EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2018

 

 

LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DOMUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN.

 

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.364.655/0001-50, com sede administrativa na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Riachuelo/RN, representado pela Excelentíssima Prefeita Municipal senhora MARA LOURDES CAVALCANTI, que no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Leiloeiro indicado da municipalidade.

 

Faz Saber,

 

Aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital, que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, tendo por OBJETO a alienação de bens móveis considerados inservíveis. O ato será realizado na Sede do Palácio Amélio Azevedo – Sala de Licitações, na sede Administrativa do Município, sita na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro, às 08h30min do dia 06 de novembro de 2018. A presente licitação se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

  1. OBJETO

O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a venda de veículos de propriedade da Municipalidade considerados inservíveis, conforme relação dos itens discriminados no Anexo I.

 

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

2.1. Os bens serão adjudicados a quem der o maior lance igual ou superior do preço mínimo de avaliação.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Poderá participar da presente alienação com modalidade leilão, qualquer pessoa física ou jurídica no pleno gozo de seus direitos civis, sendo que no ato o participante que arrematar o item deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

3.2. Pessoa física

– Carteira de identidade

– CPF (cadastro de pessoa física)

3.3. Pessoa jurídica de direito privado

– Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica)

– Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa.

3.4. Pessoa jurídica de direito público

– Cartão do CNPJ

– Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela jurídica de direito público.

– Carteira de identidade do procurador ou preposto representante.

 

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

4.1. O leilão será realizado por item, conforme discriminado no anexo I do edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial;

4.2. O Município de Riachuelo/RN, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens dos itens, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo I do edital;

4.3. Os lances serão verbais A QUEM MAIOR LANCE OFERTAR para cada item, desde que o Município adjudique a proposta de lance para o item;

4.4. O leiloeiro ofertará o item e aguardará a manifestação espontânea de cada interessado em ofertar maior valor ao preço do item em questão (lance);

4.6. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada item, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado;

4.7. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o item em questão;

4.8. Para cada item será realizado o mesmo procedimento;

4.9. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.

4.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída para esse fim e pelo Leiloeiro;

4.11. Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente;

4.12. O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor;

4.13. O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor de avaliação para cada item;

4.14. O Município de Riachuelo/RN, através da Comissão constituída, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos itens postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamações de qualquer espécie, tampouco geração de direitos;

4.15. Faz parte integrante deste edital o Anexo I contendo a relação dos bens a serem leiloados.

 

  1. DO JULGAMENTO

5.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta;

5.2. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão;

5.3. A ata com os arrematantes será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, no segundo dia útil seguinte a data do leilão e o Diário Oficial dos municípios – FEMURN, no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

 

  1. DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros;

6.2. A FORMA DE PAGAMENTO:

6.2.1O arrematante deverá efetuar junto Agência do Banco do Brasil logo após arrematação o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor ou transferência eletrônica na conta corrente de titularidade do Município, Agência 0984-9 (BANCO DO BRASIL) na Conta corrente nº: 2623-9 e apresentar ao pregoeiro, comprovante de pagamento quitado, ou transferência eletrônica.

6.2.2 – Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamentos;

6.2.3 – Encerrado a etapa de lances, os arrematantes terão prazo de 30 (trinta) minutos para efetuarem o pagamento conforme determina o item 6.2.1 e apresentar comprovantes ao leiloeiro e equipe de apoio, após retirada de guia de pagamento junto à Divisão de Tributação;

6.2.4 – Transcorrido o prazo descrito no item anterior e os arrematantes não tendo apresentado comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido o bem será leiloado novamente, sendo que o arrematante deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos nos itens

6.2.1, 6.2 2 e 6.2.3;

6.2.5 – O leilão somente será encerrado quando os arrematantes dos itens tiverem efetuado depósito de 10% (dez por cento) dos bens arrematados.

6.2.6 – O saldo restante de 90% (noventa por cento), deverá ser depositado em até 10 (dez) corridos após o encerramento;

6.2. Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito ao bem, que retornará ao leilão para novos lances, e perderá o direito de participar de leilões públicos realizados por este Município e, ainda, declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais;

6.3. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Riachuelo/RN, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem público arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado;

6.4. O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato assinar a “Ficha de Arrematação” e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da Carteira de Identidade ou documento equivalente, que será devolvido ao término do leilão. O descumprimento desta formalidade implicará na não-aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinenti, a novo apregoamento, sem que caiba ao pseudo-arrematante qualquer direito a ressarcimento;

6.5. Em nenhuma hipótese, conforme preceitua o artigo 53, § 2° da Lei n° 8.666/93 serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficaram a disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias vistorias. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.

 

  1. DA RETIRADA DOS BENS

7.1. O arrematante retirará o bem público a ele adjudicado obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento;

7.2. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados;

7.3. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador;

7.4. A entrega do bem leiloado será feita somente ao arrematante ou a empresa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos comprovantes em nome de terceiros, que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados;

7.5. A remoção dos bens arrematados será por conta e risco exclusivo do arrematante. Os veículos somente serão liberados após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/RN, para seus devidos arrematantes, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento do Documento Único de Transferência – DUT;

7.6. Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago.

OBS: No dia do leilão não serão liberados os itens, mesmo que tenham sido pagos em dinheiro.

  1. DAS PROIBIÇÕES

8.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do veículo das dependências da Garagem Municipal;

8.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de Riachuelo/RN, assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for.

 

  1. DOS BENS A LEILÃO

9.1. Todos os bens selecionados para o leilão, constantes nos itens descritos no Anexo I, serão levados ao leilão nas condições em que se encontram;

9.2. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado dos bens, está aberto para visitação pública na Garagem do Município, sito a Praça Manoel Severiano, Centro, vizinho a Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus, Riachuelo/RN, no dia 31 de OUTUBRO de 2018, no horário das 08h00min às 12h00min;

9.3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem ao Município de Riachuelo/RN, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.

 

  1. DO PROCEDIMENTO

10.1. O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Lenita Patricia Guerra Campos, Cédula de Identidade RG n° 6.366.428 – SSP/PE;

10.2. Os lances de oferta serão feitos de forma aberta, de viva voz e somente serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos bens pela Comissão nomeada pela Portaria de Nº 049/2018 de 05 de abril de 2018.

10.3 Por ocasião do leilão, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica em que estão dispostos nos itens, podendo invertê-los, segundo sua conveniência;

10.4. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, durante os pregões, estabelecer a diferença mínima para os lances subseqüentes;

10.5. O leiloeiro, atendidas as conveniências do Município, poderá retirar qualquer item do Leilão;

10.6. O Município reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda.

  1. DAS DESPESAS

11.1. As despesas de transferência dos veículos e máquinas junto ao DETRAN ou órgão competente correrão as contas exclusivamente dos arrematantes. Os Documentos necessários à transferência de propriedade serão entregues diretamente ao arrematante após pagamento do bem arrematado;

11.2. Eventuais encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados, assim como obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do arrematante;

11.3. As receitas decorrentes do objeto deste Leilão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do ano de 2018, conforme fonte de recurso abaixo especificado:

2219.01.00.00.00 – Alienação de outros bens móveis – Administração direta

 

 

  1. DAS ADVERTÊNCIAS

12.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município até a data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo retirar qualquer item dos pregões, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.

12.2. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, sofrerá as sanções previstas no artigo 87 Lei n° 8.666/93.

 

  1. DA ATA

13.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os itens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

13.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Avaliação, pelo Leiloeiro e credenciados que desejarem.

 

  1. DO DIREITO DE PETIÇÃO

14.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93;

14.2. Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, site:  http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, ao setor responsável;

14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.

 

 

 

  1. DA REVOGAÇÃO

15.1. Antes da retirada do produto, o Gestor Municipal poderá, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.

15.2. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Melhores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações,  na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Riachuelo/RN. Fone 84 3269 0074, das 08h00min às 13h00min.

16.2. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas Físicas/Jurídicas interessadas em participar do certame até o 2.º dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances.

O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.

 

 

Riachuelo/RN 15 de outubro de 2018.

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Leiloeira

 

 

Mara Lourdes Cavalcanti

Prefeita Municipal

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ANEXO I

DOS ITENS

 

 

ANEXO I – DOS ITENS

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi VALOR AVALIADO DO BEM VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
1 Caminhão, carroceria aberta FORD F14000 HD, placa MXO 4030 Branca 1992/1993 9BFXTNSM9NDBO3347 25.200,00 1405,32

 

  

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
2 Fiat/Uno Mille Flex, placa MXP 8262 Branca 2006/2006 9BD15822764800631 8.250,00 1.862,71

 

 

  

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
3 Trator Ford 4610 Azul 1989 25.500,00                    –

 

 

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
4 Trator Ford 6610 Azul 1984 20.000,00                    –

 

 

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
5 Fiat Doblô Modificar AB1 IE, placa NNN1091 Branca 2006 9BD223156D2034659 8.150,00       4.535,02

 

 

  

Item Descrição do Bem Cor Ano/Modelo Chassi Lance Inicial VALOR DO DÉBITO DO VEICULO
6 Fiat Fiorino IE, placa MYI 1568 Branca 2002 9BD25504428717362 8.150,00       2.062,33

 

 

 

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