EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 014/2018 – SRP

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 – SRP

(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

 

Riachuelo/RN, em 05 de dezembro de 2018.

 

A Pregoeira do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 064/2018, de 25 de maio de 2018, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e 155/2016 de 27 de outubro de 2016; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Decreto Municipal 929/2018, de 14 de maio de 2018.

 

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

 

  1. DO OBJETO:

1.1. Registro de preços para aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

  1. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

  1. a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços de referência dos produtos a serem adquiridos;
  2. b) Anexo II, contendo o modelo da “Ata de Registro de Preços”;
  3. c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
  4. d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
  5. e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.

 

  1. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 27 de dezembro de 2018, às 13h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

 

  1. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.

 

7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

 

7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.

 

7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.

 

7.6. Veda-se a participação de empresas que possuam em seu quadro societário, agente público do município de Riachuelo, ou parentes de agentes públicos, ou do pregoeiro.

 

 

  1. DO CREDENCIAMENTO:

8.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

 

  1. a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
  2. b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
  3. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
  4. d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
  5. e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou por declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.
  6. f) Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições para participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

f.1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

f.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

f.3) Cadastro de inidôneos no TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:RP::&cs=3WhZ6ZZ2N3o16Q61E8o_mKygCPW0).

 

  1. g) A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das imposições contidas na Lei nº.8.666/93.
  2. h) Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.
  3. i) Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame.

 

08.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

08.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

08.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;

08.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;

08.06 – A empresa licitante que participe do certame, será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;

08.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 08.01, alínea “d”;

08.08 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.

 

  1. DA PROPOSTA:

09.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL014/2018

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

09.02 – Ser impressa em 01 (UMA) via, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item as MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação:

  1. a) Preço unitário e total dos Itens, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;

a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;

  1. b) Especificação e quantidade dos itens cotados, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I
  2. c) Prazo de garantia/validade, conforme estabelecido no edital;
  3. d) Prazo de execução, conforme estabelecido no edital;
  4. e) Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;

09.03 – Especificar exatamente as características do objeto ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do serviço, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o Fornecimento;

09.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira;

09.05 – A simples participação no certame implica em:

  1. a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
  2. b) Compromisso da licitante de EXECUTAR O FORNECIMENTO em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Riachuelo/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;

09.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;

09.07 – Declarar que as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada, quando necessário.

09.08 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

10.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL Nº 014/2018

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Habilitação Jurídica:

  1. a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
  3. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
  4. d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
  5. e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
  6. f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  1. a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
  3. c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
  4. d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
  5. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
  6. f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
  7. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

Qualificação Econômico-Financeira:

  1. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social do ano de 2017, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário autenticados pela junta comercial, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1)   Entende-se por  “último exercício social”  aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;

a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso;

a.3) As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

  1. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica.

 

 

Outros:

  1. a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.

 

10.2 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:

  1. a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
  2. b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
  3. c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
  4. d) Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  5. e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  6. f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.

 

10.3 – A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

 

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

 

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

 

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.

 

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.

 

11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.

 

11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.

 

  1. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

 

  1. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

 

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

 

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

 

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.

 

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

 

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

 

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

 

13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

 

13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

 

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.

 

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

 

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

 

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

 

13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

 

13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

 

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

 

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

 

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

 

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

 

14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

 

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

 

 

 

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.

 

15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.

 

15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o licitante será suspenso por até 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.

 

15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.

 

15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” anexa a este Edital.

 

15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.

 

15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

16.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

16.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

16.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, ANVISA ou conforme o caso.

 

16.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

16.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

  1. DAS PENALIDADES:

17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão da “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

  1. DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

18.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

18.3. As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

18.4. A administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme decreto municipal nº 929/2018.

 

18.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

18.6. O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

18.7. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

18.8. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

18.9. O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

18.10. As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

18.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

18.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O responsável pelo atesto das notas será o Secretário Municipal de Finanças.

 

 

  1. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

19.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

  1. DO ADITAMENTO:

20.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

 

  1. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

21.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.

 

  1. DA RETIRADA DO EDITAL:

22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

22.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.

 

22.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).

 

22.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

23.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

23.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

23.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

23.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

  1. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:

24.1. Integram o presente processo:

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos a presente licitação, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços;

 

  1. b) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 07h00min às12h00min, de 2ª a 6ª feiras.

25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

 

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. INTRODUÇÃO:

1.1. Para atender às necessidades do Município de Riachuelo/RN, composto pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo às demais Secretarias deste Município, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa para fornecimento de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal.

  1. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Justifica-se a aquisição pretendida pela necessidade de manutenção dos prédios públicos, permitindo aos servidores uma boa prestação de serviços e aos usuários a utilização dos mesmos.

  1. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 678.366,40 (Seiscentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).

  1. DO FORNECIMENTO:

4.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

4.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

4.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO e/ou ANVISA ou conforme o caso.

4.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

4.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

  1. DO ACOMPANHAMENTO:

5.1. A Secretaria Municipal e/ou órgão solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento pretendido.

  1. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:

6.1. Composição dos itens com respectivas quantidades e preços máximos de referência (preços máximos permitidos), conforme “pesquisa de mercado” realizada.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE R$ UNIT. R$ TOTAL
01 ACABAMENTO F FORRO PVC 6M UND 120 18,97 2.276,00
02 AGAVE 1KG (SISAL) UND 50 14,97 748,33
03 APLIC-CAL ORIGINAL PLASTIFICANTE 130ML UND 200 1,03 206,67
04 ARGAMASSA ACI 15 KG SC 100 9,67 966,67
05 ARGAMASSA ACII 15 KG SC 100 14,27 1.426,67
06 ARGAMASSA ACIII 15 KG SC 100 24,70 2.470,00
07 ARGAMASSA PISO S/ PISO 15KG SC 50 25,00 1.250,00
08 BLOCO GESSO (COM 03 PÇ 1,05M2) UND 100 50,03 5.003,33
09 BLOCO P/ LAJE 30X7X18 CM UND 2000 0,98 1.966,67
10 BRITA N.19 M3 M3 50 160,20 8.010,00
11 CERAM IPU MARFI A 46X46 A 2,30MT M2 200 26,97 5.393,33
12 CERAM LAIS 45X45 2,00M M2 300 25,97 7.790,00
13 CERAM MARI BR 45X45 M2 300 22,97 6.890,00
14 CERAM NATURALE CL 50X50 CX/2,50 MT M2 100 22,97 2.296,67
15 CERAM PSI-66010 46X46 CX2,68MT M2 100 22,97 2.296,67
16 CERAM RIVIERA BC 53X53 A 2,27 M² M2 100 25,97 2.596,67
17 CIMENTO CP II 32 SACO 50 KG SC 1000 29,00 29.000,00
18 COBOGO 50X50 UND 50 8,97 448,33
19 COLUNA MONT 7X15 FERRO 3/8 (04 FERROS) MT 100 16,97 1.696,67
20 COLUNA MONT 7X15 FERRO 5/16 (04 FERROS) MT 100 22,97 2.296,67
21 COLUNA MONT 7X25 FERRO 3/8 1/2 (04 FERROS) MT 100 30,00 3.000,00
22 CUBA REDONDA EMB. 36X36 UND 02 100,10 200,20
23 CUMIEIRA FIBRA 10G C/1,10MT UND 20 45,03 900,67
24 FORRO PVC M2 800 18,97 15.173,33
25 GESSO COLA C/ 5KG SC 30 22,97 689,00
26 GESSO EM PO SACO 40KG SC 200 22,97 4.593,33
27 IMPERMEABILIZANTE AZUL PLUS 18L LATÃO 10 190,27 1.902,67
28 JANELA ALUMINIO 2F 120X100 UND 20 220,30 4.406,00
29 JANELA ALUMINIO 2F 150X100 UND 20 283,40 5.668,00
30 NERVURA TRELICADA 3,00 MT MT 300 14,97 4.490,00
31 PLACA DE GESSO 60X60 CX 03 PLACAS 1,08M2 M2 500 15,23 7.616,67
32 REJUNTE BRANCO 1KG TIPO II PT 100 2,53 253,33
33 REJUNTE CINZA 1KG TIPO II PT 200 2,93 586,67
34 REJUNTE CINZA PLATINA 1KG TIPO II PT 150 2,53 380,00
35 TELHA COLONIAL SEGUNDA UND 30000 0,40 11.900,00
36 TELHA FIBRA 2,13X0,50 4MM UND 100 22,97 2.296,67
37 TELHA FIBRA 2,13X1,10 5MM UND 100 70,07 7.006,67
38 TELHA FIBRA 2,44X0,50 4MM UND 100 23,47 2.346,67
39 TIJOLO BRANCO 18X9 UND 5000 0,28 1.416,67
40 TIJOLO 8 FUROS 19X19X9 UNID UND 30000 0,48 14.500,00
41 VIGA 1,20MT UND 20 10,93 218,67
42 VIGA 1,50MT UND 20 15,93 318,67
43 VIGA 2,00MT EXTRA UND 10 25,97 259,67
44 VIGA 3,00MT UND 10 60,03 600,33
45 VIGA 3,50MT REFORCADA FERRO 5/16 UND 10 130,17 1.301,67
46 CAIBRO 5X3CM MT 1500 7,93 11.900,00
47 CAIXA PORTA DESMONTADA 12X210 UND 20 80,07 1.601,33
48 CAIXA PORTA DESMONTADA 13X210 UND 20 90,10 1.802,00
49 COMPENSADO 2,20X1,60 04MM UND 30 90,10 2.703,00
50 COMPENSADO 2,20X1,60 15MM UND 10 160,20 1.602,00
51 COMPENSADO 2,20X1,60 18MM UND 10 190,27 1.902,67
52 FRECHAL 5X4CM MT 500 11,93 5.966,67
53 JANELAO MAD DIAG EXTRA BR 120X80 UND 10 369,67 3.696,67
54 LINHA  (5X11CM) 3X5 MT 200 30,00 6.000,00
55 LINHA  (5X13CM) 3X6 MT 150 35,00 5.250,00
56 LINHA  (5X18CM) 3X8 MT 120 45,03 5.404,00
57 LINHA  (5X9CM) 3X4 MT 510 22,97 11.713,00
58 MADERITE PLASTIFIC 2,20X1,10 12MM UND 10 108,10 1.081,00
59 MADERITE PLASTIFIC 2,20X1,10 14MM UND 10 130,17 1.301,67
60 MADERITE PLASTIFICADO 2,20X1,10 17MM UND 10 185,27 1.852,67
61 MADERITE RESINADO 2,20X1,10 10MM UND 20 60,03 1.200,67
62 MADERITE RESINADO 2,20X1,10 12MM UND 20 70,07 1.401,33
63 PORTA MAD DIAGONAL 80X210 UND 10 270,40 2.704,00
64 PORTA MAD FIXER INTEIRA 80X2,10 EXTRA UND 10 100,10 1.001,00
65 PORTA MAD LAMINADA 60X210 UND 20 86,07 1.721,33
66 PORTA MAD LAMINADA 70X210 UND 30 86,07 2.582,00
67 PORTA MAD LAMINADA 80X210 UND 50 86,07 4.303,33
68 PORTA MAD LAMINADA 90X210 UND 20 110,13 2.202,67
69 PORTA MAD LARGA DIAG 160X230 BAND UND 02 751,20 1.502,40
70 PORTA MAD VENEZIANA FECHAD 80X210 UND 02 270,40 540,80
71 RIPA (5X1,2CM) METRO MT 1500 2,53 3.800,00
72 TABUA CONSTRUCAO 27 CM MT/M3 MT 100 19,97 1.996,67
73 ADAP IRRIG INTERNO ROSCA EXT.1″ UND 20 1,83 36,67
74 ADAPT FLANGE CX DAGUA 20X1/2 UND 20 8,67 173,33
75 ADAPT FLANGE CX DAGUA 25X3/4 UND 20 8,97 179,33
76 ADAPT FLANGE CX DAGUA 50X1.1/2 UND 20 17,67 353,33
77 ADAPT SOLD CURTO 20X1/2 UND 50 0,63 31,67
78 ADAPT SOLD CURTO 25X3/4 UND 50 0,73 36,67
79 ADAPT SOLD CURTO 32X1 UND 20 2,63 52,67
80 ADAPTADOR P/VALVULA PIA N1 DN-40 UND 10 2,23 22,33
81 ANEL VEDACAO P/VASO SANIT.C/GUIA FIXACAO UND 20 18,97 379,33
82 ASSENTO SANITARIO ALMOFAD.CZ CLARO UND 20 55,03 1.100,67
83 ASSENTO SANITARIO PLUS BRANCO UND 40 25,00 1.000,00
84 BOIA CAIXA DAGUA 1/2 UND 20 8,97 179,33
85 BOIA CAIXA DAGUA 3/4X1/2 UND 20 6,93 138,67
86 BOIA CAIXA DAGUA ALTA VAZAO UND 10 55,03 550,33
87 BOMBA D’AGUA PERIFERICA 1/2″ UND 02 222,30 444,60
88 BOMBA D’AGUA PERIFERICA XKM80 1CV UND 02 400,60 801,20
89 BOMBA SUBMERSA (900) PA900 UND 05 340,50 1.702,50
90 BOTAO ACIONAMENTO CX ACOPL.CONVENC. UND 10 23,97 239,67
91 BUCHA RED ESGOTO 100X75MM UND 10 6,93 69,33
92 BUCHA RED ESGOTO 50X40MM UND 10 1,83 18,33
93 BUCHA RED ESGOTO 75X50MM UND 10 4,97 49,67
94 BUCHA RED ROSCAVEL BRANCA 3/4′ X 1/2′ UND 20 0,83 16,67
95 BUCHA RED SOLD 50X32MM UND 30 3,33 100,00
96 BUCHA RED SOLD CURTA 25X20MM UND 50 0,53 26,67
97 BUCHA RED SOLD CURTA 32X25MM UND 50 1,03 51,67
98 BUCHA RED SOLD CURTA 60X50MM UND 50 5,23 261,67
99 BUCHA RED SOLD LONGA 25X20MM UND 50 1,23 61,67
100 BUCHA RED SOLD LONGA 32X20MM UND 50 2,23 111,67
101 BUCHA RED SOLD LONGA 50X25MM UND 20 3,33 66,67
102 CAIXA DAGUA POLIETILENO 1000LT UND 10 370,57 3.705,67
103 CAIXA DAGUA POLIETILENO 500LT UND 10 255,37 2.553,67
104 CAIXA DAGUA POLIETILENO 750LT UND 05 350,53 1.752,67
105 CAIXA DAGUA POLIETILENO 2000LT UND 05 801,27 4.006,33
106 CAIXA DAGUA POLIETILENO 5000LT UND 02 2.003,27 4.006,53
107 CAIXA DESCARGA BRANCA UND 30 25,00 750,00
108 CAIXA DESCARGA CZ CLARO UND 30 22,97 689,00
109 CAIXA HIDROMETRO P/CHAO PLASTICA N6 UND 10 35,97 359,67
110 CAIXA SIFONADA QUAD.100X100X50 2259 UND 10 8,97 89,67
111 CAIXA SINF QUAD CROMADA 100X100X50 UND 10 16,97 169,67
112 CAP ESGOTO 100MM UND 10 4,57 45,67
113 CAP ESGOTO 150MM UND 05 21,97 109,83
114 CAP SOLDAVEL 20MM UND 50 0,73 36,67
115 CAP SOLDAVEL 25MM UND 50 0,78 39,17
116 CAP SOLDAVEL 60MM UND 10 7,93 79,33
117 COLA TUBOS PVC 17G UND 50 2,53 126,67
118 COLA TUBOS PVC 75G UND 20 4,97 99,33
119 CONJUNTO PARAF.SANITA.7457 B8 INOX UND 10 11,93 119,33
120 CONJUNTO PARAF.SANITA.7458 ACO B10 UND 10 16,97 169,67
121 CURVA ESGOTO 90G 100MM CURTA UND 20 14,97 299,33
122 CURVA ESGOTO 90G 40MM CURTA UND 20 3,93 78,67
123 CURVA ESGOTO 90G 75MM CURTA UND 20 9,97 199,33
124 CURVA SOLDAVEL 90G 20MM UND 50 2,53 126,67
125 CURVA SOLDAVEL 90G 25MM UND 50 2,93 146,67
126 CURVA SOLDAVEL 90G 32MM UND 50 5,93 296,67
127 CURVA SOLDAVEL 90G 40MM UND 50 6,93 346,67
128 CURVA SOLDAVEL 90G 50MM UND 50 12,97 648,33
129 CURVA SOLDAVEL 90G 60MM UND 30 26,97 809,00
130 DUCHA HIGIENICA 2002 CS 50 1/4 UND 02 125,17 250,33
131 DUCHA HIGIENICA C/ REGISTRO BR UND 02 35,00 70,00
132 DUCHA HIGIENICA C-40 VEDANT UND 02 90,10 180,20
133 ENGATE 100CM MACHO X FEMEA UND 10 22,97 229,67
134 ENGATE 30CM UND 20 3,53 70,67
135 ENGATE 30CM MACHO X FEMEA 1/2 UND 10 10,93 109,33
136 ENGATE 40CM UND 20 3,93 78,67
137 ENGATE 40CM MACHO X FEMEA UND 20 11,53 230,67
138 ENGATE 50CM UND 20 6,93 138,67
139 ENGATE 60CM MACHO X FEMEA UND 20 16,97 339,33
140 ESPUDE P/VASO SANITARIO BOLSA UND 20 4,27 85,33
141 FITA VEDA ROSCA 18MMX20MT UND 10 5,93 59,33
142 FITA VEDA ROSCA 18MMX40MT UND 10 7,93 79,33
143 FITA VEDA ROSCA 18MMX50M UND 10 8,97 89,67
144 GRELHA RALO PVC QUADRADA 100MM UND 10 3,33 33,33
145 IRRIGADOR SETORIAL ESPIGA 3523 UND 05 25,00 125,00
146 JOELHO AZUL BCH 20X1/2 UND 20 4,17 83,33
147 JOELHO AZUL BCH 25X1/2 UND 20 3,53 70,67
148 JOELHO ESGOTO 100MM UND 50 3,93 196,67
149 JOELHO ESGOTO 40MM UND 50 1,53 76,67
150 JOELHO ESGOTO 45 G100MM UND 20 6,93 138,67
151 JOELHO ESGOTO 50MM UND 20 2,53 50,67
152 JOELHO SOLDAVEL LL 20MM UND 100 0,83 83,33
153 JOELHO SOLDAVEL LL 25MM UND 100 0,93 93,33
154 JOELHO SOLDAVEL LL 25X20MM UND 50 1,53 76,67
155 JOELHO SOLDAVEL LL 32MM UND 100 2,23 223,33
156 JOELHO SOLDAVEL LL 50MM UND 50 3,93 196,67
157 JOELHO SOLDAVEL LL 60MM UND 20 19,27 385,33
158 JOELHO SOLDAVEL LR 20X1/2 UND 30 1,23 37,00
159 JOELHO SOLDAVEL LR 25X1/2 UND 30 1,53 46,00
160 JOELHO SOLDAVEL LR 25X3/4 UND 20 2,03 40,67
161 KIT ACESSORIO WC 5/P VENEZA BR UND 10 30,00 300,00
162 KIT COMPLETO UNIVERSAL CX ACOPLA. UND 10 90,10 901,00
163 LAVATORIO GRANITO VD CUBA 50X50 UND 04 300,43 1.201,73
164 LAVATORIO PLASTICO BG C/VALVULA UND 10 16,97 169,67
165 LUVA CORRER SOLDAVEL 20MM UND 50 5,93 296,67
166 LUVA CORRER SOLDAVEL 32MM UND 50 13,97 698,33
167 LUVA CORRER SOLDAVEL 50MM UND 20 16,97 339,33
168 LUVA ESGOTO 40MM UND 30 1,23 37,00
169 LUVA SOLDAVEL LL 20MM UND 100 0,83 83,33
170 LUVA SOLDAVEL LL 25MM UND 20 0,78 15,67
171 LUVA SOLDAVEL LL 32MM UND 20 1,53 30,67
172 LUVA SOLDAVEL LL 50MM UND 20 3,53 70,67
173 LUVA SOLDAVEL LL 60MM UND 20 7,13 142,67
174 LUVA SOLDAVEL LR 20MMX1/2 UND 30 1,03 31,00
175 LUVA SOLDAVEL LR 25MM UND 30 1,53 46,00
176 LUVA SOLDAVEL LR 32MMX1″ UND 30 3,93 118,00
177 LUVA SOLDAVEL RED LR 25X20 UND 20 1,83 36,67
178 MANG MANGOTE SUCCAO 2″ EQUIV 50MM AZ MT 100 35,97 3.596,67
179 MANG MANGOTE SUCCAO 2.1/2 EQUIV 60MM AZ MT 50 43,00 2.150,00
180 MANG MANGOTE SUCCAO 3” EQUIV.75MM MT 50 54,03 2.701,67
181 MANG MANGOTE SUCCAO 4” LARANJA MT 50 85,10 4.255,00
182 MANGUEIRA CRISTAL 1″X2,5MM MT 100 6,93 693,33
183 MANGUEIRA CRISTAL 1/2X1,5MM MT 100 2,32 231,67
184 MANGUEIRA CRISTAL 3/4X3MM MT 100 7,93 793,33
185 MANGUEIRA CRISTAL 3/8 X 1,5MM MT 100 1,73 173,33
186 MANGUEIRA IRRIGACAO PT 1″ X200MM MT 800 1,63 1.306,67
187 MANGUEIRA JARDIM TRANCADA C/20MT UND 10 45,03 450,33
188 MANGUEIRA JARDIM TRANCADA C/25MT UND 10 60,03 600,33
189 MECANISMO ENTRADA CX ACOP.MASTER F. UND 10 49,13 491,33
190 NIPEL ROSCAVEL 20MM UND 30 0,83 25,00
191 PIA MARMORE SINT.1,00X50CM UND 05 70,07 350,33
192 PLUG ROSCAVEL 1/2 UND 30 0,63 19,00
193 PLUG ROSCAVEL 3/4 UND 30 0,88 26,50
194 REGISTRO ESFERA ALAVANCA 2″ UND 05 100,10 500,50
195 REGISTRO ESFERA PVC 20MM UND 20 6,93 138,67
196 REGISTRO ESFERA PVC 25MM UND 20 7,93 158,67
197 REGISTRO ESFERA PVC 32MM UND 10 11,93 119,33
198 REGISTRO ESFERA PVC 40MM UND 10 18,97 189,67
199 REGISTRO ESFERA PVC 50MM UND 10 17,97 179,67
200 REGISTRO GAV.1″ 1509 C-40 UND 05 80,07 400,33
201 REGISTRO GAV.1509 CS 40 1/2 CR UND 05 70,07 350,33
202 REGISTRO GAV.3/4 1509 C-50 UND 05 80,07 400,33
203 REGISTRO IRRIGACAO 20MM INT. UND 10 16,97 169,67
204 REGISTRO PRES LUX 1416 C50 1/2 UND 10 50,03 500,33
205 SANITARIO CONV BRANCO UND 20 160,20 3.204,00
206 SANITARIO CX ACOPL BRANCO UND 10 260,37 2.603,67
207 SIFAO SANFONADO 1,5M BRANCO UND 10 11,93 119,33
208 SIFAO SANFONADO 1,7M BRANCO UND 10 12,97 129,67
209 SIFAO TUBO EXTENSIVEL COPO UND 10 25,00 250,00
210 TANQUE FIBRA SENIOR 120X51 UND 02 170,23 340,47
211 TE ESGOTO 100MM UND 50 8,97 448,33
212 TE ESGOTO 40MM UND 100 1,83 183,33
213 TE ESGOTO 50MM UND 50 4,37 218,33
214 TE ESGOTO 75MM UND 50 7,93 396,67
215 TE SOLDAVEL LL 20MM UND 100 1,23 123,33
216 TE SOLDAVEL LL 25MM UND 100 1,33 133,33
217 TE SOLDAVEL LL 32MM UND 50 3,93 196,67
218 TE SOLDAVEL LL 50MM UND 50 6,93 346,67
219 TORNEIRA JARDIM PLASTICA 1/2 UND 20 4,57 91,33
220 TORNEIRA LAVAT 1193 1/4 C23 UND 10 45,03 450,33
221 TORNEIRA LAVAT 1194 C40 UND 10 70,07 700,67
222 TORNEIRA LAVAT 1194 C50 UND 10 70,07 700,67
223 TORNEIRA LAVAT CURTA 1193 C23 UND 10 50,03 500,33
224 TORNEIRA LAVATORIO PLAST 1/2  BR UND 10 9,97 99,67
225 TORNEIRA PIA 1/2 15CM UND 20 4,27 85,33
226 TORNEIRA PIA 1159 CS 33 LONGA UND 10 50,03 500,33
227 TORNEIRA PIA 18CM 1158 C40 VED UND 10 45,03 450,33
228 TORNEIRA PIA PLAST.10CM 1127 BR UND 20 6,93 138,67
229 TUBO CAIXA DESCARGA UND 20 10,93 218,67
230 TUBO ESGOTO 100MM MT 900 9,67 8.700,00
231 TUBO ESGOTO 150MM MT 150 29,60 4.440,00
232 TUBO ESGOTO 200MM MT 60 70,07 4.204,00
233 TUBO ESGOTO 300MM MT 60 130,17 7.810,00
234 TUBO ESGOTO 40MM MT 600 3,83 2.300,00
235 TUBO ESGOTO 50MM MT 150 6,93 1.040,00
236 TUBO ESGOTO 75MM MT 150 17,37 2.605,00
237 TUBO ROSC BRANCO PLAST POCO 1 1/4 C/ 6MT VR 20 80,07 1.601,33
238 TUBO SOLDAVEL 20MM MT 480 2,83 1.360,00
239 TUBO SOLDAVEL 25MM MT 120 3,53 424,00
240 TUBO SOLDAVEL 32MM MT 120 5,13 616,00
241 TUBO SOLDAVEL 40MM MT 150 5,93 890,00
242 TUBO SOLDAVEL 50MM MT 48 12,97 622,40
243 TUBO SOLDAVEL 60MM MT 36 40,00 1.440,00
244 UNIAO SOLDAVEL 20MM UND 10 6,93 69,33
245 UNIAO SOLDAVEL 25MM UND 10 8,97 89,67
246 VALVULA LAVAT INOX 1603 UND 05 18,97 94,83
247 VALVULA LAVATORIO 1603 CS UND 05 22,97 114,83
248 VALVULA PIA PLAST UND 20 3,93 78,67
249 VALVULA POCO PVC 1″ UND 10 30,00 300,00
250 VALVULA RETENCAO 3/4 LATAO VERTICAL UND 05 35,00 175,00
251 VALVULA TANQ.1.1/2″ N9 PLASTIC. UND 10 2,93 29,33
252 Y JUNCAO ESGOTO 100X100MM UND 10 21,97 219,67
253 BENGALA 20MM UND 10 4,97 49,67
254 BENGALA 32MM CX MONOFASICA 1,60MT UND 05 13,97 69,83
255 BENGALA 50MM CX TRIFASICA 1,60MT UND 05 16,97 84,83
256 BOCAL C/RABICHO 4A/250 UND 150 2,93 440,00
257 CABO PP 2X1,50MM MT 100 3,33 333,33
258 CABO PP 2X2,50MM MT 200 4,97 993,33
259 CABO PP 2X4,00MM MT 100 9,97 996,67
260 CABO PP 3X2,50MM MT 100 10,93 1.093,33
261 CAIXA ATERRAMENTO FUNIL PRETA UND 20 4,97 99,33
262 CAIXA DISTRIBUICAO 01 DISJUNTOR UND 10 6,93 69,33
263 CAIXA DISTRIBUICAO 03 A 04 DISJ UND 10 16,97 169,67
264 CAIXA DISTRIBUICAO 16 NEMA/24 DIN UND 05 80,07 400,33
265 CAIXA EMBUTIR 4X2 UND 100 2,23 223,33
266 CAIXA ENERGIA MONOFASICA COMPLETA UND 20 114,23 2.284,67
267 CAIXA ENERGIA TRIFASICO COMPLETA UND 06 239,43 1.436,60
268 CAIXA P/ EMBUTIR 4X4 UND 50 3,93 196,67
269 CANALETA SIST X 2MT C/ADESIVO UND 100 8,47 846,67
270 CHUVEIRO ABS CROMADO 7” UND 05 19,97 99,83
271 CHUVEIRO PLAST C/REGISTRO 5 BRACO UND 10 9,97 99,67
272 CONDUITE AMARELO 20MM MT 200 1,53 306,67
273 CONDUITE AMARELO 25MM MT 500 1,93 966,67
274 CONDUITE AMARELO 32MM MT 300 1,93 580,00
275 CONECTOR P/ HASTE METAL UND 20 2,73 54,67
276 CURVA ELETRODUTO 25MM UND 20 2,53 50,67
277 CURVA ELETRODUTO 32MM UND 20 2,93 58,67
278 DISJUNTOR MONOFASICO 15A UND 10 10,93 109,33
279 DISJUNTOR MONOFASICO 20A UND 10 10,93 109,33
280 DISJUNTOR MONOFASICO 30A UND 10 10,93 109,33
281 DISJUNTOR MONOFASICO 35A UND 10 19,97 199,67
282 DISJUNTOR MONOFASICO 40A UND 10 22,97 229,67
283 DISJUNTOR TRIFASICO 100A UND 10 109,13 1.091,33
284 DISJUNTOR TRIFASICO 30A UND 10 69,07 690,67
285 DISJUNTOR TRIFASICO 35A UND 10 70,07 700,67
286 DISJUNTOR TRIFASICO 40A UND 10 75,07 750,67
287 DISJUNTOR TRIFASICO 50A UND 05 95,10 475,50
288 DISJUNTOR TRIFASICO 70A UND 05 99,10 495,50
289 EXTENSAO 10MT UND 10 25,00 250,00
290 FIO CABINHO 1,50 MM MT 500 1,33 666,67
291 FIO CABINHO 2,50 MM MT 1000 1,93 1.933,33
292 FIO CABINHO 4,00 MM MT 500 3,83 1.916,67
293 FIO CABINHO 6,00 MM MT 500 4,97 2.483,33
294 FIO CABINHO 10,00 MM MT 200 16,97 3.393,33
295 FIO PARALELO 2X2,50 MM MT 500 2,93 1.466,67
296 FIO RIGIDO 6,00 MM MT 200 3,73 746,67
297 FIO TORCIDO 2X1,50MM MT 300 2,03 610,00
298 FIO TORCIDO 2X2,50MM MT 200 4,27 853,33
299 FITA ISOLANTE 19MMX10MT UND 30 2,93 88,00
300 FITA ISOLANTE 19X10M  AUTO FUSAO UND 10 25,00 250,00
301 FITA ISOLANTE 20MT UND 10 5,53 55,33
302 FIXA FIO C/ 2 PREGOS (15 PCS) UND 100 2,03 203,33
303 HASTE P/ ATERRAMENTO S/ GRAMPO 5/8 1,20 UND 20 22,97 459,33
304 HASTE P/ ATERRAMENTO S/GRAMPO 5/8 1,50MT UND 20 30,00 600,00
305 INTERRUPTOR 1 SECAO + TOMADA 10A UND 10 15,93 159,33
306 INTERRUPTOR 1 SECAO SIMPLES 16A UND 10 8,97 89,67
307 INTERRUPTOR 2 SECAO + TOMADA 10A UND 10 25,00 250,00
308 INTERRUPTOR 2 SECAO SIMPLES 16A UND 10 19,97 199,67
309 INTERRUPTOR 2 SECOES 10A UND 10 9,97 99,67
310 INTERRUPTOR 2 SECOES+TOM UND 10 16,97 169,67
311 INTERRUPTOR 3 SECAO SIMPLES 16A UND 10 22,97 229,67
312 LAMP ELETRONICA 15W 03 TUBOS UND 100 12,97 1.296,67
313 LAMP ELETRONICA 45W ESP. UND 40 50,03 2.001,33
314 LAMP FLUOR 18W T-8 UND 100 7,93 793,33
315 LAMP FLUOR 20W UND 100 7,93 793,33
316 LAMP FLUOR 36W T-8 UND 100 8,97 896,67
317 LAMP FLUOR 40W UND 100 8,97 896,67
318 LAMP LED 12W A65 E27 UND 50 19,97 998,33
319 LAMP LED 5W E-27 UND 40 12,97 518,67
320 LAMP LED 7W E-27 UND 40 14,97 598,67
321 LAMP LED 9W E-27 UND 20 16,97 339,33
322 LAMP LED TKL 450 4,5W UND 20 11,93 238,67
323 LAMP LED TUBULAR 16W T8 UND 20 55,03 1.100,67
324 LUMINARIA DECORATIVA BRANCA UND 20 4,97 99,33
325 LUMINARIA EMERGENCIA 30 LED UND 05 30,00 150,00
326 LUMINARIA EMERGENCIA 60 UND 05 70,07 350,33
327 LUMINARIA LUMIFACIL 2X36W  BR UND 05 85,10 425,50
328 LUMINARIA PLAF.ALU.LED 18W EMB.QUAD. UND 05 45,03 225,17
329 LUMINARIA PLAF.ALU.LED 24W EMB.QUAD. UND 05 80,07 400,33
330 PAINEL LED 17 QUAD.EMBUTIR 12W UND 10 45,03 450,33
331 PAINEL LED 17 QUAD.SOBREP. 12W UND 10 45,03 450,33
332 PAINEL LED 22 QUAD.EMBUTIR 18W UND 05 50,03 250,17
333 PAINEL LED 30 QUADRADO EMBUTIR UND 05 70,07 350,33
334 PINO ADAPT. 2P CHATO UND 10 4,97 49,67
335 PINO FEMEA 2P+T 10A UND 10 5,93 59,33
336 PINO FEMEA 2P+T 20A UND 30 7,93 238,00
337 PINO FEMEA 3P 10A UND 10 6,93 69,33
338 PINO MACHO 2P 10A UND 10 5,93 59,33
339 PINO MACHO 2P+T 10A UND 20 5,93 118,67
340 PLACA 4X2 CEGA UND 20 5,93 118,67
341 REATOR ELETRONICO 2X20W UND 10 22,97 229,67
342 REATOR ELETRONICO 2X40W UND 10 37,00 370,00
343 REFLETOR DEEP LED 20W IP65 UND 05 90,10 450,50
344 REFLETOR DEEP LED 30W 6500K – UND 05 85,10 425,50
345 START 20W UND 30 1,83 55,00
346 START 40W UND 10 6,93 69,33
347 SUPORTE P/ CONDENSADOR 18/24000 SPLIT PR 20 45,03 900,67
348 TAMPA P/CAIXA ENERGIA MONOFASICA CM1 UND 05 57,03 285,17
349 TAMPA P/CAIXA ENERGIA TRIFASICA CM3 UND 05 118,13 590,67
350 TOMADA 1 SECAO 10A UND 50 9,97 498,33
351 TOMADA 1 SECAO SIST X 10A UND 40 6,93 277,33
352 TOMADA 1 SECAO SIST X 20A UND 10 9,97 99,67
353 TOMADA 2 SECAO 10A UND 50 12,97 648,33
354 TOMADA 2 SECAO SIST X 10A UND 50 9,97 498,33
355 TOMADA 3 SECAO 10A UND 20 25,00 500,00
356 TUBO ELETRODUTO 20MM 1/2 C/3MT UND 20 5,93 118,67
357 TUBO ELETRODUTO 25MM 3/4 C/3MT UND 30 8,17 245,00
358 TUBO ELETRODUTO 3/4 C/ROSCA C/3MT UND 20 8,87 177,33
359 TUBO ELETRODUTO 32MM C/ 3MT UND 20 10,03 200,67
360 TUBO ELETRODUTO 50MM C/ 3MT UND 20 15,93 318,67
361 CORANTE LIQUIDO AMARELO 50ML UND 20 3,93 78,67
362 CORANTE LIQUIDO AZUL 50ML UND 20 3,93 78,67
363 CORANTE LIQUIDO PRETO 50ML UND 20 3,93 78,67
364 CORANTE LIQUIDO VERMELHO 50ML UND 20 3,93 78,67
365 MASSA ACRILICA GL 3,6L GL 40 27,47 1.098,67
366 MASSA ACRILICA LG 18L LATÃO 30 105,80 3.174,00
367 MASSA CORRIDA 18L (25KG) LATÃO 50 35,00 1.750,00
368 MASSA CORRIDA 3,6LT GL 60 14,97 898,00
369 MASSA PLASTICA 1KG CINZA UND 20 22,97 459,33
370 REMOVEDOR PASTOSO 900ML UND 10 26,97 269,67
371 SELADOR ACRILICO 18LT LATÃO 20 90,10 1.802,00
372 SELADOR MADEIRA 3,6LT GL 10 80,07 800,67
373 SOLVENTE 101 5LT GL 10 100,10 1.001,00
374 SOLVENTE 101 900 ML LT 30 20,77 623,00
375 TEXTURA RUSTICA ORNATO  BR NEVE 28KG LATÃO 20 110,13 2.202,67
376 TEXTURA RUSTICA ORNATO BR GELO 30KG LATÃO 20 110,13 2.202,67
377 TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6LT GL 120 70,07 8.408,00
378 TINTA ESMALTE SINTÉTICO 900ML LT 60 22,97 1.378,00
379 TINTA LATEX EXTRA 18LT LATÃO 120 170,23 20.428,00
380 TINTA LATEX EXTRA 3,6LT GL 100 40,00 4.000,00
381 TINTA LATEX INTERNA 18LT LATÃO 150 90,10 13.515,00
382 TINTA LATEX INTERNA 3,6LT GL 120 22,97 2.756,00
383 TINTA PARA PISO 18LT LATÃO 50 200,27 10.013,33
384 TINTA PARA PISO 3,6LT GALÃO 50 50,03 2.501,67
385 TINTA PO SUPERCAL 5 KG PT 900 7,03 6.330,00
386 VERNIZ INCOLOR 3,6 LT GL 40 77,07 3.082,67
387 VERNIZ INCOLOR 900 ML LT 30 19,97 599,00
388 ZARCAO CINZA 3,6 LT GL 20 59,03 1.180,67
389 ZARCAO CINZA 900 ML LT 20 25,97 519,33
390 ABRACADEIRA ROSCA S/FIM 1.1/2X2″ 38-51 UND 20 2,93 58,67
391 ABRACADEIRA ROSCA S/FIM 2.1/2″X3″ 64-76 UND 20 2,93 58,67
392 ABRACADEIRA TIPO ”U” ZINCADA 1.1/2 UND 20 1,83 36,67
393 ARAME FARPADO 400MT GROSSO ROLO 10 270,40 2.704,00
394 ARAME FARPADO 500MT ROLO 20 290,43 5.808,67
395 ARAME GALVANIZADO 18 C/1KG KG 40 17,97 718,67
396 ARAME GALVANIZADO 22 C/ 1KG KG 20 25,00 500,00
397 ARAME GESSEIRO REVESTIDO 18 1KG KG 40 25,97 1.038,67
398 ARAME RECOZIDO 18 C/ 1KG KG 30 15,93 478,00
399 ARRUELA LISA 1/2 ZINCADA UND 200 0,73 146,67
400 ARRUELA LISA 1/4 ZINCADA UND 200 0,33 66,67
401 ARRUELA LISA 3/8 ZINCADA UND 200 0,33 66,67
402 ARRUELA LISA 5/16 ZINCADA UND 200 0,33 66,67
403 BARRA ROSCADA POLIDA 1/4 UND 20 5,93 118,67
404 BARRA ROSCADA POLIDA 3/8 UND 20 11,63 232,67
405 BARRA ROSCADA POLIDA 5/16 UND 20 10,93 218,67
406 BARRA ROSCADA ZINCADA 1/2 UND 10 10,93 109,33
407 BARRA ROSCADA ZINCADA 3/8 C/3MT UND 10 51,60 516,00
408 BOBINA PORTA ROLO C/4,5MT 2” UND 05 100,10 500,50
409 CANTONEIRA MAO FRANCESA 25X40CM UND 20 16,97 339,33
410 CANTONEIRA MAO FRANCESA 30X50CM UND 20 18,97 379,33
411 CANTONEIRA MAO FRANCESA BR 15CM UND 20 7,93 158,67
412 DOBRADICA P/ PORTA 850X3″ ZINC UND 60 4,57 274,00
413 DOBRADICA P/ PORTA C/BOLA FC 3.1/2 UND 30 25,00 750,00
414 ESTICADOR P/ CABO AÇO 15/32 – 12MM UND 20 19,97 399,33
415 FECHADURA EXT ALAV. POP LINE UND 60 40,00 2.400,00
416 FECHADURA INT ALAV. POP LINE UND 40 30,00 1.200,00
417 FECHADURA WC ALAV. POP LINE UND 40 30,00 1.200,00
418 FERRO CONST 1/4 (6,3 MM) – CA 50 UND 100 18,97 1.896,67
419 FERRO CONST 3/8 (10,0 MM) – CA 50 UND 100 45,03 4.503,33
420 FERRO CONST 5/16 (8,0 MM) – CA 50 UND 100 34,00 3.400,00
421 FERROLHO CHATO FG 5 P/ CADEADO UND 20 25,00 500,00
422 FERROLHO CHATO ZINC 450X3″ UND 20 3,93 78,67
423 GRAMPO CERCA 1X9 APROX 210 UN PT 20 13,97 279,33
424 METALON 20X20 CHAPA 18 GALVANIZADO UND 50 35,00 1.750,00
425 METALON 20X20 CHAPA 20 GALVANIZADO UND 50 50,03 2.501,67
426 METALON 30X30 GALVANIZADO CHAPA 20 UND 20 70,07 1.401,33
427 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 3,0X25MM UND 500 0,33 166,67
428 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 3,5X30MM UND 500 0,33 166,67
429 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 4,0X20MM UND 500 0,33 166,67
430 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 4,5X45MM UND 500 0,38 191,67
431 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 5,0X80MM UND 500 0,43 216,67
432 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 6,0X50MM UND 500 0,48 241,67
433 PARAFUSO ESTRELA BICROMATIZADO 6,0X90MM UND 500 0,53 266,67
434 PARAFUSO FRANCES 3/8X4″ ZINC UND 100 1,83 183,33
435 PARAFUSO FRANCES 5/16X2.1/2” UND 200 0,83 166,67
436 PARAFUSO FRANCES 5/16X4.1/2″ UND 200 0,93 186,67
437 PARAFUSO P/ SANITARIO C/ B8 UND 20 4,97 99,33
438 PARAFUSO P/ SANITARIO C/ BUCHA 12 UND 20 3,33 66,67
439 PARAFUSO P/ SANITARIO LATAO C/B10 UND 20 2,83 56,67
440 PARAFUSO SEXT 1/2X2″ NC RT UND 100 1,93 193,33
441 PARAFUSO SEXT 1/4X3.1/2″ UND 200 0,83 166,67
442 PARAFUSO SEXT 3/8X3″ NC RP CHAVE 9/16 UND 200 1,53 306,67
443 PARAFUSO SEXT 5/16X2.1/2″ NC RT UND 150 0,93 140,00
444 PARAFUSO SEXT 9/16X2″ NC RT UND 30 1,78 53,50
445 PARAFUSO SEXT ROSCA SOBERBA 1/4X50MM UND 1000 0,63 633,33
446 PARAFUSO SEXT ROSCA SOBERBA 5/16X80MM UND 500 0,83 416,67
447 PORTA CADEADO ZINC 300X4.1/2 UND 10 12,97 129,67
448 PORTA CADEADO ZINC 300X5.1/2 UND 10 10,93 109,33
449 PREGO 1.1/2X13 KG 10 16,97 169,67
450 PREGO 1.1/4X14 KG 10 16,97 169,67
451 PREGO 1X16 C/CABECA KG 10 16,97 169,67
452 PREGO 2.1/2X10 KG 10 16,97 169,67
453 PREGO 3X8 C/ CABECA KG 10 16,97 169,67
454 PREGO TELHEIRO 18X27 C/500G PT 10 11,93 119,33
455 PREGO TELHEIRO 18X30 C/ 500G PT 10 18,97 189,67
456 PUXADOR JANELA MAO AMIGO CROMADO C/2 PC UND 10 18,97 189,67
457 REBITE REPUXO 425=4,0X25MM UND 1000 0,29 290,00
458 REBITE REPUXO 512=4,8X12MM UND 1000 0,28 283,33
459 SUPORTE P/ ANTENA ZINC ALTO UND 10 19,97 199,67
460 TARJETA 3″GALVANIZADA UND 30 7,93 238,00
461 TRELICA FERRO 1/4 TR8 SL (METRO) MT 200 6,03 1.206,67
462 TUBO ANTENA GALVANIZADO 3/4 C/3MT UND 10 25,97 259,67
463 TUBO FERRO 1.1/4-2.00 PATENTE UND 10 65,07 650,67
464 TUBO FERRO GALVANIZADO 1 CHP 16 UND 10 80,07 800,67
465 TUBO FERRO GALVANIZADO 1.1/2 CHP UND 10 72,03 720,33
466 ZINCO C/ 1MT MT 50 45,03 2.251,67
467 ZINCO C/ 80CM MT 40 42,00 1.680,00
468 ALAVANCA ACO REFORCADA 1.40 MT UND 02 115,13 230,27
469 ALAVANCA ACO REFORCADA 1.50 MT UND 02 120,13 240,27
470 ALAVANCA ACO REFORCADA 1.60 MT UND 02 130,17 260,33
471 ALICATE CORTA FIO 9″ UND 05 37,00 185,00
472 ALICATE PRESSAO 10″ ACO UND 05 40,00 200,00
473 ALICATE REBITADOR MANUAL R100 UND 05 47,50 237,50
474 ALICATE UNIVERSAL 8″ 1000V UND 05 30,00 150,00
475 ARCO SERRA 12″ FIXO UND 05 40,00 200,00
476 BALDE CONSTRUCAO PLASTICO 12LT UND 20 6,93 138,67
477 BOMBA GRAXEIRA 14KG C/CARRINHO UND 02 200,27 400,53
478 BOTA 7 LEGUAS PAR 10 54,03 540,33
479 BOTA COURO PAR 20 90,10 1.802,00
480 BOTA COURO BICO FERRO PAR 10 65,07 650,67
481 BROCA ACO RAPIDO 1/32 UND 10 14,97 149,67
482 BROCA ACO RAPIDO 1/4 LONGA UND 10 35,97 359,67
483 BROCA ACO RAPIDO 3/8″ UND 10 30,00 300,00
484 BROCA CONCRETO 5/16 (8MM) UND 10 10,93 109,33
485 BROCA CONCRETO 9MM UND 10 15,93 159,33
486 BROCA CONCRETO EXTRA LONGA (8MM) UND 10 18,97 189,67
487 BROCA CONCRETO MARTELETE 8X260MM UND 05 31,97 159,83
488 BROCHA P/ PINTURA REF 800/2 18X8CM UND 20 4,97 99,33
489 CABO MADEIRA P/ CISCADOR UND 05 12,97 64,83
490 CABO MADEIRA P/ FOICE INTERCABOS UND 05 12,97 64,83
491 CABO MADEIRA P/CHIBANCA/PICARETA UND 05 14,97 74,83
492 CABO MADEIRA P/ENXADA UND 15 14,97 224,50
493 CABO P/ ROLO  PINTURA 23CM UND 10 7,53 75,33
494 CABO P/ ROLO GAIOLA MAIOR PROFIMAX UND 05 16,97 84,83
495 CAIXA FERRAMENTA PLAST.VD-2001 2B UND 02 55,03 110,07
496 CAMARA AR 3.25X8 UND 10 20,97 209,67
497 CAMARA AR 3.50-8 UND 10 20,97 209,67
498 CAMARA AR 4.0X8 UND 10 40,00 400,00
499 CARRO MAO GALVANIZADO PNEU 3,25 UND 06 230,33 1.382,00
500 CARRO MAO PRETO 3,25X8 UND 10 140,17 1.401,67
501 CAVADEIRA ARTICULADA REFORCADA UND 10 55,03 550,33
502 CAVADEIRA RETA C/CABO 1,20MT UND 10 40,00 400,00
503 CHAVE ALLEN 5,0 MM LONGA UND 10 6,93 69,33
504 CHAVE BIELA 17MM UND 10 14,97 149,67
505 CHAVE BIELA 8MM UND 10 16,97 169,67
506 CHAVE CANO 24″ 61CM GRIFO UND 02 90,10 180,20
507 CHAVE COMBINADA 11MM UND 05 5,93 29,67
508 CHAVE COMBINADA 14MM UND 05 11,93 59,67
509 CHAVE COMBINADA 19MM UND 05 11,93 59,67
510 CHAVE COMBINADA 21MM UND 05 21,97 109,83
511 CHAVE COMBINADA 22MM UND 05 22,97 114,83
512 CHAVE COMBINADA 24MM UND 05 22,97 114,83
513 CHAVE ESTRELA 1X25 (1X5) REF 5234 UND 05 6,93 34,67
514 CHAVE ESTRELA 3/16X3 UND 05 6,93 34,67
515 CHAVE ESTRELA 3/16X4″ UND 05 6,93 34,67
516 CHAVE ESTRELA TOCO 1/4X1.1/2″ UND 05 4,97 24,83
517 CHAVE FENDA 1/4X1.1/2″ UND 05 5,93 29,67
518 CHAVE FIXA ESTRELA 10X11 UND 05 6,93 34,67
519 CHAVE INGLESA AJUSTAVEL 10″ 25CM UND 05 25,00 125,00
520 CHAVE INGLESA AJUSTAVEL 8″ 20CM UND 05 16,97 84,83
521 CHAVE RODA TIPO CRUZ 17X19X21X23 UND 05 40,00 200,00
522 CHAVE TESTE UND 10 10,93 109,33
523 CHIBANCA C/CABO ORIGINAL UND 10 78,07 780,67
524 CISCADOR 14 DENTES C/ CABO UND 10 37,00 370,00
525 COCHO P/ MASSA 20L PRETO UND 10 30,00 300,00
526 COCHO PLASTICO BRANCO UND 10 25,00 250,00
527 COLHER PEDREIRO 2002/9” UND 05 30,00 150,00
528 CORTA GALHOS C/ SERROTE UND 05 139,17 695,83
529 CORTA GALHO S/ SERROTE LARANJA UND 03 60,03 180,10
530 DESEMPENADEIRA ACO LISA 12X29 GESSO UND 05 35,00 175,00
531 DESEMPOLADEIRA MADEIRA GRANDE UND 05 25,00 125,00
532 DISCO CORTE 9″X3/38″X7/8″ UND 10 14,97 149,67
533 DISCO CORTE FINO 180X1.6X22,23MM UND 10 10,93 109,33
534 DISCO CORTE INOX 7″X1/6X7/8 UND 20 7,53 150,67
535 DISCO DESBASTE 7″X1/4X22.2 UND 10 12,97 129,67
536 DISCO DIAMANTADO STANDARD LISO UND 05 16,97 84,83
537 DISCO DIAMANTADO STANDARD TURBO UND 05 19,97 99,83
538 DISCO DIAMANTADO SUPER TURBO UND 05 30,00 150,00
539 DISCO DIAMANTADO TURBO 110MMX20MM UND 05 16,97 84,83
540 DISCO DIAMANTADO TURBO ESPECIAL UND 05 18,97 94,83
541 DISCO FLAP 4.1/2″ G80 ZIRCONIA UND 05 5,93 29,67
542 DISCO FLAP METAL 115MMX1X22,23 UND 03 18,97 56,90
543 DISCO LIXA 4.1/2 GR36 UND 05 4,97 24,83
544 DISCO LIXA 7″ GR 60 ACO UND 05 6,93 34,67
545 DISCO LIXA 7″ MADEIRA GR80 UND 05 6,93 34,67
546 DISCO SERRA CIRC 4.1/2 PONT.VIDEA UND 05 16,97 84,83
547 DISCO SERRA CIRC. 4.3/8X20MM 60DT UND 05 10,93 54,67
548 DISCO SERRA CIRCULAR 24D UND 05 19,97 99,83
549 DISCO SERRA MARMO.110MM P/ MADEIRA UND 05 35,00 175,00
550 ENXADA 2″ LARG.ALAGOANA FORJ. UND 05 30,00 150,00
551 ENXADA 2.5″ GOIVADA C/ CABO UND 05 65,07 325,33
552 ENXADA 2.5″ VIRADA 77262/254 UND 05 35,00 175,00
553 ENXO C/CABO 77275/004 UND 05 35,00 175,00
554 ESCADA C/5 DEGRAUS UND 02 140,17 280,33
555 ESCADA EXTENSIVA 8X14 GALVANIZADA UND 02 360,53 721,07
556 ESCOVA ACO 3F CABO PLASTICO UND 10 5,93 59,33
557 ESMERILHADEIRA ANG.4,1/2 650W UND 01 290,50 290,50
558 ESPATULA ACO 10 CM REF. 867 UND 05 10,93 54,67
559 ESPATULA ACO CARBONO CB/PLAST. 8CM UND 05 6,93 34,67
560 ESPATULA INOX 6,3CM UND 05 17,97 89,83
561 ESPATULA INOX 7,6CM UND 05 20,97 104,83
562 ESPONJA P/PEDREIRO MULTIUSO UND 20 5,93 118,67
563 ESQUADRO 10″ CABO PLASTICO UND 05 18,97 94,83
564 FIO P/ CORTADOR GRAMA C/ CARRETEL MT 200 2,03 406,67
565 FOICE MINEIRA 77619/135 UND 05 40,00 200,00
566 FURADEIRA IMPACTO PROF 500W UND 03 160,20 480,60
567 JOGO BROCAS CONCRETO 7 PCS UND 02 40,00 80,00
568 JOGO CHAVE ALLEN C/9 CRV UND 03 40,00 120,00
569 JOGO CHAVE ALLEN HEXAGONAL C/ 8 PCS UND 03 20,97 62,90
570 JOGO CHAVE DE FENDA C/ 6PCS UND 03 30,00 90,00
571 JOGO PONTEIRAS C/21 C/ ESTOJO UND 03 50,03 150,10
572 JOGO REPARO P/PISTOLA TINTA 4459 UND 03 22,97 68,90
573 JOGO REPARO PNEUS UND 05 35,00 175,00
574 LIMA ENXADA 8″ C/ CABO UND 10 22,97 229,67
575 LIMA REDONDA 5/32 P/MOTO SERRA UND 05 15,93 79,67
576 LIMA TRIANGULAR P/ SERROTE 4″ UND 05 16,97 84,83
577 LUVA COURO VAQUETA CA 8290 PR 50 17,97 898,33
578 LUVA LATEX MULTIUSO GRANDE UND 10 12,97 129,67
579 LUVA LATEX MULTIUSO PEQUENA UND 10 5,93 59,33
580 LUVA PVC LISA FORRADA 35CM UND 10 17,47 174,67
581 LUVA PVC LISA FORRADA 45CM UND 10 21,97 219,67
582 LUVA RASPA COURO CURTA UND 80 9,97 797,33
583 LUVA RASPA COURO LONGA REFORCADA UND 60 15,93 956,00
584 MARRETA BORRACHA 80MM PT UND 05 25,00 125,00
585 MARRETA C/CABO 3KG UND 05 70,07 350,33
586 MARTELO 20MM UND 05 40,00 200,00
587 MARTELO 27MM CARPINTEIRO UND 05 45,03 225,17
588 MARTELO BOLA 500G UND 05 37,00 185,00
589 MASCARA RESPIRADOR DESCARTAVEL PFF3 UND 50 3,33 166,67
590 MASCARA RESPIRATOR FACIAL CARBOGRAFITE UND 10 50,03 500,33
591 MEDIDOR DE DISTANCIA 0,80 C/ RODA UND 04 109,13 436,53
592 MEDIDOR DE DISTANCIA LASER 70M UND 01 499,77 499,77
593 OCULOS PROTECAO POLICARBONATO UND 10 7,93 79,33
594 PA BICO UND 05 26,97 134,83
595 PA QUADRADA REFORCADA UND 10 50,03 500,33
596 PARAFUSA/FURAD BATERIA 10,8V -10MM UND 01 260,37 260,37
597 PENEIRA QUADRADA FINA UND 05 21,97 109,83
598 PENEIRA QUADRADA GROSSA UND 05 21,97 109,83
599 PENEIRA REDONDA AREIA 55 UND 05 20,97 104,83
600 PICARETA ALVIAO C/ CABO UND 05 80,07 400,33
601 PISTOLA APLICADORA SILICONE 9″FLEX UND 02 12,97 25,93
602 PNEU 3.25X8 2 LONAS SIGMA UND 05 18,97 94,83
603 PNEU 3.25X8 4 LONAS UND 05 37,00 185,00
604 PNEU 4.0X8 BALAO UND 05 120,13 600,67
605 PNEU INDUSTRIAL CARRO MAO EIXO 1 UND 10 100,10 1.001,00
606 PNEU INDUSTRIAL CARRO MAO EIXO 1/2 UND 10 100,10 1.001,00
607 PNEU INDUSTRIAL CARRO MAO EIXO 3/4 UND 10 100,10 1.001,00
608 PROLONGADOR P/ROLO DE PINTURA 2MT UND 05 22,97 114,83
609 PROLONGADOR P/ROLO DE PINTURA 3MT UND 05 48,00 240,00
610 PROTETOR FACIAL P/APARAR GRAMA E PODAR UND 10 35,00 350,00
611 PULVERIZADOR 1,5L COMP. PREVIA UND 05 35,00 175,00
612 PUXA FIO C/15M UND 05 11,93 59,67
613 REGADOR PLAST 10LT UND 05 22,97 114,83
614 REGUA PEDREIRO ALUMINIO 2MT UND 05 30,00 150,00
615 ROLO ESPUMA POLIESTER 5CM UND 10 4,97 49,67
616 ROLO ESPUMA POLIESTER 9CM UND 10 4,97 49,67
617 ROLO LA CARNEIRO 15 CM REF. 959 UND 05 10,93 54,67
618 ROLO LA CARNEIRO 23CM REF 1328 UND 05 30,00 150,00
619 ROLO LA CARNEIRO 9CM REF 328/9 UND 10 8,97 89,67
620 ROLO LA NATURAL 5CM 1383 UND 10 7,93 79,33
621 ROLO LA NATURAL 9CM 1383 UND 10 9,97 99,67
622 SERRA COPO ACO RAPIDO 19MM UND 05 10,93 54,67
623 SERRA COPO ACO RAPIDO 25MM UND 05 16,97 84,83
624 SERRA MANUAL KBS 1224-2 24D UND 10 8,97 89,67
625 SERRA MARMORE 1400W 4.3/8 UND 02 220,30 440,60
626 SERRA TICO TICO MAD.14T-BU214- UND 10 8,03 80,33
627 SERROTE 12” PODA UND 05 40,00 200,00
628 SERROTE PODA SERRA CURVA S/CAB.12″ UND 05 60,03 300,17
629 TALHADEIRA 12” CHATA UND 05 10,93 54,67
630 TALHADEIRA REDONDA ACO CROMADA UND 05 16,97 84,83
631 TORQUES ARMADOR 10″ UND 05 18,97 94,83
632 TRENA C/ 50MT UND 05 59,03 295,17
633 TRENA C/ 5MT EMBORRACHADA UND 10 12,97 129,67
634 TRENA C/ 8MT UND 05 45,03 225,17
635 TRINCHA 1.1/2″ UND 10 3,93 39,33
636 TRINCHA 1/2 UND 10 2,23 22,33
637 TRINCHA 3″ REF 500 UND 10 9,97 99,67
638 TRINCHA 3/4″ UND 10 2,53 25,33
639 TRINCHA 4″ LOTUS UND 10 6,93 69,33
640 TRINCHA PRO 1″ UND 10 4,97 49,67
641 TRINCHA PRO 2″ UND 10 7,93 79,33
642 TRINCHA PRO 2.1/2″ UND 10 8,97 89,67
643 VASSOURA ARAME REGULAVEL TS-1103 UND 10 22,97 229,67
644 VASSOURA REGULAVEL 18 ARAMES UND 10 16,97 169,67
645 VASSOURAO GARI CEPO MAD.4 FILEIRAS UND 60 16,97 1.018,00
646 VASSOURAO NYLON 6,5X37,5CM UND 10 22,97 229,67
647 ABRACADEIRA NYLON 4,8X500MM BR UND 1000 0,83 833,33
648 ASPERSOR NYLON 3/4 BOC 2,5X3MM UND 10 19,97 199,67
649 BETUME LIQUIDO PICHE EXTRA 3,6LT GL 20 80,07 1.601,33
650 BICO P/ BOMBA GRAXEIRA 3/8 954 UND 10 9,97 99,67
651 BUCHA PVC 06 UND 200 0,63 126,67
652 BUCHA PVC 08 UND 200 0,63 126,67
653 BUCHA PVC 10 UND 100 0,73 73,33
654 BUCHA PVC 12 UND 100 0,78 78,33
655 CABO REDE LAN UTP MT 500 2,23 1.116,67
656 CADEADO 20MM UND 20 12,97 259,33
657 CADEADO 25MM UND 20 14,97 299,33
658 CADEADO 30MM UND 20 18,97 379,33
659 CADEADO 35MM UND 20 21,97 439,33
660 CADEADO 40MM UND 20 22,97 459,33
661 CADEADO 45MM UND 10 30,97 309,67
662 CADEADO 50MM UND 10 39,00 390,00
663 CADEADO 60MM UND 10 70,07 700,67
664 CADEADO HASTE LONGA 35/75MM UND 10 35,00 350,00
665 CADEIRA S/ BRACO UND 50 35,97 1.798,33
666 CAIXA AZUL C/ALCA 12″ C/BANDEJA UND 10 21,97 219,67
667 CAIXA TERMICA 34 LT AMARELA UND 10 110,13 1.101,33
668 CAIXA TERMICA 34 LT AZUL/VERMELHA UND 10 160,20 1.602,00
669 CAPA CHUVA PVC GD AMARELA FORRADA UND 10 25,97 259,67
670 CAPACETE SEGURANCA LARANJA UND 20 19,97 399,33
671 CAPACETE SEGURANCA VERMELHO UND 20 19,97 399,33
672 CESTO LIXO ACO BASKET 16LT UND 10 55,03 550,33
673 COLA BRANCA 1KG UND 40 17,97 718,67
674 COLA BRANCA 500G UND 40 9,97 398,67
675 COLA CONTATO SAPATEIRO KISAFIX 2,8KG GL 05 70,07 350,33
676 COLA FORMICA 1/4 750G UND 10 26,97 269,67
677 COLA INSTANTANEA 100 GR UND 10 25,00 250,00
678 COLA MASSA EPOXI C/100G UND 10 10,93 109,33
679 COLA SILICONE ALTA TEMP. 50G UND 20 8,97 179,33
680 COLA SILICONE INCOLOR 280G UND 10 16,97 169,67
681 COLA SILICONE INCOLOR ACETICO 50G UND 20 6,93 138,67
682 CONE SINALIZADOR 0,50CMT LARANJA /BRANCO UND 20 17,97 359,33
683 CONE SINALIZADOR GD 0,75CM LJ/BC UND 20 60,03 1.200,67
684 CONJUNTO P/JARDIM C/3PC FJ-1205 UND 10 50,03 500,33
685 CORDA SEDA VERDE 10MM MT 300 2,53 760,00
686 CORREIA INDUSTRIAL EM V TIPO A-51 UND 10 14,97 149,67
687 CORREIA INDUSTRIAL EM V TIPO B-28 UND 10 14,37 143,67
688 CORRENTE PLASTICA 6MM 10M AM UND 100 25,00 2.500,00
689 CORRENTE PLASTICA AM/PT 10M UND 100 50,03 5.003,33
690 CORRENTE SOLDADA E.C 4MM-5/32MM KG 50 21,97 1.098,33
691 CORRENTE SOLDADA E.C 6,4MM-1/4MM KG 50 19,97 998,33
692 CORRENTE SOLDADA GALV 12MM 1/2 KG 50 21,97 1.098,33
693 CORRENTE SOLDADA ZINCADA 8MM-5/16 KG 50 21,97 1.098,33
694 CORRENTE SOLDADA ZINCADA 9,52MM=3/8 KG 50 25,00 1.250,00
695 ELASTICO P/ MOTO NYLON 2MT UND 20 4,97 99,33
696 ELETRODO E6013 2,5MM KG 30 18,97 569,00
697 ELETRODO E6013 3,25MM KG 30 22,97 689,00
698 ESTANHO SOLDA BRANCA 1MM – 1MT MT 50 2,03 101,67
699 FITA CREPE 18MMX50M UND 30 5,93 178,00
700 FITA CREPE 24MMX50M UND 20 6,93 138,67
701 FITA CREPE 48MMX50M UND 20 12,47 249,33
702 FITA ZEBRADA ALTA SEGURANCA 70MMX200MT UND 50 15,53 776,67
703 GARRAFA TERMICA 3LT UND 10 30,00 300,00
704 GARRAFA TERMICA INOX 1,0LT NOBILE UND 05 100,10 500,50
705 LIXA FERRO 100 UND 20 3,33 66,67
706 LIXA FERRO 120 UND 20 3,33 66,67
707 LIXA FERRO 150 UND 20 3,33 66,67
708 LIXA FERRO 36 UND 20 3,33 66,67
709 LIXA FERRO 40 UND 20 3,33 66,67
710 LIXA FERRO 60 UND 20 3,33 66,67
711 LIXA FERRO 80 UND 20 3,33 66,67
712 LIXA MASSA 100 UND 50 1,23 61,67
713 LIXA MASSA 120 UND 50 1,23 61,67
714 LIXA MASSA 150 UND 50 1,23 61,67
715 LIXA MASSA 180 UND 50 1,23 61,67
716 LIXA MASSA 220 UND 50 1,23 61,67
717 LIXA MASSA 60 UND 50 1,53 76,67
718 LIXA MASSA 80 UND 50 1,23 61,67
719 LIXEIRA 5L LINHA AGATA UND 10 60,03 600,33
720 LIXEIRA INOX C/ PEDAL 5LT UND 10 90,10 901,00
721 LONA PT/BR 8X100M 150 MIC MT 100 18,97 1.896,67
722 MESA PLASTICA QUADRADA UND 20 60,03 1.200,67
723 PUXADOR ALCA 120MM CR INOVA UND 10 12,97 129,67
724 REGULADOR P/ GAS 504/01 C/MANG. UND 10 70,07 700,67
725 REGULADOR P/ GAS 506/01 S/ MANG. UND 10 40,00 400,00
726 TAMBOR 200LT PLASTICO UND 50 95,10 4.755,00
727 TAMBOR 200LT ZINCADO UND 100 59,13 5.913,33
728 TAPETE PISO BORRACHA 50X50CM UND 50 15,03 751,67
729 TELA PINTEIRO ARAME 1MT FIO 24 MT 100 6,93 693,33
730 TUBO DE COBRE FLEXIVEL 1/4″ MT 100 15,93 1.593,33
731 TUBO DE COBRE FLEXIVEL 3/8″ MT 100 20,97 2.096,67
732 TUBO ESPONJOSO 1/4X10MM C/2MTS ARCONDIC. UND 100 3,93 393,33
733 TUBO ESPONJOSO 3/8X10MM C/2MTS ARCONDIC. UND 100 4,57 456,67
734 VALVULA DE SEGURANCA P/ PULVER 5LT UND 05 4,97 24,83
735 VENENO BARRAGE 20ML UND 20 4,97 99,33
736 VENENO COLOSSO 25ML UND 20 8,97 179,33
737 VENENO CUPIM INCOLOR 500ML UND 20 29,00 580,00
738 VENENO FORMIGA GRANULADO 500G UND 20 8,97 179,33
739 VENENO FORMIGA PO ROSA 1KG UND 20 8,97 179,33
740 VENENO MATA BARATAS GEL 10GR UND 20 12,97 259,33
741 VENTILADOR PE VTR866 3X1 220V UND 05 190,27 951,33

Riachuelo/RN, em 26 de novembro de 2018.

 

 

 

AÍLTON DE FREITAS MACEDO

Secretário Municipal de Administração

 

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA

 

Em ____ de ____________ de 2018, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

  1. b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

  1. c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

  1. a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
  2. b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
  3. c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
  4. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
  5. e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
  6. f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
  7. g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

  1. a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
  2. b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
  3. c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
  4. d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
  5. e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
  6. f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
  7. g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
  8. h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
  9. i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
  10. j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

 

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

  1. a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
  2. b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
  3. c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
  2. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
  3. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
  4. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
  5. e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP;
  2. b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP;
  3. c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
  4. d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
  5. I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
  6. II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

  1. IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
  2. V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.
  3. e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
  4. f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
  5. I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
  6. II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
  7. g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
  2. b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
  3. c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
  4. d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
  5. e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

  1. I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
  2. II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

 

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

 

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

  1. a) Por iniciativa da Administração, quando:
  2. I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
  3. II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
  4. II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
  5. IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
  6. V) Não mantiver as condições de habilitação;
  7. VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

  1. b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

 

Riachuelo/RN, _______ de _________________________ de 2018.

 

 

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador

 

 

 

FORNECEDOR: _____________________________________________________________________.

 

 

 

ASSINATURA: ______________________________________________________________________________________.

 

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO

DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

 

 

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

 

 

 

ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

 

 

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

_________________________________________________

Assinatura e identificação do representante legal da empresa

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018-SRP

TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2018

 

OBJETO: Registro de preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

CONTRATO DE FORNECIMENTO, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 014/2018- SRP resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto Registro de preços para aquisição futura e parcelada de material de construção e elétrico, destinados as secretarias da administração municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS  

Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 014/2018- SRP.

CLÁUSULA 3ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

 

O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. ANEXAR NOME DO RESPONÁVEL PELO ATESTO.

 

Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS

Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.

CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos materiais, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.

Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.

CLÁUSULA 9ª        – DA VINCULAÇÃO

Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 014/2018- SRP.

CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

  1. Advertência, por escrito;
  2. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
  3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;

O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.

CLÁUSULA 17ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.

Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX

NOME: XXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

            Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.44-82

PELA CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

  1. _______________________________________________ Documento:__________________.
  2. ______________________________________________ Documento:___________________.