TOMADA DE PREÇOS 003/2018

EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS – 003/2018

 

Riachuelo/RN, em 04 de DEZEMBRO de 2018.

 

O Município de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 064/2018, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas do presente edital.

  1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:

1.1. Até às 09:00 horas, do dia 02 de JANEIRO de 2019, na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.

 

  1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:

2.1. Às 09:00 horas, do dia 02 de JANEIRO de 2019, no setor de licitações, localizado na Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta “on line” ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) ); Cadastro Nacional de Empresas Punidas (www.portaltransparencia.gov.br/cnep); Cadastro de licitantes inidôneo (http://portal.tcu.gov.br/responsabilizaçao-publica/licitantes-inidoneos); Consultas de Pessoas Inidôneas  (http://www.tce.rn.gov.br/PessoasInidoneas/index); Cadastro SICAF (https://sicafnet.com.br/consultar-situacao-sicaf-comprasnet/).

2.2.

Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

 

2.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.

 

  1. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:

  • Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
  • Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;

3.2 Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.

 

  1. OBJETO:

4.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada em construção civil para executar o SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DO ACESSO AO MIRANTE PÚBLICO NA SERRA DA FORMIGA NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, mediante o regime empreitada por PREÇO GLOBAL, conforme especificações constantes no Projeto Básico – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.

4.2 A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Projeto Básico – ANEXO I, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

 

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

5.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária existente no Orçamento Geral do Município, através do elemento orçamentário “4.4.90.51 – Obras e Instalações”

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

6.1. As despesas correrão por conta dos recursos provenientes do:

 

CONTRATO DE REPASSE – SICONV Nº 869865 – OPERAÇÃO 1055445-94/2018

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

7.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e, que atendem aos requisitos deste edital.

 

7.2. Não poderão participar desta licitação:

  • Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
  • Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade da Administração Pública, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei 520/02;
  • Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
  • Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
  • O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
  • Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
  • Servidor ou dirigente deste(a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação. Do mesmo modo, empresas que possuam como sócio, agente público vinculado ao município;
  • Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
  • Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
  • Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

8.1. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1, salvo quando as informações pertinentes estiverem contempladas de forma regular no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Riachuelo/RN, neste caso, deve apresentar Certidão de Regularidade:

8.1.1. Habilitação jurídica:

8.1.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

8.1.1.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

8.1.1.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

8.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

8.1.1.7. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.

8.1.2. Regularidades fiscal e trabalhista:

8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.1.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

8.1.2.7. Caso o licitante seja empresa de pequeno porte ou microempresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.1.3. Qualificação Técnica:

 

Todos os licitantes, credenciados, ou não, no Cadastro Unificado, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:

 

8.1.3.1. Certidão de Registro ou inscrição da empresa licitante e do seu responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;

8.1.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.

 

PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 1.386
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO).

 

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8.1.3.2.1. Os atestados de Capacidade Técnica referidos no item anterior devem vir acompanhados da Certidão de Acervo Técnico do profissional (responsável técnico), que acompanhou a execução dos serviços prestados pela empresa licitante, devidamente registrados na CREA ou no CAU;

8.1.3.2.2. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual;

8.1.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços, Envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 1.386
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO).

 

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8.1.3.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

8.1.3.4.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

8.1.3.5. Atestado de vistoria assinado pelo servidor designado da Secretaria Municipal de Obras responsável ou Declaração firmada pelo sócio e responsável técnico da empresa assentando que as informações contidas no Projeto Básico são suficientes para formulação da proposta conforme estabelecido no Projeto Básico.

8.1.3.6. Como responsabilidade da empresa, após a assinatura do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, além da apresentação do seguro garantia de execução do contrato, a apresentação de inscrição da obra no CEI, o livro de obra, ART de execução e para recebimento definitivo da obra a apresentação da as Built, sob pena de não aceitação do recebimento final da obra. A ordem de serviços só será emitida, mediante a apresentação da garantia.

8.1.4. Qualificação econômico-financeira:

8.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;

8.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017) registrados na junta comercial da sede da licitante, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive com os termos de abertura e encerramento, autenticados na junta comercial da sede da licitante,  que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.1.4.3. As empresas sujeitas a escrituração contábil digital – ECD, sistema público de escrituração digital (SPED), deverão obedecer ao que prevê a in RFB 1774/2017 e suas alterações posteriores e ao decreto federal 8.683/2016.

8.1.4.4. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

8.1.4.5.  As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

8.1.4.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um). Endividamento Total, menor que 1, ambos índices resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =  ________________________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo total
SG =     ______________________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =                           _____________________
Passivo Circulante

 

Exigível
ET =                             ___________________
Ativo total

 

 

8.2. Todos os licitantes, credenciados ou não, deverão apresentar, ainda, no envelope nº   1:

8.2.1. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO V;

8.3. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação deste Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8.4. Comprovar patrimônio líquido com no mínimo 10% do valor total do presente certame, qual será extraído do Balanço Patrimonial.

8.5. As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

 

  1. DA VISTORIA:

9.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria nas condições abaixo:

9.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 13:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo email: licitacaoriachuelo@gmail.com;

9.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes;

9.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.

9.1.4. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante documento apontando especificamente os pontos a serem esclarecidos, antes da data fixada para a sessão pública.

9.1.5. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.

 

  1. DA PROPOSTA:

10.1. A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:

10.1.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;

10.1.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos, incluindo planilhas de composição de preços unitários, encargos sociais e encargos complementares;

10.1.3. O valor total da proposta para cada item/grupo que participar, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO VI.

10.1.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços;

10.1.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;

10.1.4.2. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.

10.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

10.1.4.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.

10.1.5. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO IV.

10.1.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;

10.1.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

10.1.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).

10.1.5.4. licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

10.1.5.5. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006;

10.1.5.6. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

10.1.5.7. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;

10.1.5.8. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.

10.1.5.9. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico;

Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO III.

10.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.

10.3. Os preços unitários e globais não podem ser superiores ao do orçamento base.

10.4. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital, ANEXO VIII.

10.4.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.

 

  1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

11.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

 

11.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

11.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues inseridas no envelope nº 1 e consistem nos seguintes documentos:

11.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos  arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006, conforme ANEXO X.

11.1.2.1.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.

11.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.

11.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.

11.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação.

11.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o Cadastro Unificado de Fornecedores do Município, se for o caso.

11.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.4.1. Cadastro Unificado de Fornecedores do Município, SICAF e TCE;

11.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

11.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido                        pelo Conselho         Nacional         de        Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

11.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

11.6.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.

11.6.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

11.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.

11.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

11.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.

11.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

11.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.

11.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.

11.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.

11.12. Será considerado inabilitado o licitante que:

11.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do Cadastro Unificado, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.

11.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 02.

11.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

11.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

11.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

12.1. O critério de julgamento será o menor preço global.

12.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.

12.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

12.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.

12.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.

  • A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, esta Norma será utilizada de forma subsidiária, pela ausência de legislação municipal
    • Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
    • A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 20 (vinte) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
    • Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem
  • Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a
  • Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
  • Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

12.9.1.  Produzidos no País;

12.9.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

12.9.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

12.9.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

12.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.

12.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.

12.12. Será desclassificada a proposta que:

12.12.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

12.12.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

12.12.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

12.12.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

12.12.5. Não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo a este edital.

12.12.6. Apresentar, na composição de seus preços:

12.12.6.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

12.12.6.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

12.12.6.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.

12.12.7. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

12.12.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.

12.12.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 01 (um) dia útil para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.

12.13. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.

12.13.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais  e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

12.14. Será, ainda, desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este Edital.

12.15. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

12.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

12.17. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.

12.18. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.

12.19. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

12.20. O resultado do certame será divulgado no diário oficial do município.

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

13.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.

13.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.

13.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.

13.4. Os recursos deverão ser encaminhados fisicamente para a Comissão Permanente de Licitação instalada no endereço Av. Luiz de Gonzaga, 346 – Centro – Riachuelo/RN – setor de Licitações.

13.5. O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Infraestrutura, por intermédio da Comissão de Licitação.

13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

  1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:

14.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.

14.1.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

14.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

14.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

14.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;

14.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

14.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no subitem 3.1, b do Anexo VII-F, da IN SEGES/MP 05/2018, observada a legislação que rege a matéria.

14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, disponibilizada pelo município, com correção monetária.

14.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

14.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

14.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

14.12. Será considerada extinta a garantia:

14.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

14.12.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

  1. DO TERMO DE CONTRATO:

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

15.4. O contrato terá a vigência de 8 meses, prazo de execução de 150 dias.

  1. DO REAJUSTE:

16.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:

17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e   seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico – ANEXO I.

  1. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL:

18.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.

  1. DO PAGAMENTO:

19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (vinte) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados, incluindo-se o prazo para liquidação da despesa.

19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do  art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

19.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

19.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada, no caso de empreitada por preço global. Já o pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma.

19.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

19.5.1. não produziu os resultados acordados;

19.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou

19.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

19.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.

19.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

19.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

19.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

19.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

19.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

19.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.

19.13. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade competente, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente. Devendo-se comprovar a má fé da Contratada, para a rescisão contratual.

19.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

19.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX) I = (6/100)

365

I I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;

20.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

20.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;

20.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.2.3. multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

20.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

20.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

20.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;

20.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.

20.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.

20.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

20.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

20.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

20.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município e, nos órgãos de controle e fiscalização.

20.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

  1. DA IMPUGNAÇÃO:

21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

21.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

21.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.

21.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

22.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

22.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.

22.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

22.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.

22.9. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.10. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.

22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

22.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.

22.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro – Riachuelo/RN, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos  os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).

22.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da comarca de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

22.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

22.17.1. ANEXO I – Projeto Básico;

22.17.2. ANEXO II – Planilha Orçamentária;

22.17.3. ANEXO III – Cronograma Físico-Financeiro;

22.17.4. ANEXO IV – Composição do BDI;

22.17.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;

22.17.6. ANEXO VI – Modelo de Proposta;

22.17.7. ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria e ou Declaração

22.17.8. ANEXO VIII – Modelos de declaração de elaboração independente de proposta;

22.17.9. ANEXO IX – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;

22.17.10. ANEXO X – Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;

22.17.11.  ANEXO XI

22.17.12. ANEXO XII – Minuta de Contrato.

 

 

Riachuelo/RN, 28 de setembro de 2018.

 

 

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – Projeto Básico;

ANEXO II – Planilha Orçamentária;

ANEXO III – Cronograma Físico-Financeiro;

ANEXO IV – Composição do BDI;

 

(RETIRAR JUNTO A CPL)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

MODELO

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHO MENOR

 

TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/XXXX

 

 

D E C L A R A Ç Ã O ……………….., inscrito no CNPJ nº …………, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) …………..,portador(a) da Carteira de Identidade nº …………..e do CPF nº ……….., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

 

Cidade (UF)                       /                         /                               .

 

 

 

 

 

 

Ass. responsável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

 

MODELO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE DE VISITA “IN LOCO”

 

TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/XXXX

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos ter pleno conhecimento do Edital, submetendo-nos às condições nele estabelecidas.

Declaramos que as informações contidas no Edital, Projeto Básico e seus anexos foram suficientes para elaboração da Proposta Comercial e da Metodologia de Execução não necessitando da visita “in loco”.

 

Empresa                                                                                

 

 

CNPJ/MF                                                                              

 

 

 

 

______________________de                               de 2018

 

 

 

 

Assinatura do Representante Legal da Empresa.

 

 

 

Assinatura do Responsável Técnico da Empresa.

ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇO Nº 0XX/2018

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

 

Declaro, para fins de participação na concorrência de No. 0XX/2018, que o Senhor _______, Representante devidamente constituído, indicado pela empresa, inscrita no CNPJ (MF) No. ______________________, localizada ________________ (endereço completo), na cidade de _______________, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

  • A proposta apresentada para participar do referido processo foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do referido processo, por qualquer meio ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
  • A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do referido processo não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
  • Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do referido processo, quanto a participar ou não do referido processo;
  • Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do referido processo não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto do referido processo;
  •            Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do referido processo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante deste processo antes da abertura oficial das propostas;
  • Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

OBS: DECLARAÇÃO ANEXA A PROPOSTA DE PREÇO

 

 

________________,_______de_____________de 2018.

 

 

 

________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

 

 

ANEXO IX

 

TOMADA DE PREÇO Nº 0XX/2018

 

 

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

 

 

A empresa …………………………… inscrita no CNPJ nº………………………., sediada (endereço

completo) ………………………….. ……………….., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr.(a) …………….. ……………………., portador(a) da Carteira de Identidade n° ……………….. e do CPF………….. DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.

 

 

 

Cidade – (UF),     de             de 2018.

 

 

 

 

 

 

(nome e número da identidade do declarante)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI

 

TOMADA DE PREÇO Nº 0XX/2018

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

A empresa …………………………… inscrita no CNPJ nº………………………., sediada (endereço

completo) ………………………….. ……………….., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr.(a) …………….. ……………………., portador(a) da Carteira de Identidade n° ……………….. e do CPF…………… DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

 

 

 

 

 

Cidade – (UF),     de             de 2018.

 

 

 

 

 

 

(nome e número da identidade do declarante)

 

 

 

ANEXO XII

 

MINUTA DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN E A EMPRESA, XXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXX.

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.364.655/0001-50, com sede à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro – Riachuelo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominado CONTRATANTE, representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado no município de Riachuelo/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado , XXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________________ –, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO(A), tem entre si justos e avençados, celebrar por força do presente instrumento um CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO PROCESSO LICITÁTORIO TOMADA DE PREÇOS N.º 0XXXX/2018, pelo qual se obrigam a cumprir e respeitar todos os direitos e deveres aceitos mutuamente das Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

  • A execução dos serviços contratados se dará na modalidade de empreitada por preços

unitários.

  • Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, e o prazo de execução será de 60(sessenta) dias conforme memorial
  • O presente contrato deverá ser executado conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO, principalmente, quanto à metodologia, aos quantitativos de máquinas e equipamentos e ao número de funcionários.

2.6. A execução dos serviços objeto deste contrato será avaliada semanalmente, como condição de continuidade do Contrato.

  • A “Ordem de Serviço” deverá ser expedida pelo CONTRATANTE na ocasião da assinatura deste
  • Os quantitativos previstos neste contrato são estimados, reservando-se o CONTRATANTE a emitir as ordens de serviços especificas de acordo com sua necessidade, respeitando os limites de acréscimos e supressões ditados na Lei nº 666/1993.
  • O presente contrato poderá sofrer acréscimos e supressões nos termos dispostos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações

4.1. A CONTRATADA deverá prestar Garantia de Execução do Contrato durante todo o prazo de vigência, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em qualquer das modalidades e critérios previstos no “caput” e §1º do Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, e sua validade, estender-se-á até 90 (noventa dias) após o término do prazo do presente Instrumento.

  • Os serviços objeto deste Contrato serão medidos pelo CONTRATANTE, através das especificações do projeto básico e atestado por profissional técnico do setor competente, setor de

 

  • A medição e fatura de serviços serão enviadas pela CONTRATADA e devidamente conferidas pelo CONTRATANTE, para então serem encaminhadas para
  • O pagamento dos serviços executados será efetuado mediante requerimento, com base em medições mensais, encerradas no último dia do mês para pagamento até o trigésimo dia subsequente à aprovação da respectiva medição por parte do
    • O pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta da CONTRATADA após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração, comprovando a execução dos serviços, acompanhada das certidões que comprovam a regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS, a União, o Estado, o Município e a Justiça do
    • Serão retidos pelo CONTRATANTE, de cada pagamento, os tributos cominados pela Lei.
  • O pagamento verificado após essa data será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção com base na variação do IGP – M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculada pró rata die e verificado entre o dia do vencimento e o dia do efetivo
  • Ocorrendo a eventual extinção do Índice acima utilizado, a atualização monetária far-se-á através de indexador da mesma natureza, que o substitua, ou na sua ausência, por qualquer indexador oficial que reflita a inflação, consensualmente adotado pelas

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E REAJUSTES

  • O valor estimado global de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), conforme a proposta comercial da CONTRATADA, parte integrante deste
    • No preço estimado a que se refere esta cláusula, estão incluídas as despesas administrativas, com pessoal, obrigações patrimoniais, encargos trabalhistas e previdenciários, transportes, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, vales- transportes, alimentação, e todos os demais tributos e encargos para boa e fiel prestação de serviços.

Os preços unitários são os constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA, e constam deste Instrumento.

  • Os preços constantes na proposta deste Instrumento são fixos e irreajustáveis, salvo, na ocorrência de fato superveniente que comprovadamente ocasione o desequilíbrio econômico– financeiro deste Contrato. Neste Caso, a CONTRATADA fará jus ao realinhamento dos preços unitários. Para isso, a CONTRATADA encaminhará comunicação formal de solicitação de repactuação de preços, juntamente com os documentos hábeis comprobatórios do desequilíbrio contratual, ocasionado por motivo imprevisível ou de difícil previsibilidade, no momento da assinatura deste

OBS: A base de cálculos para o reajuste após um ano contrato será o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção).

  • O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos a seguir descritos:
    • Subcontratação total ou parcial dos serviços, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE.
    • Manifesta e notória impossibilidade, por parte da CONTRATADA, de cumprir as obrigações assumidas.
    • Decretação de falência ou pedido de concordata da
    • E nos demais casos, previstos na Lei nº 666/1993.
    • Por descumprimento das clausulas contratuais e/ou da Tomada de Preços N.º 003/2018.
  • O CONTRATANTE fiscalizará este Contrato, no que se refere aos serviços objetos do mesmo, aplicando as penalidades nele previsto como também as sanções impostas na Lei nº 8.666/1993, no caso de infringência
  • A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
  • A CONTRATADA estará sujeita as seguintes sanções, mediante notificação prévia, no prazo de 5 (cinco dias) da ocorrência, facultando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa:
  1. Advertência escrita;
  2. No caso de não sanada(s) a(s) irregularidade(s) ou no caso de reincidência(s), às seguintes multas, mediante verificação dos descumprimentos
    • Uso de equipamentos, uniformes não padronizados para os serviços após os prazos de implantação, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês
    • Alteração do plano de trabalho sem prévia autorização da Fiscalização do CONTRATANTE, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês anterior.
    • Pela execução de serviços cujo quase prejuízos a população ou ao erário público municipal, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês
    • No caso do não atendimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de pedido de substituição de funcionário, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor faturado no mês
    • Pela inexecução total ou parcial das Ordens de Serviços Específicas, multa de 1% (um por cento) por dia, do valor faturado no mês anterior, atualizado pela formula do item 2 deste contrato.
  • As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui das
  • As aplicações das multas serão de competência do
  • Independentemente da aplicação do disposto nos itens anteriores, a CONTRATADA estará sujeita ainda, às demais penalidades previstas em

10.1. Os serviços objeto do presente serão contratados com recursos provenientes de dotação orçamentárias:

 

02.000                          PODER EXECUTIVO

19.001                          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E CONVÊNIOS

1153                            PAVIMENTAÇÃO, RECOMPOSIÇÃO, CAPINA, ROÇO E DRENAGEM DO MUNICÍPIO.

4.4.90.51.00                OBRAS E INSTALAÇÕES

100000                        RECURSOS ORDINÁRIOS

  • A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e por uso de material, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Será também de sua responsabilidade o ressarcimento eventual de qualquer dano material ou pessoal causado a seus empregados ou terceiros.
    • Qualquer dívida trabalhista e/ou com terceiros advindas da execução do presente Contrato, será de única e exclusiva responsabilidade da
  • Será vedado a CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem autorização expressa do
    • As subcontratações, caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE, podem ser utilizadas até o limite de 30% (trinta por cento) da prestação de serviço; a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subempreiteiro, tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste
    • Qualquer cessão ou sub-empreitada feita sem autorização do CONTRATANTE, será nula e sem qualquer efeito, além de construir infração contratual passível das cominações juridicamente cabíveis.
  • O presente contrato será regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
  • Os contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo de Potengi/RN, para dirimirem as questões e/ou controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
  • E por assim estarem concordantes, CONTRATANTE e CONTRATADA, com os termos, condições e cláusulas contratuais, firmam o presente Termo de Contrato Particular, em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de testemunhas constituídas, que também o assinam, para os seus devidos e legais

 

Riachuelo/RN, xx de xxxxxxxxx de 2018.

 

 

Município de Riachuelo/RN CNPJ: 08.364.655/0001-50

Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.044-82

Contratante

xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx   CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª)                                                                                      CPF Nº:

 

 

2ª)       __________________________________________________ CPF Nº: