ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 001/2019,

 

RESOLVE:

 

Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Diná Maria da Costa Silva, portadora da identidade n.º 410.931 SESPDS/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 587.693.404-63, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão A, Nível IV, Referência IV, matrícula n.º 0015, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do art. n.° 40, § 1.º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003.

O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8.° da CF/88.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Riachuelo, 31 de Janeiro de 2019.

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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