100 litros, 8 micras, cor preta de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. 600 PCT BRASIL R$16,00 R$9.600,00
60 Saco plástico lixo, 200 litros, 8 micras, cor preta, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. 400 PCT BRASIL R$21,25 R$8.500,00
61 SUPORTE PARA SABONETE LÍQUIDO/ÁLCOOL GEL Dispenser para sabonete líquido, utiliza refil com 800 ml ou reservatório. dimensões aproximadas (variável até 10%): 12 cm de profundidade, 11 cm de largura e 26 cm altura. 100 UND PREMISSE R$18,70 R$1.870,00
62 SUPORTE PARA PAPEL HIGIËNICO E PAPEL TOALHA Dispenser múltiplo para papel higiênico rolão de 300 mts; e papel toalha intercalada; produzido em polietileno, super resistente. Com: Altura: 310 mm Largura: 260 mm Profundidade: 130 mm. 100 UND PREMISSE R$27,00 R$2.700,00
63 Shampoo Infantil vitaminado com sua Formula Suave PH Neutro para todos os tipos de cabelos, que não irrite os olhos acondicionado em frascos plásticos com Bico Dosador, com no mínimo 400 ml. Especificações constar no rotulo da embalagem. 500 UND PALMOLIVE R$8,70 R$4.350,00
64 Toalha de papel, folha picotada 22×20, cor branca (100% branco), super-resistente, rápida absorção de líquido, de primeira qualidade. Aplicação: higiene pessoal. Pacote com 2 rolos. 250 PCT LEVE R$2,60 R$650,00
65 Toalha de papel, medindo aproximadamente 23 X 27cm, folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% fibra celulósicas, embalagem com 1000 folhas, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem. 1200 PCT ECOPAPER R$8,90 R$10.680,00
66 Vassoura em nylon, medindo aproximadamente 30 cm, cabo em madeira, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 500 UND CRISTAL R$5,90 R$2.950,00
67 Vassoura, de piaçava, nº 10, forma leque, corpo de madeira revestido de lata, cabo em madeira com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 500 UND CRISTAL R$3,60 R$1.800,00
68 Vassourão de nylon, medindo aproximadamente 40 cm, cabo em madeira, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 300 UND CRISTAL R$11,20 R$3.360,00
69 Vassourão de pêlo, medindo aproximadamente 30 cm, cabo aparelhado, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 100 UND CRISTAL R$6,90 R$690,00
70 Vassourão de pêlo, medindo aproximadamente 40 cm, cabo aparelhado, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 50 UND CRISTAL R$9,00 R$450,00
71 Vassourão de piaçava 40cm, corpo de madeira revestido de lata, cabo em madeira com informações do fabricante e composição estampados no corpo da peça. 400 UND CRISTAL R$7,00 R$2.800,00
72 Veneno para combater mosquitos, pernilongos, baratas, moscas e formigas, aerosol. Embalagem de 300ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro. Validade mínima 12 meses. 300 UND MORTEIN R$5,80 R$1.740,00

Valor total R$ 150.070,00 (Cento e cinquenta mil e setenta reais)

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e

c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;

c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e

e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP.

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP;

b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP;

c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.

d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:

I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;

II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

IV) Se o objeto está adequado para utilização; e

V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP.

e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;

f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:

I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e

II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;

c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;

d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e

e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;

II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

a) Por iniciativa da Administração, quando:

I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;

II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;

V) Não mantiver as condições de habilitação;

VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

Riachuelo/RN, 23 de maio de 2019.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Pelo Órgão Gerenciador




TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP

Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 22 de maio de 2019, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, as empresas: AQUILES F NUNES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 30.585.637/0001-58 para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72; IMPEVAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 70.152.095/0001-44 para os itens 11, 25, 29, 30, 31, 33, 36, 43 e 46 e W. DANTAS BEZERRA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.602.368/0001-95 para os itens 14, 24 e 32, objetivando contratação de empresa para aquisição futura e parcelada de material de higiene, limpeza e descartáveis, destinados as secretarias da administração municipal, estando de acordo com os preços praticados no mercado e especificações do Edital.

Riachuelo/RN, em 23 de maio de 2019.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PP 003/2019 – IMPEVAL IND COM E SERVICOS LTDA ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PP 003/2019

Em 23 de maio de 2019, o MUNICIPIO DERIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços aquisição futura e parcelada de material de higiene, limpeza e descartáveis, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integram a presente ARP:

a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP e na presente ARP.

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;

b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;

c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

EMPRESA: IMPEVAL IND COM E SERVICOS LTDA ME
CNPJ: 70.152.095/0001-44 TELEFONE: (84) 3663-7086
ENDEREÇO: Rua Itapui, 48 – Lagoa Azul – NATAL – RN – CEP: 59.135-270

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUAT UND MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
11 Cera, tipo líquida. Aplicação pisos cerâmicos, granitos, mármore e paviflex. Cor: incolor/amarela/vermelha. Frasco de 750ml. Na embalagem deverá constar a data de fabricação, validade e número do lote. 80 UND BRILHOTEX R$4,90 R$392,00
25 Fralda descartável infantil, tamanho P, até 07 kg, pacote com no mínimo 10 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elástico ajustável nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. 200 PCT KISSES R$5,20 R$1.040,00
29 Fósforo, maço com 10 caixas, caixa em madeira com lixa, contendo 40 palitos medindo 4cm. 100 BILLA R$1,90 R$190,00
30 FILME PVC CULINARIO PARA ALIMENTOS TRANSPARENTE – 28CM X 30M. 200 UND PRATIKFILME R$3,40 R$680,00
31 Filtro de papel p/ coar café, ref. 103 DESCARTÁVEL, TEXTURA ESPECIAL COM MICROPORUNS, PRODUTO NÃO PERECÍVEL. 100 PCT MARATA R$3,25 R$325,00
33 Hastes Flexível com pontas de algodão, composição hastes de polipropileno, algodão hidrofilizado tratado com carboximeticulose e bactericida, acondicionado em embalagem apropriada com no mínimo 75 unidades. 400 CX COTTON R$1,35 R$540,00
36 Lixeira, material polietileno, capacidade 10 litros, com tampa e pedal (acionamento da tampa por pedal), formato cilíndrico. 100 UND POLYUTIL R$14,90 R$1.490,00
43 Pano de copa, para cozinha, resistente, com no mínimo 95% algodão, em cores claras, medindo 40x60cm. 150 UND FLANEBERG R$1,45 R$217,50
47 PRATOS DESCARTÁVEIS PARA SOBREMESA Nº15 PCT. C/ 10 UNIDADES. 100 PCT CRISTAL R$0,88 R$88,00

Valor total R$ 4.962,50 (Quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e

c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;

c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e

e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP.

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP;

b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP;

c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.

d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:

I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;

II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

IV) Se o objeto está adequado para utilização; e

V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP.

e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;

f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:

I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e

II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;

c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;

d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e

e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;

II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

a) Por iniciativa da Administração, quando:

I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;

II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;

V) Não mantiver as condições de habilitação;

VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

Riachuelo/RN, 23 de maio de 2019.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Pelo Órgão Gerenciador