ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;
CONSIDERANDO, a viabilidade de se fazer coincidir esse período de recesso escolar anual com a contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 940/2019 que Concede férias coletivas aos servidores públicos municipais da Secretaria de Educação de Riachuelo RN;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Férias coletivas aos servidores do quadro de apoio, lotados na Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionados, no período compreendido entre 02 de janeiro de 2019 a 02 de fevereiro de 2019.
SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO |
Maria José da Silva | ASG |
Francisca Fernandes da Silva Araújo | ASG |
Joselita Sabino d Araújo | ASG |
Maria de Lourdes Inácio | ASG |
Maria Ione Pereira dos Santos | Merendeira |
Gileno Alves de Araújo | Vigia |
Walterly Cordeiro de Moura | Vigia |
Verônica Serafim Monteiro | ASG |
Ivete Medeiros Dantas | ASG |
Cosma Idalino do Nascimento | ASG |
Doralice Félix de Lima | ASG |
Joana Ivoneide de Oliveira | ASG |
Maria Salete Eduardo | ASG |
Josiane Francisca da Silva | ASG |
Rubenice Germano de Araújo | ASG |
Maria José Ferreira | ASG |
Nízia Maria do Nascimento Silva | Merendeira |
Rosa Maria Germano de Araújo | ASG |
Maria Das Dores da Silva | ASG |
Josiane Soares Pereira Rodrigues | ASG |
Antônia Sandra da Silva | ASG |
Luana Florêncio da Silva | ASG |
Maria Cristina Vilar da Trindade | ASG |
Maria do Socorro Silva de Souza | ASG |
Francisco Ricardo Bevenuto da Silva | ASG |
Adriana Maria da Silva | ASG |
Maria Nilda Lopes da Silva | ASG |
Nayara Maria Ferreira de Souza | Merendeira |
Ádria Ramony Amaro da Costa | Merendeira |
Maria Gorethe de Souza Silva | ASG |
Nécia Maria Câmara | ASG |
Maricelma Pereira | ASD |
Maria da Vitória do Nascimento Silva | ASG |
Diná Maria da Costa | ASG |
Art. 2º – Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Riachuelo, 04 de fevereiro de 2019.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita