ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 937/2018 – ESTABELECE A FUSÃO DE SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARA LOURDES CAVALVANTI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO – RN,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o alerta enviado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal Nº 000562/2018 TEC, recebido pelo Município, informando que o limite prudencial de gasto com pessoal está acima do previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimizaçãodos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
Considerando que asdespesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento do Município e, portanto, merecem acompanhamento e ações especiais sucessivas, com vistas ao seu controle e aprimoramento, preservando a pontualidade do pagamento da folha de pessoal e a manutenção dos investimentos, serviços e programas sociais;
Considerando a necessidade de controle da possibilidade de implantação de novas das despesas, previstas nas leis municipais nº. 340/1996, nº. 493/2009 e nº. 594/2017
Considerando ainda a situação atual de dificuldades que a economia nacional apresenta, e que temrefletido na receita do Município;
DECRETA:
Art. 1ºFica unificada a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL com a secretaria Municipal de Educação; bem como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente unificada com a Secretaria municipal de Agricultura.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC passará a ser Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMECEL
Art 3º A Secretaria Municipal de Agricultura, passará a ser Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGMA
Art. 4º – A Prefeita Municipal poderá emitir normas complementares a este Decreto, de acordo com as necessidades inerentes.
Art. 45º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data de sua publicação.

Riachuelo, 31 de outubro de 2018.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal

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