ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

CONSIDERANDO, a viabilidade de se fazer coincidir esse período de recesso escolar anual com a contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 940/2019 que Concede férias coletivas aos servidores públicos municipais da Secretaria de Educação de Riachuelo RN;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Férias coletivas aos servidores do quadro de apoio, lotados na Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionados, no período compreendido entre 02 de janeiro de 2019 a 02 de fevereiro de 2019.

SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO
Maria José da Silva ASG
Francisca Fernandes da Silva Araújo ASG
Joselita Sabino d Araújo ASG
Maria de Lourdes Inácio ASG
Maria Ione Pereira dos Santos Merendeira
Gileno Alves de Araújo Vigia
Walterly Cordeiro de Moura Vigia
Verônica Serafim Monteiro ASG
Ivete Medeiros Dantas ASG
Cosma Idalino do Nascimento ASG
Doralice Félix de Lima ASG
Joana Ivoneide de Oliveira ASG
Maria Salete Eduardo ASG
Josiane Francisca da Silva ASG
Rubenice Germano de Araújo ASG
Maria José Ferreira ASG
Nízia Maria do Nascimento Silva Merendeira
Rosa Maria Germano de Araújo ASG
Maria Das Dores da Silva ASG
Josiane Soares Pereira Rodrigues ASG
Antônia Sandra da Silva ASG
Luana Florêncio da Silva ASG
Maria Cristina Vilar da Trindade ASG
Maria do Socorro Silva de Souza ASG
Francisco Ricardo Bevenuto da Silva ASG
Adriana Maria da Silva ASG

 

Maria Nilda Lopes da Silva ASG
Nayara Maria Ferreira de Souza Merendeira
Ádria Ramony Amaro da Costa Merendeira
Maria Gorethe de Souza Silva ASG
Nécia Maria Câmara ASG
Maricelma Pereira ASD
Maria da Vitória do Nascimento Silva ASG
Diná Maria da Costa ASG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Riachuelo, 04 de fevereiro de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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