ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 927/2018 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
A Prefeita do Município de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal:
D e c r e t a:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Municipal do ano corrente, instituído pela Lei Municipal nº 615/2018, de 17de Janeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme ação/natureza especificadas na tabela I em anexo.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, a anulação parcial de dotação especificada na tabela II em anexo, conforme previsão legal no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Riachuelo/RN, 01 de Março de 2018.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo
Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada
Unidade | 0301 | Secretaria Municipal de Finanças |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 123 | Administração Financeira |
Ação | 2017 | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças |
Natureza | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil |
Valor | – | R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) |
Unidade | 0601 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 367 | Educação Especial |
Ação | 2075 | Manutenção do Setor do Ensino Especial |
Natureza | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil |
Valor | – | R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) |
Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada
Unidade | 0201 | Secretaria Municipal de |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Ação | 2009 | Amortização da Divida e Juros Junto ao INSS |
Natureza | 4.6.90.71 | Principal da dívida contratual resgatado |
Valor | – | R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) |
Riachuelo/RN, 01 de Março de 2018.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo