ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

Em 05 de abril de 2019, o MUNICIPIO DERIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços aquisição futura e parcelada de MATERIAL DE EXPEDIENTE, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;

b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;

c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

 

EMPRESA: IDM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
CNPJ: 15.016.792/0001-60 TELEFONE: (81) 3437-3671
ENDEREÇO: Rua Amaro Fortunato dos Santos, 46, Vila Torres Galvão – Paulista/PE

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 AGENDA DE TELEFONE (DIMENSÃO 160MMX220 MM A a Z, CAPA EM PVC, MÍNIMO DE 160 PÁGINAS UND 15 TILIBRA R$ 15,00 R$ 225,00
02 AGENDA PERMANENTE CAPA DURA UND 20 TILIBRA R$ 18,80 R$ 376,00
03 ALFINETE P/ MAPA-CAIXA, Nº 01 cabeça de polietileno nas 4 cores basicas(verde, vermelho, azul, amarelo) e ponta em aço niquilado, embalagem com 50 und. de uma única cor. ADECK CX 70 ACC R$ 3,85 R$ 269,50
04 ALMOFADA PARA CARIMBO ,TINTADA nas cores azul,preta ou vermelha com estojo em material plástico, nº03 UND 40 CARBRINK R$ 4,25 R$ 170,00
05 APAGADOR DE QUADRO BRANCO CORPO PLÁSTICO COM FELTRO, DIMENSÕES 140 MM, COMPRIMENTO 50 MM LARGURA 40 MM ALTURA, COM VARIAÇÃO DE +/-5MM, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE). UND 200 RADEX R$ 2,90 R$ 580,00
09 PAPEL CARBONO 1 FACE preto, med. aprox. 22,0cmx33,0cm, validade de no mínimo 1 ano. c/100 folhas. CX 20 TRIS R$ 24,00 R$ 480,00
11 BANDEJA PARA DOCUMENTOS simples em acrílico, tamanho oficio, armação e policarbonato corpo em acrílico resistente na cor fume, validade indeterminada. UND 40 DELLO R$ 11,50 R$ 460,00
16 BOLA DE ISOPOR 20MM UND 200 FRICALOR R$ 0,39 R$ 78,00
17 BOLA DE ISOPOR DE 35 MM. UND 200 FRICALOR R$ 0,44 R$ 88,00
18 BOLA DE ISOPOR DE 75 MM. UND 200 FRICALOR R$ 1,04 R$ 208,00
19 BOLA DE SOPRAR, Nº 6,5 PACOTE COM 50 UNIDADES COLORIDAS, ATÓXICO, COLORIDA, CORES DIVERSAS PCT 500 FOLIA R$ 4,06 R$ 2.030,00
20 BORRACHA BICOLOR PARA LÁPIS COR: AZUL E VERMELHA PARA TRABALHOS ESCOLARES E ESCRITOS EM GERAL. BORRACHA ESPECIAL FEITA PARA DESMANCHAR RSCRITA A LÁPIS E LAPISEIRA SEM MANCHAR O PAPEL Cx com 40 und. CX 50 REDBOR R$ 7,90 R$ 395,00
21 BORRACHA PARA ESCRITA A LAPIS BRANCA, MACIA, MED. NO MINIMO 38,0X26,0,X8,0 MM, COMPOSTA POR BORRACHA NATURAL, BORRACHA SINTETICA, CARGAS, ÓLEO MINERAL E ACELERADOR DE ENERGIA, VALIDADE DE NO MINIMO 1 ANO. UND 700 LEO E LEO R$ 0,25 R$ 175,00
23 BORRACHA PONTEIRA UND 1500 REDBOR R$ 0,14 R$ 210,00
24 BORRACHA, PARA DESENHO com capa em material plástico colorido, composição: plástico e carga mineral, medindo aproximadamente 4,3 x2,1 x 1,2 cm UND 300 TRIS R$ 0,95 R$ 285,00
36 CALCULADORA ELETRÔNICA COM 12 DÍGITOS COM OPERAÇÕES BÁSICAS. UND 30 CLASSE R$ 12,00 R$ 360,00
37 CALCULADORA GRANDE CALCULATO DO ESCRITÓRIO DA ALTA QUALIDADE, CALCULADORA DE 12 DÍGITOSTAMANHO DA UNIDADE: 148X109 X22. 5 (MILÍMETRO) UND 20 CIS R$ 19,00 R$ 380,00
41 CANUDO P/ REFRIG. PC. C/ 80 UND. PCT 70 STRAWPLAST R$ 1,85 R$ 129,50
42 CAPA P/ ENCADERNAÇÃO PACOTE C/100 tamanho a4 PCT 10 LAMILINE R$ 35,00 R$ 350,00
43 CARTOLINA COLOR SET ( DIVERSAS CORES ) UND 1200 VMP R$ 0,70 R$ 840,00
47 CLIPS 6/0 C/ 50 UND. GALVANIZADO CX 200 R$ 1,63 R$ 326,00
48 CLIPS 8/0 C/25 UND. GALVANIZADO CX 200 ACCOCLIPS R$ 1,63 R$ 326,00
49 CLIPS Nº 2/0 CX COM 100UND CX 350 ECCOCLIPS R$ 1,30 R$ 455,00
50 CLIPS Nº 3/0 CX COM 50 UND. CX 250 ECCOCLIPS R$ 1,30 R$ 325,00
51 CLIPS Nº 4/0 CX COM 50 UND. CX 250 ECCOCLIPS R$ 1,30 R$ 325,00
54 COLA BRANCA EMBALAGEM COM 90 GRAMAS LAVÁVEL NÃO TÓXICA IDEAL PARA COLAGEM DE TRABALHOS ESCOLAR UND 800 GLINORTE R$ 0,75 R$ 600,00
56 COLA CONTATO PARA EVA,TUBO COM 75GRAMAS UND 100 BRASCOPLAST R$ 5,10 R$ 510,00
57 COLA DE ISOPOR,40G UND 400 GLINORTE R$ 1,75 R$ 700,00
60 COLA LIQUIDA PARA EVA ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA EM 90G. UND 100 APLICOR R$ 4,95 R$ 495,00
62 COLA QUENTE EM BASTÃO FINO PCT COM 1KG. PCT 30 BUFALO R$ 24,50 R$ 735,00
63 COLA QUENTE EM BASTÃO GROSSO PCT COM 1KG. PCT 30 BUFALO R$ 24,50 R$ 735,00
64 COLCHETE LATONADO Nº 07, COM 72 UND. fab. em chapa de aço CX 80 ACC R$ 4,40 R$ 352,00
65 COLCHETE, LATONADO N.°12, COM 72 UND. fabricado em chapa de aço CX 80 ACC R$ 7,50 R$ 600,00
66 COLCHETE, LATONADO Nº 09, COM 72 UND. fab. em chapa de aço CX 80 ACC R$ 6,20 R$ 496,00
67 COMPASSO ESCOLAR, CX 12 UND. CX 10 JOCAR R$ 35,00 R$ 350,00
68 CONJUNTO 3 EM 1 (KIT PORTA LÁPIS, CLIPS E CARTÃO LEMBRETE) em aço tipo chapa expandida nas cores preta ou prata, com seguintes dimensões 28,5x9x10cm. Peso aproximado: 365g validade indeterminada. KIT 100 WALEU R$ 11,00 R$ 1.100,00
69 CORRETIVO LÍQUIDO PARA ESCRITA, BASE D´AGUA, SECAGEM RAPIDA, PAPEL COMUM, 18ML UND 400 DELTA R$ 1,20 R$ 480,00
70 CORRETIVO SECO, EM FITA possibilitando escrever imediatamente, após a correção, medindo aproximadamente 4,2 mmx6,0m, á base de resina de poliester, acondicionado em embalagem plástica transparente, original do fabricante. UND 80 JOCAR R$ 3,85 R$ 308,00
71 DISCO COMPACTO, CD ROM, 700 MB, 80 MIN, 8/12 X GRAVÁVEL, FACE PRATA. UND 500 MAXPRINT R$ 1,10 R$ 550,00
76 DVD-R, GRAVAVEL, 4,7 GB, 16X, 120 MINUTOS imprimível. embalados individualmente em envelopes. UND 200 MULTLASER R$ 1,25 R$ 250,00
77 ELASTICO DE BORRACHA NATURAL de latex puro, nº18, resistente, com 1k PCT 40 MAMUTH R$ 18,50 R$ 740,00
79 EMBORRACHADO EVA, DIMENSÕES 40X48CM espessura 1mm, cores variadas FL 1000 IBEL R$ 1,10 R$ 1.100,00
89 ENVELOPE SACO BRANCO 200 X 280 CM TAM OFICIO UND 1000 SCRITY R$ 0,23 R$ 230,00
90 ENVELOPE SACO BRANCO MED.260X360CM , papel com no minimo 80g/m² UND 1000 SCRITY R$ 0,40 R$ 400,00
92 ESFUMINHO P/ DESENHO Nº02 cx com 12 und. CX 2 DERAMUB R$ 61,00 R$ 122,00
96 ETIQUETA EM ROLO G2 COM 210 ETIQUETAS UND 100 POLIFIX R$ 3,30 R$ 330,00
97 ESTRATOR DE GRAMPO NIQUILADO tipo espátula em aço inoxidável ou metal cromado, med. 15cm para extração de grampos 26/6 e 26/8 UND 100 CARBRINK R$ 1,35 R$ 135,00
103 FITA CREPE TAMANHO 24X50 UND 200 FITPEL R$ 3,75 R$ 750,00
104 FITA CREPE, ROLO COM APROX. 38MMX50M, composição papel crepado tratado e adesivo á base de resina de borracha, val. de 1 ano UND 200 ALDEBRAS R$ 4,40 R$ 880,00
106 FITA DECORATIVA PLASTICA, CORES VARIADAS COM 2CM 120 ENFEST R$ 3,95 R$ 474,00
108 FITA EM CETIM, REFEREN. 09, PECA COM 10M, CORES DIVERSAS 80 NAJAR R$ 5,50 R$ 440,00
109 FITA PVC, MED. APROX. 48,0MM X 40,0M, TRANSPARENTE com val. de no mínimo 1 ano UND 250 FITPEL R$ 2,40 R$ 600,00
110 FITILHO DECORATIVO SINTETICO COM 5MM rolo com 5mt cores variadas 80 NIJUR R$ 1,80 R$ 144,00
114 GIZÃO DE CERA CM 12 UNIDADES CERAS E PIGMENTOS ORGANICOS ATOXICOS CX 500 KOALA R$ 2,25 R$ 1.125,00
123 GRAMPO 23/13 TIPO COBREADO para grampeador semi industrial, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem, com 5000

und.

CX 50 ACC R$ 7,50 R$ 375,00
129 LAMINA LARGA, LÂMINA PARA ESTILETE, TUBO COM 10 LÂMINAS. TB 80 JOCAR R$ 2,40 R$ 192,00
138 LAPIS PRETO Nº .2 C/ BORRACHA – CX 72 UNID CX 10 LEO E LEO R$ 28,50 R$ 285,00
147 MARCA TEXTO CORES VARIADAS UND 1200 MERCUR R$ 1,05 R$ 1.260,00
197 PORTA DUREX P/ DUREX 12X30MM UND 12 CARBRINK R$ 8,70 R$ 104,40
203 RÉGUA DE METAL 30 CM UND 10 KIT R$ 7,00 R$ 70,00
207 TESOURA COM PONTA EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL corte super afiado, cabo termo plástico de alta resistência, medindo aproximadamente 21,00 cm e 8,5. UND 60 CLASSE R$ 4,20 R$ 252,00
217 TINTA P/ TECIDO CX C/12 TBS C/37ML CORES SORTIDAS CX 50 GR R$ 10,00 R$ 500,00

 

Valor total R$ 28.615,40 (Vinte e oito mil, seiscentos e quinze reais e quarenta centavos).

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e

c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;

c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e

e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP;

b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP;

c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.

d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:

I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;

II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

IV) Se o objeto está adequado para utilização; e

V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP.

e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;

f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:

I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e

II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;

c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;

d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e

e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;

II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

 

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

 

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

a) Por iniciativa da Administração, quando:

I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;

II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;

V) Não mantiver as condições de habilitação;

VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

Riachuelo/RN, 05 de abril de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador

image_pdfimage_print