EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
PREÂMBULO
DATA DE ABERTURA: 27 DE DEZEMBRO DE 2018
HORÁRIO: 08hs00min.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
A Pregoeira do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 064/2018, de 25 de maio de 2018, da Senhora Prefeita, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na Modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 7.892, de 2013; à Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006; 147/2014 e 155/2016 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
- DO OBJETO
- O objeto desta licitação visa a futura contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de locação de veículos, com motorista habilitado, em atendimento das diversas secretarias municipais, órgãos e setores produtivos da administração municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
- A licitação será por item, conforme planilha constante do Termo de Referência.
- O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
02 – DOS ANEXOS
02.01 – Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
- ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – Detalhamento (‘a’ – detalhamento, ‘b’ preços de referência)
- ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
- ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
- ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
- ANEXO V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
- ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
- ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
- ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
- ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP.
3.1- O Órgão Gerenciador será o Município de Riachuelo, através da Secretaria Municipal de Administração.
3.1.1- Do Órgão Participante:
Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.
3.2- Do Órgão Não Participante: serão admitidos órgãos ou entidades da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da norma, faça adesão à ata de registro de preços.
3.3- Do limite “individual” para a adesão a Ata de Registro de Preços: fica estabelecido subsidiariamente o prescrito no § 3º, art. 22, do Decreto Federal nᵒ 7.892/2013, que restringe a contratação, por órgão ou entidade não participante (carona), a 100% do quantitativo total registrado em ata para cada item (total destinado ao órgão gerenciador e órgãos participantes).
3.4- Do limite “coletivo” para a adesão a Ata de Registro de Preço: fica estabelecido subsidiariamente o prescrito no § 4º, art. 22, do Decreto Federal nᵒ 7.892/2013, ou seja, o quantitativo destinado às adesões não poderá exceder, na totalidade, a cinco vezes o quantitativo total do item destinado às contratações do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, independentemente do número de adesões que venham a ocorrer.
3.5 – A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses;
3.6 – A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
3.7 – Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedor/prestador dos serviços a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas; observados os requisitos de publicidade e economicidade;
3.8 – O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a assinatura da ARP, contado a partir da data da convocação. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
3.9 – Se o licitante vencedor, convocado nos termos do item anterior, recusar-se a celebrar a ARP respectiva, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02;
3.10 – A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os itens, 25. Subitem 25.1.1, desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções administrativas legalmente estabelecidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002;
3.11 – A contratação junto ao fornecedor/prestador dos serviços registrado, após informação emitida pela Comissão de Licitação, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviços, ou outro instrumento similar, conforme o caso;
3.12 – A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93 e ao Decreto 7892/2013
3.13 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Prefeitura, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s). Caberá ao prestador dos serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.14 -Todo órgão, antes de contratar com o prestador de serviços registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
- Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
- Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
- Em dissolução ou em liquidação;
- Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
- Que estejam impedidas de licitar e de contratar com os Municípios, Estado, Distrito Federal e União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
- Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
- Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Que estejam reunidas em consórcio;
- Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
- Estrangeiras que não funcionem no País;
- Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
- O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
- DO CREDENCIAMENTO
5.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
- a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
- b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
- c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
- d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
- e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou ainda, através de declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.
5.2 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.3 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;
5.4 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;
5.5 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
5.6 – A empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;
5.7 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 2.1, alínea “h”;
5.8 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso;
5.9 – Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições para participação descritas os subitens 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (portaldatransparencia.gov.br/ceis);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (portaltransparencia.gov.br/cnep)
- Cadastro de licitantes inidôneo (http://portal.tcu.gov.br/responsabilizaçao-publica/licitantes-inidoneos
- Consultas de Pessoas Inidôneas (http://www.tce.rn.gov.br/PessoasInidoneas/index)
- Cadastro SICAF (https://sicafnet.com.br/consultar-situacao-sicaf-comprasnet/)
- Ou, quaisquer páginas oficias que sejam informadas as condenações;
5.9.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das 4.12 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.
5.9.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação
5.9.3 Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame imposições contidas na Lei nº.8.666/93.
- DA ABERTURA DA SESSÃO
- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
- Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
- Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e 147/2014;
- O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e 147/2014, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
- Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2018
DATA: XX/XX/2018
HORÁRIO: XXhs00minn
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Nº DO CNPJ:
ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2018
DATA: XX/XX/2018
HORÁRIO: XXhs00min
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Nº DO CNPJ:
- Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até o início da abertura da sessão pública.
- Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
SESSÃO EM XX DE XXXXXXXX DE XXXX, ÀS XX:XX HORAS
- Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
- DA PROPOSTA DE PREÇOS
- A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
- As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
- Capacidade de fornecimento, se inferior ao estabelecido no Termo de Referência;
- Preço unitário e total por item e preço total por lote quando for o caso, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
7.1.3.1 Não serão admitidos valores unitários e globais superiores aos orçados pelo município
- No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
- Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
- Marca e modelo do veículo, e demais especificações exigidas no Termo de Referência.
- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
- A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
- A Licitante deve apresentar anexa a proposta comercial às planilhas de composição de preços unitários, planilha de composição de encargos sociais, planilha de composição de encargos complementares referentes aos serviços objeto deste Edital
- Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.
- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.1.1 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art.44 § 3ᵒ da Lei 8.666/93);
- A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
8.3 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.1 Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
- O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL UNITÁRIO DO ITEM
- O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
- Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
- O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
- As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
- Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
- Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
- Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
- Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor/prestador dos serviços classificado em primeiro lugar.
- Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
- Produzidos no País;
- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
- Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
- Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
- DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
- Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, alteradas pela Lei 147/2014 e Lei 155/2016, o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, não extrapolaram o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e 147/2014, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
10.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°- A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e 147/2014.
10.3.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e 147/2014, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
- Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
- Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência.
- O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
- Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
- Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
- Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
- No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
- Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital;
Não serão admitidos preços finais, superiores aos valores unitários e totais de referência, dispostos no Termo de Referência, anexo a este edital.
- A documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
- Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração antes do início da sessão, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
- Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
- Relativos à Habilitação Jurídica:
- a) – Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicilio da licitante;
- b) – ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial. No caso de alterações será admitido o Estatuto ou o Contrato Social consolidado e aditivos posteriores, se houver;
- c) – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado da prova da eleição da diretoria em exercício;
- d) – DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- e) Deve acompanhar os aditivos ao documento constitutivo realizados pela empresa
- Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
- Prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ/MF;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Fazenda do estabelecimento do licitante;
- Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais, dívida ativa da União e contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Federal; (portaria RFB//PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011).
- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
- Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com, no máximo, trinta dias precedentes a abertura do envelope com a documentação;
- A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total___________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante______________________
Passivo Circulante
c.1) O licitante deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para o orçamento básico dos itens. Esta aferição será extraída do Balanço Patrimonial.
- d) As empresas sujeitas a Escrituração Contábil Digital – ECD, Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deverão obedecer ao que prevê a IN RFB 1774/2017 e suas alterações posteriores e ao Decreto Federal 8.683/2016
11.1.6.1 Apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação.
Na assinatura do Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços, o contratado, deverá apresentar os documentos comprobatórios que os veículos, caso se aplique (observando cada tipo de veículo) que os mesmos foram submetidos à:
- inspeção semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança DETRAN, nos termos da legislação(CTB);
- inspeção anual pelo INMETRO;
- certificado de Registro do Veículo (CRV), conforme Art. 121 do Código de Transito Brasileiro;
- certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) conforme Art. 130 do Código de Transito Brasileiro; e,
- atender as exigências contidas no Edital e seus anexos .
Na assinatura do termo de Contrato/ Ata de Registro de Preços, o mesmo deverá comprovar que os condutores dos veículos dos transportes, atendem as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser expedidas pelos órgãos normalizadores, especialmente com relação ao seguinte documento:
- Carteira de Habilitação do Condutor – Categoria “compatível com veículo a ser conduzido” conforme as disposições contidas no do Código de Transito Brasileiro;
- Documentos e Informações Complementares:
- Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
- Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
11.1.7.1 A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade dos itens.
11.1.7.2 O licitante provisoriamente vencedor em um item, caso estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
- O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
11.1.7.4 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
- No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
- Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
- Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
- No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
- Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
- A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
- A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
- A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado
- à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
- Ao preço do licitante declarado vencedor poderá ser registrado tantos fornecedores/prestadores de serviços, quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item.
- Neste caso, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que se atinja a quantidade total estimada no Termo de Referência.
- Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá apresentar as planilhas de composições de preços unitários e globais e ser encaminhada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
- A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2.1 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
- Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
- Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
- A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
- O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedor/prestador dos serviços a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo máximo de 05 (cinco) úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
- O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
- No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
- O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
- DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDOR/PRESTADOR DOS SERVIÇOS
- A contratação com o fornecedor/prestador dos serviços registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
- As condições de prestação constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
- O órgão convocará a prestadora dos serviços com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
- Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor/prestador dos serviços e aceita pela Administração.
- A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
- É vedada a subcontratação sem autorização prévia da Administração Pública.
- A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
- DA CONTRATAÇÃO
19.1 – O contrato poderá ser simplificado e representado pela ordem de serviços, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93;
19.2 – O licitante vencedor cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 05 (cinco) dias para a retirada da respectiva nota de empenho ou assinatura de termo, contados da solicitação do fornecimento, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação por esta Prefeitura;
19.3 – Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no último item, serão adotadas as providências estabelecidas no item 25, 25.1.1;
19.4 – A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item 15.01, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002);
19.5 – Os licitantes adjudicatários, convocados nos termos do item 19.02, que recusarem a retirar a respectiva nota de empenho ou ordem de serviços, estarão sujeitos as sanções previstas na Lei 10.520/02 e no Decreto 7892/2013.
19.6 – O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data sua assinatura podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.7 – Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo 05 (cinco) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
19.7.1 – A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades;
- a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
- b) Seguro-garantia; ou
- c) Fiança bancária
19.8. – Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais
19.9. – Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta;
19.10. – No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta bancária do município a ser indicada pelo setor financeiro, mediante depósito identificado a crédito da Contratante
19.11. – Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
19.12. – A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato;
19.13. – No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
19.14. – No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições;
19.15. – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta oito) horas, contados da data em que tiver sido notificada;
19.16. – Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante
- DO PREÇO
20.1.- O reajuste de preços só poderá ser concedido após transcorrida a vigência contratual de 12 (doze) meses, ficando à critério exclusivo da Contratante a respectiva concessão.
20.1.1.- O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Getúlio Vargas, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apurado no período.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1 – As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência do Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato.
- DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.1 – Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
- DO PAGAMENTO
23.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA
23.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
- A administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que deverá ter o “atesto” pelo gestor do contrato da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Transportes.
23.2 .Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
23.4 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
23.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
23.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.7 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
23.8.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .
- Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
- Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
- No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
- A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
- Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.1 A CONTRATADA, deverá apresentar garantia de execução do contrato no percentual 5% calculados o valor total contratado, nos moldes estabelecidos no Art. 56 da Lei 8.666/93
Riachuelo/RN, 29 de novembro de 2018.
Lenita Patricia Guerra Campos
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
- OBJETO
1.1. Constitui objeto para futura contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de locação de veículos, com motorista habilitado, em atendimento das diversas secretarias municipais, órgãos e setores produtivos da administração municipal, conforme descrições e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
- JUSTIFICATIVA
2.1. O Registro de Preço para a contratação dos serviços de locação de veículos se justifica em decorrência da viabilidade econômica originada, tomando como base a relação custo x benefício, já que tal contratação figura como mais vantajosa para a Administração, uma vez que não obriga a contratação de todo o objeto, mas só o que é necessário para o desempenho das atribuições dos Órgãos Participantes.
2.2. Também, devido a quantidade insuficiente de veículos oficiais aptos a atender as demandas das Secretarias Municipais e demais Órgãos,
2.3. A referida contratação adaptará a atual frota das Secretarias Municipais e demais Órgãos às demandas eventuais, de forma econômica, com custos diretos e indiretos mais acessíveis, flexibilidade e racionalização dos recursos.
2.4. O valor da locação, com quilometragem livre para os veículos locados de forma mensal, além de cobrir o custo com o veículo, cobrirá as despesas acessórias, tais como seguro total de responsabilidade da CONTRATADA, seguro obrigatório DPVAT, IPVA, reposição de veículo/peças, lubrificação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
- DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. O serviço em questão é composto dos seguintes pontos:
3.1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO :
ITEM |
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
MARCA/ MODELO REFERÊNCIA |
QUANT. |
FORMA DE LOCAÇÃO |
QUANT./ ANO |
R$ UNIT. ESTIM. MENSAL |
R$ TOTAL ESTIM. MENSAL |
1 |
Veículo tipo passeio, sedan, com capacidade de transporte de 05 (cinco) passageiros sentados, motorização 1.6, com direção hidráulica e ar-condicionado com 04 portas. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com Motorista |
FIAT/VW |
2 |
MENSAL |
12 |
R$4.225,00 |
R$8.450,00 |
2 |
Veículo tipo passeio, com capacidade de transporte de 05 (cinco) passageiros sentados, motorização 1.0, com direção hidráulica e ar-condicionado com 04 portas. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com Motorista. |
FIAT/VW |
2 |
MENSAL |
12 |
R$3.862,50 |
R$7.725,00 |
3 |
Veícuo tipo “minivan”, com capacidade de transporte de 07 (sete) passageiros sentados, motorização 1.4, com direção hidráulica e ar-condicionado. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com Motorista. |
CHEVROLET/ FIAT |
2 |
MENSAL |
12 |
R$5.412,50 |
R$10.825,00 |
4 |
Veículo tipo utilitário , cabine para 02 (dois) passageiros, capacidade da caçamba de 730 litros, carga útil de 600 kg, motorizaçao 1.4, com direção hidráulica e ar-condicionado. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com Motorista. |
FIAT/VW |
2 |
MENSAL |
12 |
R$5.050,00 |
R$10.100,00 |
5 |
Veículo automotor tipo Van, com potência de 127CV e capacidade para 16 passageiros. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com Motorista. |
FIAT/VW |
3 |
MENSAL |
12 |
R$8.000,00 |
R$24.000,00 |
6 |
Veículo tipo PICK-UP cabine dupla, motor 170cv ou superior, 4 portas, tração 4×2, 4×4 ou 4×4 reduzida, airbag duplo frontal, direção hidraulica ouu eletrica, ar-condicionado integrado. Tempo máximo de uso: 2 anos. Com motorista. |
CHEVROLET/ FIAT |
1 |
MENSAL |
12 |
R$6.725,00 |
R$6.725,00 |
- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
- A indicação da Marca será utilizada como mera referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, não restringindo ao licitante a apresentação de produto equivalente similar ou de melhor qualidade.
3.2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SERVIÇOS:
3.2.1. CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO MANUTENÇÃO DA FROTA:
3.2.1.1. Dos serviços de manutenção da frota:
3.2.1.2. Os serviços com a manutenção caracterizam-se pelo processo de administração da frota, no aspecto da sua contínua disponibilização para os trabalhos da Prefeitura Municipal de Riachuelo, mediante as seguintes ações: realização de manutenções preventivas e corretivas, disponibilização de sistema específico para o controle e registro das medidas de gestão com manutenção e determinação do desempenho operacional de cada veículo;
3.2.1.3. Disponibilização de veículos pesados, máquinas e equipamentos reserva, com as mesmas características técnicas para comportar eventuais substituições por indisponibilidade de modo a garantir-se a continuidade dos veículos em operação, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) hora para substituições;
3.3. PADRÃO MÍNIMO PARA O PLANO DE GESTÃO DA FROTA COM MANUTENÇÃO:
3.3.1. Especificação da frota: declaração constando fabricante, marca, modelo, capacidade, bem como referências dos veículos locados, incluindo as especificações descritas neste termo e os equipamentos de série e os opcionais disponibilizados, se for o caso;
3.3.2. Pneus: A cada 5.000 (cinco mil) km a contratada deverá proceder o rodízio de pneus, bem como a verificação do balanceamento dos conjuntos roda/pneus e conferência do alinhamento da direção. A cada 30.000 (trinta mil) km, os pneus devem ser substituídos ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiverem próximo de 3 (três) mm, conforme o TWI de cada pneu, devendo ainda observar o período de validade dos mesmos;
3.4. PLANO DE GESTÃO DE FROTA COM MANUTENÇÃO:
3.4.1. Plano de manutenção e conservação:
3.4.1.1. Manutenções conforme o manual do veículo, com a devida substituição de peças danificadas, óleos lubrificantes, filtros e líquidos de arrefecimento, observando, ainda, os seguintes pontos: – Socorro mecânico externo 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, incluso no serviço; – Imediata reposição de veículos paralisados, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas; – Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados; – Ar Condicionado: Higienização do ar condicionado pelo menos uma vez por ano, incluindo a substituição do filtro anti-polén; – Limpadores de Para-brisas: Substituição das palhetas do limpador de para-brisa, sempre que necessário; – Baterias: Substituição de baterias somente por outra nova, com garantia no mínimo de 01 (um) ano.
3.4.1.2. Revisão preventiva a cada 15.000 (quinze) mil km rodados, com cumprimento total e observância de todos os itens do Plano de Revisão, permitindo-se logicamente, variações de quilometragem tecnicamente possíveis;
3.4.1.3. Para a manutenção e conservação da Frota, cumpre esclarecer que o custo de mobilização e desmobilização será arcado pela contratada.
3.4.1.4. Os veículos locados ficarão à disposição da(s) Secretaria(s) durante as 24 (vinte quatro) horas do dia.
- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS:
4.1. A locação dos veículos será mensal (quilometragem livre), com motorista, conforme estimativa constante da planilha do subitem 3.1.1 deste Termo de Referência, estando inclusos todos os custos envolvidos, de acordo com o tipo de locação.
4.2. Os veículos locados não devem ter ano de fabricação superior a 2 (dois) anos conforme a descrição do item correspondente.
4.3. Os serviços de locações de veículos serão utilizados na Cidade de Riachuelo/RN e na sua Região Metropolitana, quando houver necessidade, com os diversos tipos de veículos.
4.5. Quando da locação do veículo COM MOTORISTA, a responsabilidade pela franquia do seguro total será exclusiva da CONTRATADA.
4.6. Quando o veículo for locado COM MOTORISTA, a multa de trânsito será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
4.9. Os veículos deverão estar de acordo com toda a documentação exigida pela Legislação Nacional de Trânsito.
- DA VIGÊNCIA
4.1. O Registro de Preços terá vigência de doze meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
- DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas devem conter claramente:
5.1.1. Especificação detalhada do objeto, discriminando as características técnicas, marca, modelo/ano, nome do fabricante, garantia, etc., incluindo materiais a serem utilizados e quaisquer outros componentes propostos, sendo extensivos aos produtos periféricos, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços a serem prestados e as demais indicadas neste Termo de Referência;
5.1.2. Cotação do valor mensal da locação, que corresponderá a somatória dos valores das locações, em moeda corrente nacional (REAL), sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula, devendo a cotação total estar expressa em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso;
5.1.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os custos de seguro, impostos, taxas, fretes, transportes e demais encargos que incidam direta ou indiretamente, bem como as seguintes despesas devem ser levadas em consideração: Manutenção preventiva e reparadora; Sem limite de quilometragem; Limpeza e conservação do veículo; Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, diárias, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados;
5.1.4. Declaração de validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
5.1.5. Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
5.1.6. Declaração de que manterá durante toda a execução do contrato o intervalo máximo de 10 (dez) anos de fabricação dos veículos;
5.1.7. Indicar nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;
5.1.8. Garantia de que os veículos de que trata o objeto deste Termo de Referência, serão substituídos, sem ônus para o órgão beneficiado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora, contados da emissão da comunicação/notificação expressa do setor competente, caso não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e especificações exigidos neste Termo de Referência;
5.1.9. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem que as Empresas Interessadas tenham prestado ou estejam prestando, a contento, serviços de locação de veículos nos moldes do Objeto previsto no presente Termo de Referência;
5.1.10. Apresentar comprovação de Registro da Empresa Interessada, e de seu Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, bem como Atestado de Capacidade Técnica, registrado no CRA, que indique aptidão para desempenhar a contratação para os itens que prevejam a Locação dos Veículos acompanhados de mão de obra de um Motorista;
5.1.11. Os documentos relacionados nos itens 5.1.9 e 5.1.10, deverão ser inseridos no envelope nº 2 – Documentação de Habilitação.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Obrigações Gerais:
6.1.1. Somente prestar o serviço de locação de veículos quando solicitado por meio de ordem de serviço emitida pela Órgão Contratante;
6.1.2. Disponibilizar os veículos solicitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da ordem de serviço,
6.1.3. Prestar os serviços de acordo com todas as especificações constantes do Edital licitatório, seus Anexos e no contrato;
6.1.4. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
6.1.5. Contratar seguro que apresente cobertura total do veículo, bem como danos materiais e pessoais a terceiros;
6.1.6. Substituir, imediatamente, e inteiramente às suas expensas, o veículo que apresentar dano ou defeito mecânico;
6.1.7. Disponibilizar os veículos para atendimento a todas as necessidades do órgão requisitante;
6.1.8. Cobrar pelos serviços prestados exatamente o preço registrado em Ata;
6.1.9. Cumprir todos os prazos previstos neste Termo de Referência.
6.2. Obrigações quanto aos Motoristas, para o caso de contratação Com Motorista:
6.2.1. Selecionar e preparar rigorosamente, sob sua inteira responsabilidade, os empregados que prestarão os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência na profissão;
6.2.2. Assumir toda a responsabilidade pela idoneidade de seus empregados, bem como por acidentes e/ou multas de trânsito ocasionadas por responsabilidade de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
6.2.3. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como responder por todas as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, alimentação, saúde, transporte ou outros benefícios, de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos serviços contratados;
6.2.4. Exonerar a CONTRATANTE da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas representações e ações judiciais de qualquer natureza, referentes aos serviços e mão de obra, cujo fornecimento compete à CONTRATADA, bem como por reclamação de seus empregados;
6.2.5. Efetuar o pagamento das remunerações dos profissionais de acordo com a convenção coletiva da categoria, quando cabível, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação;
6.2.6. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução da presente licitação;
6.2.7. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
6.2.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários acidentados ou que apresentarem enfermidades.
6.3. Obrigações do condutor, para o caso de contratação Com Motorista:
6.3.1. Portar Carteira Nacional de Habilitação – CNH, compatível com o tipo do veículo a ser dirigido;
6.3.2. Portar documentação própria e do veículo, para apresentação sempre que exigido, como também estar com crachá de identificação da empresa contratada;
6.3.3. Trajar vestimenta adequada para a prestação dos serviços, sendo preferencialmente calça social, camisa e sapato fechado;
6.3.4. Não ter ingerido qualquer tipo de bebida alcoólica, substância ilícita ou qualquer uma que possa interferir na sua habilidade de conduzir, até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora marcada para início e no decorrer da realização do serviço, objeto deste contrato, sob pena de responsabilização penal e administrativa nos termos deste edital;
6.3.5. Agir de acordo com o solicitado somente pelo preposto da CONTRATANTE;
6.4. Manter os veículos devidamente emplacados e com toda a documentação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN) devidamente legalizada e atualizada;
6.5. Manter toda a documentação exigida neste Termo de Referência devidamente legalizada e atualizada.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Garantir a contratada/detentora da Ata de registro de preços, cujo preço encontra-se registrado, a preferência pela contratação sempre que não for encontrado no mercado preço inferior ao registrado;
7.2. Solicitar os serviços através da emissão de ordem de serviço, de acordo com a exigência dispostas nas Cláusulas do contrato, quando for o caso;
7.3. Exigir a disponibilização dos veículos de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.4. Exigir a disponibilização dos veículos até 15 (quinze) dias contados do recebimento da ordem de serviço;
7.5. A contratante deverá efetuar os pagamentos pelos serviços em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da nota fiscal/fatura pela contratada;
7.6. Disponibilizar à contratada todas as informações necessárias à prestação do serviço contratado;
7.7. Fiscalizar a prestação dos serviços, bem como o atendimento às especificações constantes do Termo de Referência;
7.8. Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
- DA ESTIMATIVA DE PREÇO
8.1. As propostas deverão ser apresentadas por valores unitários por mês, levando em consideração o uso de 12 (Doze) meses.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos serviços/produtos, devendo a nota fiscal/fatura está devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais.
- ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à contratação empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículos para transporte de passageiros, com motorista, conforme descrições e demais condições estabelecidas neste Termo.
Riachuelo, 23 de novembro de 2018
_______________________________
AILTON DE FREITAS MACEDO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018
PROCESSO Nº XXXX
VALIDADE: XX (XXXX) MESES
O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outro lado à empresa xxxxxxxxxxxx e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 – SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do Pregão Presencial, RESOLVEM registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas POR ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O objeto desta Ata é a futura contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de locação de veículos para transporte de passageiros, com motorista habilitado, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo que é parte integrante desta ata.
- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
- O Órgão Gerenciador será o Município de Riachuelo, através da Secretaria Municipal de Administração.
- Do Órgão Participante: Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN;
- Do Órgão Não Participante: serão admitidos órgãos ou entidades da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da norma, faça adesão à ata de registro de preços.
- Do limite “individual” para a adesão a Ata de Registro de Preços: fica estabelecido o prescrito no § 3º, art. 22, do Decreto Federal nᵒ 7.892/2013, que restringe a contratação, por órgão ou entidade não participante (carona), a 100% do quantitativo total registrado em ata para cada item (total destinado ao órgão gerenciador e órgãos participantes).
- Do limite “coletivo” para a adesão a Ata de Registro de Preço: fica estabelecido o prescrito no § 4º, art. 22, do Decreto Federal nᵒ 7.892/2013, ou seja, o quantitativo destinado às adesões não poderá exceder, na totalidade, a cinco vezes o quantitativo total do item destinado às contratações do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, independentemente do número de adesões que venham a ocorrer.
- A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses;
- A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
- Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedor/prestador dos serviços a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas; observados os requisitos de publicidade e economicidade;
- O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a assinatura da ARP, contado a partir da data da convocação. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
- Se o licitante vencedor, convocado nos termos do item anterior, recusar-se a celebrar a ARP respectiva, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02;
- A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os itens, 25. Subitem 25.1.1, desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções administrativas legalmente estabelecidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002;
- A contratação junto ao fornecedor/prestador dos serviços registrado, após informação emitida pela Comissão de Licitação, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de compra, ou outro instrumento similar, conforme o caso;
- A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93 c/c Decreto 7892/2013;
- Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Prefeitura, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s). Caberá ao fornecedor/prestador dos serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
- Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor/prestador dos serviços registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
- CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedor/prestador dos serviços.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
- Convocar o fornecedor/prestador dos serviços visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
- Frustrada a negociação, o fornecedor/prestador dos serviços será liberado do compromisso assumido; e
- Convocar os demais fornecedor/prestador dos serviços visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador dos serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
- Liberar o fornecedor/prestador dos serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
- Convocar os demais fornecedor/prestador dos serviços visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
- O fornecedor/prestador dos serviços terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
- Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor/prestador dos serviços poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor/prestador dos serviços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDOR/PRESTADOR DOS SERVIÇOS
- A contratação com o fornecedor/prestador dos serviços registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
- As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação, quando for o caso.
- O órgão convocará a prestadora dos serviços com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
- Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor/prestador dos serviços e aceita pela Administração.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
- É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
viii. Vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada haja contrato firmado com a prestadora dos serviços, o mesmo terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
- A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS REGISTRADOS:
- As especificações dos serviços e os preços foram registrados, conforme detalhamento abaixo:
ÍTEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE. |
TIPO DE EXECUÇÃO |
QUANT. DIÁRIA/MÊS, HORA/KM |
VALOR
UNITÁRIO |
VALOR TOTAL MENSAL |
VALOR TOTAL ANUAL |
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- O reajuste de preços só poderá ser concedido após transcorrida a vigência contratual de 12 (doze) meses, ficando à critério exclusivo da Contratante a respectiva concessão.
- O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Getúlio Vargas, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apurado no período.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
9.1. DA CONTRATADA:
I – prestar serviço adequado, na forma prevista no edital e seus anexos, quanto as normas técnicas e contratuais;
II – manter em dia o licenciamento dos veículos;
III – cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais;
IV – permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos do transporte, bem como aos registros e documentos de natureza contábil, trabalhista, social e tributária;
V – zelar pelas condições plenas de segurança e higiene dos veículos, bem como segurá- los adequadamente, na forma prescrita pelo Município;
VI – observar os roteiros e horários determinados pelo Município, inclusive quando houver alteração dos mesmos, durante a vigência do contrato;
VII – participar de reuniões de trabalho, bem como submeter os condutores e monitores a cursos e treinamentos determinados pelo Município;
VIII – prestar informações e apresentar documentos na forma e na frequência determinadas pelo Município;
IX – cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as demais normas aplicáveis;
X – indicar preposto, aceito pela Administração, com endereço na sede do Município, para representá-los na execução dos serviços, nos termos do artigo 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003;
XI – responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados à União, Estado e Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as Leis e Regulamentos, quer existentes, quer futuros;
XII – observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida para o percurso e com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
- – Em caso de pane nos veículos, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de duas (02) horas;
9.3 – Em caso de defeito durante o percurso, e não havendo possibilidade de prosseguir viagem no mesmo veículo, os mesmos deverão ser substituídos por outro de característica idênticas ou superior à aquele inicialmente utilizado, de modo a não colocar em risco dos passageiros;
9.4 – A manutenção dos veículos, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios, será de responsabilidade da contratada, bem como do seguro dos veículos com inclusão contra terceiros;
9.5 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
9.6 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das obrigações a que está responsável durante o período da prestação dos serviços;
9.7 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.8 – Cobertura total, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços, encargos fiscais e comerciais que ficarão a cargo da Contratada;
9.9 – As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pelos prestadores de serviços serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o Município.
9.10 – A Contratante se obriga a prestar o serviço em rotas que, eventualmente, possam ter suas quilometragens alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades de transporte de passageiros durante a vigência do presente instrumento.
9.11.1. O Contratante designará servidor para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e entregará à Administração em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao término do mês em curso;
- Às obrigações contratuais detalhadas estarão expressas na Minuta de Contrato anexo ao presente Temo de Referência;
- Somente serão pagos os veículos que efetivamente forem utilizados no mês anterior do faturamento e as devidas quilometragens rodadas;
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
- Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
- Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
CLÁUSULA DECIMA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
- Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
- Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
- O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA
- Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
- A administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que deverá ter o “atesto” pelo gestor do contrato da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Transportes.
- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
- CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
- O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora dos serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material ou bem inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
- Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
- Apresentar documentação falsa;
- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Fizer declaração falsa;
- Ensejar o retardamento da execução do certame.
- A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
- Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
- Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
- Apresentar documentação falsa;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
- Multa:
- Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
- Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, pelo prazo de até dois anos;
- Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
- Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
- Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
- Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2018 e a proposta da empresa.
- Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
- O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de XXXX, XX de XXXX de XXXX.
_________________________________
Representante do Órgão
_________________________________
Representante da Empresa
ANEXO III
MODELO MINUTA TERMO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº ___/2018
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA HABILITADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN E A EMPRESA _________________.
O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ___________________, portador do CPF nº _____________, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº ______, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de locação de veículos, com motorista habilitado, assim distribuídos:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
- O Contrato terá vigência com início no dia ___/___/___ e término em ___/___/___, podendo o mesmo, se de interesse da Administração, ser renovado sucessivamente por igual período na forma da Lei, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/
- Para todos os fins de direito legais, o presente instrumento contratual será vigente a partir da data de sua assinatura pelas partes, garantindo a CONTRATADA o pagamento dos serviços a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço a ser expedida pela PREFEITURA.
- Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço.
- A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusula XI deste Contrato.
- Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devi
- O CONTRATADO que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de serviço no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigent
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL
- Os serviços objeto deste instrumento contratual serão remunerados pelo valor de R$ ………………………….. (…………………………) por quilômetro rodado, tendo o seu valor global estimado em R$ ………………………….. (……………………….), , conforme proposta vencedora, parte integrante deste contrat
CLÁUSULA QUARTA – DO COMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO –
- A fiscalização e o controle da execução deste Contrato ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Transportes, o que não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRANTE.
- Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
- O fiscal responsável terá livre acesso aos transportes, em qualquer dia e horário, inclusive quanto a verificação a documentação dos veículos, verificação, junto a profissional habilitado, para verificação das condições de uso dos veículos e quanto as normas aplicáveis.
CLÁUCULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
- A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, formalizada por intermédio deste instrumento contratual, emissão, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
- As condições da execução dos serviços constam neste Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e deste Instrumento Contratual.
- O Município convocará a vencedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o presente Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
- Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
- A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes não poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
- Ocorrendo o aumento ou diminuição da quilometragem da linha adjudicada, será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/
- Extinguindo os alunos da linha, a Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/
- Em caso redução do número de alunos da linha, e havendo viabilidade técnica e operacional, a Administração poderá remanejar os alunos da linha com menor número de alunos para uma linha com maior número de alunos, podendo a Administração, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente, rescindir o contrato da linha suprimida, conforme previsão do art. 58, II; art. 78, XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/
- É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
- A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
- Incumbe aos prestadores de serviços contratados:
I – prestar serviço adequado, na forma prevista no edital e seus anexos, quanto as normas técnicas e contratuais;
II – manter em dia o licenciamento dos veículos;
III – cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais;
IV – permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos do transporte, bem como aos registros e documentos de natureza contábil, trabalhista, social e tributária;
V – zelar pelas condições plenas de segurança e higiene dos veículos, bem como segurá- los adequadamente, na forma prescrita pelo Município;
VI – observar os roteiros e horários determinados pelo Município, inclusive quando houver alteração dos mesmos, durante a vigência do contrato;
VII – participar de reuniões de trabalho, bem como submeter os condutores e monitores a cursos e treinamentos determinados pelo Município;
VIII – prestar informações e apresentar documentos na forma e na frequência determinadas pelo Município;
IX – cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e as demais normas aplicáveis;
X – indicar preposto, aceito pela Administração, com endereço na sede do Município, para representá-los na execução dos serviços, nos termos do artigo 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003;
XI – responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados à União, Estado e Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as Leis e Regulamentos, quer existentes, quer futuros;
XII – observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida para o percurso e com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
- Em caso de pane nos veículos, os mesmos deverão ser substituídos no prazo máximo de duas (02) horas;
- Em caso de defeito durante o percurso, e não havendo possibilidade de prosseguir viagem no mesmo veículo, os mesmos deverão ser substituídos por outro de característica idênticas ou superior à aquele inicialmente utilizado, de modo a não colocar em risco dos passageiros;
- A manutenção dos veículos, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios, será de responsabilidade da contratada, bem como do seguro dos veículos com inclusão contra terceiros;
- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das obrigações a que está responsável durante o período da prestação dos serviços;
- Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
- Cobertura total, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços, encargos fiscais e comerciais que ficarão a cargo da Contratada;
- As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pelos prestadores de serviços serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o Municípi
- A Contratante se obriga a prestar o serviço em rotas que, eventualmente, possam ter suas quilometragens alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades dos transportes e atividades durante a vigência do presente instrument
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
- O Contratante designará servidor para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e entregará à Administração em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao término do mês em curso;
- Às obrigações contratuais detalhadas estarão expressas na Minuta de Contrato anexo ao presente Temo de Referência;
- Somente serão pagos os veículos que efetivamente forem utilizados no mês anterior do faturamento e as devidas quilometragens rodadas;
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
- Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
- Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
8.1 – Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser expedidas pelos órgãos normatizadores.
8.2 – Os condutores dos veículos deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser expedidas pelos órgãos normatizadores.
8.3 – Os condutores dos veículos deverão cumprir todas as exigências da legislação de trânsito, somente podendo conduzir veículos previamente aprovados pelo Município, mediante autorização específica, precedida da comprovação de suas condições.
8.4 – Sempre que houver ingresso de novos condutores, estes deverão submeter-se aos mesmos procedimentos especificados no item anterior.
8,5 – Deverão ter boas condições de uso e com todos os seus itens de segurança em perfeito estado de utilização, condições que serão vistoriadas pela prefeitura e/ou pelo órgão de trânsito competente.
8.6 – O município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte, se constatado, mediante vistoria, algum defeito que comprometa a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável ou pelo Município.
8.7 – Os veículos, caso se aplique (observar cada tipo de veículo) devem ser submetidos à inspeção semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de Segurança – DETRAN, nos termos da legislação (CTB) e inspeção anual pelo INMETRO.
8.8 – Na inspeção anual do INMETRO, caso se aplique (observar cada tipo de veículo), o Município indicará os critérios a serem observados para a referida inspeção, podendo o Município, e a seu critério, indicar os estabelecimentos que atendam às exigências técnicas para a inspeção anual, com o acompanhamento e responsabilidade técnica pertinentes.
8.9 – Adicionalmente à exigência da inspeção semestral, os veículos serão inspecionados pelo Município, sempre que este entender necessário, para verificação do cumprimento das exigências dispostas nesse edital de licitação e nos contratos e, em especial, quanto aos aspectos de segurança, higiene, conservação e comodidade aos usuários.
8.10 – A avaliação de segurança deverá considerar o sistema de freios, direção, suspensão, cintos de segurança, e todos os demais itens julgados necessários.
8.11 – A avaliação das condições de higiene deverá considerar o estado de conservação dos equipamentos e a possibilidade de higienização satisfatória.
8.12 – Com a inspeção Semestral do DETRAN e a inspeção anual do INMETRO, o Município emitirá uma Autorização para o veículo, a ser fixada em local visível no mesmo.
8.13 – Além da inspeção veicular semestral, todos os veículos (caso se aplique), serão vistoriados anualmente pelo INMETRO, para a verificação dos itens obrigatórios e de segurança e das demais exigências do Edital de licitação, e pelo município, sempre que entender necessário. (
8.14 – As inspeções veiculares pelo Município poderão ser feitas a qualquer tempo, por ordem da Administração, para atender à necessária segurança.
8.15 – A contratada, ao substituir o veículo, deverá consultar o Departamento Municipal de Transportes, indicando o veículo a ser substituído e as características do veículo substituto, cabendo ao referido órgão a aprovação ou rejeição da proposta, avaliada a documentação e após inspeção veicular.
8.16 – O Município poderá requerer a utilização de espaços internos dos veículos contratados, sem qualquer custo adicional, para a fixação de material educativo de interesse público.
8.17 – Os veículos não poderão transitar em outros itinerários do Município, conduzindo passageiros, salvo com autorização expressa da Administração para atender a razões de interesse público, com expressa justificativa.
8.18 – Constitui exceção o trânsito em linhas diferentes das delegadas quando em situações de emergência, para substituição temporária de veículo acidentado, que tenha apresentado falha mecânica no percurso ou que for indisponibilizado para o transporte por razões de segurança, caso em que será dispensada a prévia autorização expressa neste artigo.
8.19- Os veículos devem possuir cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros
8.20- Os veículos devem ter no máximo 05 (Cinco) anos de fabricação.
8.21 – Os veículos devem possuir extintor de incêndio no prazo de validade vigente e com selo do IMETRO, carga de pó químico seco ou gás carbônico de 04 quilos, fixado.
CLÁUSULA NONA – DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS
- Os condutores dos veículos deverão cumprir todas as exigências da legislação de trânsit
- Somente poderão conduzir veículos os condutores previamente aprovados pelo Município, mediante autorização específica, precedida da comprovação das seguintes condições:
I – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II – ser portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na “categoria compatível com o veículo a ser conduzido”;
III – ausência de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações médias nos últimos 12(doze) meses;
IV – comprovar a aprovação em curso especializado para o transporte, no caso do veículo transportar mais de 08 (oito) passageiros, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
V – apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
VI – gozar de saúde física e mental comprovados mediante atestado a ser fornecido pelo Departamento de Saúde do Município;
VII – outras exigências da legislação de trânsito.
- Comprovados os documentos e condições especificados nesse artigo, a Administração emitirá autorização específica para cada condutor, que deverá utilizá-la na forma de crachá.
- Sempre que houver ingresso de novos condutores, estes deverão submeter-se aos mesmos procedimentos especificados no artigo anterior.
- Salvo em caso de emergência justificada, situação em que será admitida a utilização de condutor que preencha todos os requisitos exigidos no artigo anterior, constitui falta punível com multa, a utilização de condutores sem o cumprimento das exigências do 2º do art. 20 desse Regulamento, no aspecto relativo à Autorização Municipal.
- A condução de veículos por servidores municipais sem a devida autorização do Município será punida na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabal
- Serão punidos da mesma forma os responsáveis que concorreram para a falta especificada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES
- Sem prejuízo das infrações e penas cominadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o Contrato de Prestação de Serviços, adotam o registro de infrações específicas pelo descumprimento do edital e seu contrato, que serão relatadas pelos Agentes de Trânsito do Município em vistorias ou fiscalizações, a qualquer tempo, e comunicadas a Assessoria de Serviços Urbanps, Transporte e Trânsito do Município para a devida punição contratual ou mesmo a rescisão do contrat
- Consideram-se infrações contratuais leves, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 3% (três por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida, quando:
I – utilizar veículo fora da padronização;
II – fumar ou conduzir acesos cigarros e assemelhados;
III – conduzir o veículo trajado inadequadamente;
IV – omitir informações solicitadas pela Administração;
V – deixar de fixar a autorização estadual (DETRAN) para o transporte de passageiros, na parte interna do veículo, em lugar visível aos usuários, contendo a capacidade máxima do veículo; a autorização municipal para o transporte de passageiros e outras informações determinadas pela Administração;
VI – operar sem portar a relação atualizada dos nomes e endereços dos usuários transportados;
VII – transportar aluno sem portar a carteira de identificação estudantil ou autorização emitida pela direção da escola.
- Consideram-se infrações contratuais médias, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida:
I – desobedecer às orientações da fiscalização;
II – faltar com educação e respeito para os passageiros e o público em geral;
III – abastecer o veículo, quando estiver transportando usuários;
IV – deixar de realizar a vistoria no prazo estabelecido;
V – manter o veículo em más condições de conservação e limpeza;
VI – deixar de comunicar à Administração as alterações de endereço e telefone do contratado;
VII – realizar o transbordo do usuário sem a prévia autorização do responsável ou sem motivo de força maior;
VIII – embarcar ou desembarcar passageiros, sem autorização da secretaria solicitante
IX – desobedecer às normas e regulamentos da Administração;
X – não cumprir com os horários e rotas determinadas pela Secretaria Municipal de Trânsito.
- Consideram-se infrações contratuais graves, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 6% (seis por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida
I – operar sem o selo de vistoria, ou com selo de vistoria vencido;
II – alterar ou rasurar o selo de vistoria;
III – confiar a direção dos veículos a motoristas que não estejam devidamente autorizados pela Administração;
IV – negar a apresentação dos documentos à fiscalização;
V – não providenciar as vistorias veiculares determinadas pela Administração;
VI – transportar passageiros não autorizados pela Administração;
VII – trafegar com veículos em condições que comprometam a segurança;
VIII – conduzir veículos com imprudência ou negligência;
IX – parar os veículos para embarque e desembarque em locais diferentes dos ordenados pela Administração;
- Consideram-se infrações contratuais gravíssimas, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita, multa de 9% (nove por cento) do valor da fatura referente ao mês que a infração foi cometida e rescisão contratual, de acordo com o disposto no parágrafo único desse artigo:
I – deixar de operar os trajetos sem motivo justificado pelo período de 02 (dois) dias letivos;
II – colocar em operação veículo não autorizado, sem motivo justificado;
III – trafegar com portas abertas;
IV – conduzir veículos sob efeito de bebida alcoólica, independentemente do nível de alcoolemia, ou sob efeito de drogas ilícitas ou sob qualquer condição que comprometa a plena saúde física e mental, inclusive quando em decorrência de medicamentos;
V – operar com veículos que não contém os requisitos legais para o transporte de passageiros;
VI – conduzir veículos sem a habilitação e os demais requisitos exigidos para o transporte de passageiros;
VII – assediar sexual ou moralmente os usuários dos veículos;
VIII – conduzir veículos com operações de alto risco para os usuários;
IX – a prática de qualquer ato não condizente com os princípios que regem a Administração Pública ou a prestação dos serviços públicos.
- Para a aplicação da pena de rescisão contratual, a Administração considerará a presteza dos contratados na solução dos problemas apontados, o histórico de infrações, principalmente, o grau de risco a que os usuários foram expost
- Para aplicação da pena de rescisão contratual, além das situações previstas no item 10.5 que trata das infrações gravíssimas, poderão ser considerados outros motivos relevantes, podendo a Administração considerar a presteza dos contratados na solução dos problemas apontados, o histórico de infrações, e, principalmente, o grau de risco a que os usuários foram expost
- Também é passível de rescisão contratual e considera-se motivo relevante, quando o contratado ou condutor dos veículos atingir a somatória de 6 (seis) pontos em infrações escritas, em qualquer período do contrato, inclusive considerando possíveis renovações.
- As infrações leves equivalem a 1 ponto, as infrações médias equivalem a 2 pontos e as infrações graves equivalem a 3 pont
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SÉTIMA – DAS PENALIDADES
- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
- Advertência;
- Multa de 1%(um por cento) sobre o valor da proposta;
- Suspensão temporária da participação em licitação e/ou impedimentos de contratar com ao RIACHUELO/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, emitida pelo Senhor(a) Prefeito(a), enquanto perdurarem os motivos da punição.
- Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentre o prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
- Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
- Pelo atraso injustificado na execução do serviço da licitação ou inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
- Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
- Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
- O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
- O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
- Por infração a qualquer de suas cláusulas;
- Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
- Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
- Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
- Mais de 2 (duas) advertências.
- O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
- O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA
- Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
- A administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que deverá ter o “atesto” pelo gestor do contrato da Secretaria Municipal de Infraestrutura/Transportes.
- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
- As multas aplicadas serão recolhidas no ato do pagamento da medição mensal, mediante a expedição da guia de recolhimento correspondente.
- O reajuste quando se fizer necessário e havendo prorrogação do contrato, será feito bpelo índice IGPM. A atualização só ocorrerá após decurso de 12 meses de vigência do contrato.
- 5. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos serviços, quantidades, quilometragem, preços unitários e o valor total
- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
- A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
- O reajuste de preços só poderá ser concedido após transcorrida a vigência contratual de 12 (doze) meses, ficando à critério exclusivo da Contratante a respectiva concessão.
13.2 O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Getúlio Vargas, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apurado no período- Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
- – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA SEXTA – SEGUNDA DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Riachuelo/RN em, ____ de ______________ de 2018.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
RG:
NOME:
CPF:
RG:
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa __________________, inscrita no CNPJ / CPF do MF sob o n.º _________________, com sede / residente na __________________, n.º________,Bairro ______________, cidade de ______________, atendendo ao chamamento do edital do Pregão Presencial SRP n.º XXX/2018, vem apresentar sua proposta de preços para que seja apreciada e julgada pelo Pregoeiro (a):
ÍTEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
TIPO DO VEÍCULO |
QTDE |
TIPO
LOC
MENSAL |
QTDE
ANO |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
VALOR ANUAL |
1 |
. |
|
|
|
|
|
|
OBS: Na descrição dos veículos a licitante deverá apresentar marca, modelo e ano de fabricação dos mesmos
GLOBAL DOS SERVIÇOS PROPOSTOS: R$ _______________________________ (____________________________________________________________________).• Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitara: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do certame.
Declaramos que manutenção dos veículos é de nossa responsabilidade, além das obrigações constantes no Edital Pregão 011/2018, Termo de Referência e demais anexos;
- Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
- Prazo de prestação dos serviços: IMEDIATO
Local e data_________________________
Assinatura do Representante Legal com carimbo de identificação
ANEXO V
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data, _______________
Ao
Pregoeiro do MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN
Senhor Pregoeiro,
A Sociedade de Advogados _______________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________ com endereço na Av./Rua _____________________________, telefone (____)___________ designa o Sr.(a) ________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________________, expedida pelo(a) _______ do Estado de ___________________ e portador(a) do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ___________________, para nos representar no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos decorrentes e inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
_________________________________________
Identificação e assinatura do outorgante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE IMPEDITIVO
(em papel timbrado da empresa)
A empresa ………………………………, inscrita no CNPJ n.º …………………………., por intermédio do seu representante legal, Sr. (a)…………………………………………., portador (a) de carteira de identidade n.º ………………………….. do CPF n.º ……………………….. DECLARA, que não tem contra si fatos superveniente impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências neste sentido, sob as penas da lei.
Local e Data,
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RELATIVA Á PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
Ref. (Identificação da licitante)
A empresa…………………….., inscrito(a) no CNPJ n.º …………………………., por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr.(a)………………………………….., portador(a) da carteira de Identidade nº…………………. DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do art. 27 da Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz.
Local e Data,
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Declaramos que cumprimos plenamente com todos os requisitos de habilitação constantes das condições deste Edital do Pregão Presencial nº. ____/2018.
Local e Data,
Assinatura do Representante Legal
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
- Nome ou razão social
- CPF/CNPJ
- Endereço, telefone e Fax
- Nome e identificação do representante legal.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(em papel timbrado da empresa)
A ____________________ (nome da empresa), estabelecida na ___________________ (rua; nº e cidade), por seu representante legal ____________________________ (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Local e Data,
Assinatura do Representante Legal.