EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 008/2018 – SRP

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018

(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)

 

Riachuelo/RN, em 17 de agosto de 2018.

 

O Pregoeiro do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 011/2018, de 24 de Janeiro de 2018, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a aquisição DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e 155/2016 de 27 de outubro de 2016; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Decreto Municipal 929/2018, de 14 de maio de 2018.

 

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

 

  1. DO OBJETO:

1.1. Registro de preços para aquisição DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I.

 

  1. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

  1. a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços de referência dos produtos a serem adquiridos;
  2. b) Anexo II, contendo o modelo da “Ata de Registro de Preços”;
  3. c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
  4. d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
  5. e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.

 

 

 

 

  1. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 30 de agosto de 2018, às 08h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

 

  1. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.

 

7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

 

7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.

 

7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.

 

7.6. Veda-se a participação de empresas que possuam em seu quadro societário, agente público do município de Riachuelo, ou parentes de agentes públicos, ou do pregoeiro.

 

 

  1. DO CREDENCIAMENTO:

8.1 – No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença da Pregoeira, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

 

  1. a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e de todos os OUTORGADOS. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
  2. b) PROCURAÇÃO (com firma reconhecida) ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
  3. c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
  4. d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO III.
  5. e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração simplificada da Junta Comercial do Estado ou por declaração assinada pelo contador da empresa + representante legal da licitante.
  6. f) Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições para participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

f.1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

f.2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

f.3) Cadastro de inidôneos no TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:RP::&cs=3WhZ6ZZ2N3o16Q61E8o_mKygCPW0).

 

  1. g) A consulta aos cadastros será realizada em nome do sócio e também da empresa por força respectivamente, do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 19 da Lei nº 12.846/13. Além das imposições contidas na Lei nº.8.666/93.
  2. h) Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante não credenciado, por falta de condição de participação.
  3. i) Não ocorrendo o descredenciamento o licitante poderá participar do certame.

 

08.02 – Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas, invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

08.03 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

08.04 – A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;

08.05 – O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;

08.06 – A empresa licitante que participe do certame, será permitido o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;

08.07 – Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 08.01, alínea “d”;

08.08 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.

 

  1. DA PROPOSTA:

09.01 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL008/2018

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

09.02 – Ser impressa em 01 (UMA) via, numerada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item as MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação:

  1. a) Preço unitário e total dos Itens, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;

a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;

  1. b) Especificação e quantidade dos itens cotados, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I
  2. c) Prazo de garantia/validade, conforme estabelecido no edital;
  3. d) Prazo de execução, conforme estabelecido no edital;
  4. e) Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;

09.03 – Especificar exatamente as características do objeto ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do serviço, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o Fornecimento;

09.04 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira;

09.05 – A simples participação no certame implica em:

  1. a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
  2. b) Compromisso da licitante de EXECUTAR O FORNECIMENTO em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Riachuelo/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;

09.06 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração;

09.07 – Declarar que as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada, quando necessário.

09.08 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

10.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02, devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:

RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – CNPJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

PREGAO PRESENCIAL Nº 008/2018

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

Habilitação Jurídica:

  1. a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
  3. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
  4. d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
  5. e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
  6. f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  1. a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
  3. c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
  4. d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
  5. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
  6. f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
  7. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

Qualificação Técnica:

  1. Apresentar 01 (UM), ou mais, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Pregão.

a.1) Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

  1. Apresentar REGISTRO no órgão competente ANVISA;

 

  1. c) Apresentar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO de que o licitante possui em seu quadro permanente, sendo comprovado por meio de registro na CTPS, contrato de prestação de serviços, ou de Registro em Ficha ou Livro de Empregados, ou por contrato social, caso integre a sociedade, RESPONSÁVEL TÉCNICO inscrito no CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE FARMÁCIA onde a empresa é sediada.

 

 

Qualificação Econômico-Financeira:

  1. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social do ano de 2017, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário autenticados pela junta comercial, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

a.1)   Entende-se por  “último exercício social”  aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;

a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso; e

a.3) As empresas optantes pelo envio tipo SPED devem observar a legislação pertinente quanto ao envio e autenticação do livro diário.

  1. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica.

 

Outros:

  1. a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.

 

10.2 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:

  1. a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
  2. b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
  3. c) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
  4. d) Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  5. e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
  6. f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.

 

10.3 – A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

 

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

 

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.

 

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.

 

11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.

 

11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.

 

  1. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

 

  1. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

 

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

 

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

 

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.

 

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

 

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

 

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

 

13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

 

13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

 

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.

 

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

 

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

 

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

 

13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

 

13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

 

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

 

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

 

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

 

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

 

14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

 

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

 

  1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.

 

15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.

 

15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o licitante será suspenso por até 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.

 

15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.

 

15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” anexa a este Edital.

 

15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.

 

15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

16.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

16.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

16.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, ANVISA ou conforme o caso.

 

16.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

16.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.

 

  1. DAS PENALIDADES:

17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão da “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

  1. DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

18.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

18.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

18.3. As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

18.4. A administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a liquidação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme decreto municipal nº 929/2018.

 

18.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

18.6. O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

18.7. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

18.8. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

18.9. O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

18.10. As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

18.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

18.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O responsável pelo atesto das notas será o Secretário Municipal de Finanças.

 

 

  1. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

19.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

  1. DO ADITAMENTO:

20.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

 

  1. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

21.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.

 

  1. DA RETIRADA DO EDITAL:

22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

22.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.

 

22.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).

 

22.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

23.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

 

23.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

23.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

23.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

  1. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:

24.1. Integram o presente processo:

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos a presente licitação, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços;

 

  1. b) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 07h00min às12h00min, de 2ª a 6ª feiras.

25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

 

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. INTRODUÇÃO:

1.1. Para atender as necessidades do Município de Riachuelo, composto pela Secretaria Municipal de Saúde, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos e material hospitalar.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Justifica-se a aquisição pretendida tendo em vista que a atual demanda necessita desta, para que possa manter seu estoque com quantidade suficiente para o atendimento à população no tocante a saúde, utilizado em pequenos procedimentos, mantendo um serviço de qualidade à população.

 

  1. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 623.205,20 (Seiscentos e vinte e três mil, duzentos e cinco reais e vinte centavos).

 

  1. DO FORNECIMENTO:

4.1. O objeto desta licitação deverá ser de forma imediata a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;

 

4.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.

 

4.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pela ANVISA.

 

4.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

4.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização

 

  1. DO ACOMPANHAMENTO:

5.1. A Secretaria Municipal e/ou órgão solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento pretendido.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:

 

6.1. Composição dos itens com respectivas quantidades e preços máximos de referência (preços máximos permitidos), conforme “pesquisa de mercado” realizada.

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID MARCA DE REFERENCIA R$ UNIT. R$ TOTAL
1 ATADURA CREPOM 100% ALGODÃO, 12 CM, CERCA DE 9 FIOS/CM2, EMBALAGEM COM 12 ROLO DE 1,25 M. 1000 PCT ORIGINAL TEXTIL R$7,20 R$7.200,00
2 COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 7L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPAS, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE. 3600 UND RIOQUÍMICA R$4,10 R$14.760,00
3 EQUIPO, DE FUSÃO, PVC CRISTAL, MÍN. 120 CM, CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, GOTA PADRÃO, REULADOR DE FLUXO, LUER C/ TAMPA, FOTOSSENSÍVEL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL 12000 UND TKL IMPORTAÇÃO R$1,04 R$12.480,00
4 COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 9 FIOS/CM2, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL, 500 UNIDADES 3600 PCT BIOTEXTIL R$9,44 R$33.984,00
5 COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 9 FIOS/CM2, 91CM, 91M, 8 DOBRAS, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL 3600 ROLO AMERICA R$19,59 R$70.524,00
6 EMBALAGEM P/ ESTERELIZAÇÃO, PAPEL GRAU CIRURGICO, C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, CERCA DE 60 G/M2, 25CM X 100M, TERMOSSELANTE, C/ INDICADOR QUÍMICO. 240 ROLO CIPAMED R$69,28 R$16.627,20
7 EMBALAGEM P/ ESTERELIZAÇÃO, PAPEL GRAU CIRURGICO, C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, CERCA DE 60 G/M2, 35CM X 100M, TERMOSSELANTE, C/ INDICADOR QUÍMICO. 240 ROLO POLLITEX R$117,70 R$28.248,00
8 SERINGA COM AGULHA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO), 5ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUAÇÃO FIRME 36000 UND SR ORTOCENTER R$0,17 R$6.120,00
9 SERINGA POLIPROPILENO, 1ML, BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, ÊMBOLO DE BORRACHA GRADUADA (ESCALA UI), NUMERADA, C/ AGULHA 23G X 1″, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 60000 UND SR ORTOCENTER R$0,36 R$21.600,00
10 AMPICILINA, ASSOCIADA AO SULBACTAM, 2G + 1G, PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL 3000 AMP LAB. TEUTO R$11,61 R$34.830,00
11 BENZILPENICILINA, POTÁSSICA, ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINADA, 100.000UI + 300.000UI, INJETÁVEL 9000 AMP BLAU FARMACEUCITA R$4,34 R$39.060,00
12 IPRATRÓPICO BROMETO, 025 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20,00 ML 600 FR PRATI R$0,64 R$384,00
13 FENOTEROL BROMIDRATO, 025MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20,00 ML 600 FR PRATI R$2,69 R$1.614,00
14 ATRACÚRIO BESILATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,50 ML 6000 AMP GLAXOSMITHK R$7,68 R$46.080,00
15 BUPIVACAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA A GLICOSE, 0,5% + 8% SOLUÇÃO INJETÁVEL 4,00ML 6000 AMP HIPOLABOR R$3,88 R$23.280,00
16 CETOCONAZOL 20MG/G BREME TÓPICO 30,00G 7200 BNG PROMEFARMA R$0,77 R$5.544,00
17 DEXAMETASONA 0,1% CREME 10,00G 7200 BNG PROMEFARMA R$0,70 R$5.040,00
18 ENALAPRIL MALEATO, 20MG 60000 COMPR MEDQUIMICA R$0,04 R$2.400,00
19 METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,00ML 9000 AMP ISOFARMA R$0,29 R$2.610,00
20 NITROGLICERINA, 5MG/ML, INJETÁVEL 10,00ML 1200 AMP CRISTALIA R$30,52 R$36.624,00
21 NITROGLICERINA, 5MG/ML, INJETÁVEL 5,00ML 1200 AMP CRISTALIA R$26,48 R$31.776,00
22 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 20,00 ML 9000 FR FARMACE IND R$5,16 R$46.440,00
23 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5,00 ML 12000 AMP HIPOLABOR R$1,30 R$15.600,00
24 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1,00 ML 12000 AMP HIPOLABOR R$0,96 R$11.520,00
25 CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLIÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO 500ML 12000 FR EQUIPLEX IND R$3,15 R$37.800,00
26 GLICOSE, 5% SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO 500,00ML 9000 FR ISOFARMA R$3,04 R$27.360,00
27 ÁCIDO ASCÓRBICO, 100MG/ML, INJETÁVEL 5,00ML 6000 AMP HYPOFARMA R$0,70 R$4.200,00
28 ÁGUA DESTILADA, BIDESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA 10,00ML 50000 AMP HALEX ISTAR R$0,79 R$39.500,00

 

 

Riachuelo/RN, em 17 de agosto de 2018.

 

 

 

 

CLARA GERTRUDES CAVALCANTI

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA

 

Em ____ de ____________ de 2018, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, cujo objetivo é a formalização de Registro de preços para aquisição DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integram a presente ARP:

 

  1. a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.

 

  1. b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

  1. c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Secretária Saúde de Riachuelo/RN, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN,

 

Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

  1. a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
  2. b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
  3. c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
  4. d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
  5. e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
  6. f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
  7. g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP e na presente ARP.

 

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

  1. a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
  2. b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
  3. c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
  4. d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
  5. e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
  6. f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
  7. g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
  8. h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
  9. i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
  10. j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.
  11. l) Por ocasião da contratação a empresa deverá apresentar o alvará de funcionamento vigente, emitido pela Prefeitura sede da empresa, compatível com o objeto licitado.

 

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.

 

Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.

 

Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:

  1. a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
  2. b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
  3. c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

 

Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
  2. b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
  3. c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
  4. d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
  5. e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.

 

Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:

  1. a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP;
  2. b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP;
  3. c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
  4. d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
  5. I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
  6. II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP;

III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;

  1. IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
  2. V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.
  3. e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
  4. f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
  5. I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
  6. II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
  7. g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
  2. b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
  3. c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
  4. d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
  5. e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

  1. I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
  2. II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

 

Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.

 

Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:

  1. a) Por iniciativa da Administração, quando:
  2. I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
  3. II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
  4. II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
  5. IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
  6. V) Não mantiver as condições de habilitação;
  7. VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

  1. b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.

 

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.

 

 

Riachuelo/RN, _______ de _________________________ de 2018.

 

 

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Pelo Órgão Gerenciador

 

 

 

FORNECEDOR: _____________________________________________________________________.

 

 

 

ASSINATURA: ______________________________________________________________________________________.

 

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO

DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

 

 

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

 

 

 

ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018-SRP.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

 

 

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

_________________________________________________

Assinatura e identificação do representante legal da empresa

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2018

 

OBJETO: Registro de preços para a aquisição DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I.

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 008/2018- SRP resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto Registro de preços para a aquisição DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, de acordo com as especificações contidas no Anexo I.

 

CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS  

Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 008/2018- SRP – SPR.

CLÁUSULA 3ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

 

O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. ANEXAR NOME DO RESPONÁVEL PELO ATESTO.

 

Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS

Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.

CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos materiais, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.

Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.

CLÁUSULA 9ª        – DA VINCULAÇÃO

Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 008/2018- SRP.

CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

  1. Advertência, por escrito;
  2. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
  3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;

O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.

CLÁUSULA 17ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.

Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX

NOME: XXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

            Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.44-82

PELA CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

  1. _______________________________________________ Documento:__________________.
  2. ______________________________________________ Documento:___________________.