EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

 

Riachuelo/RN, em 02 de abril de 2018.

 

O Pregoeiro do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 011/2018, de 24 de Janeiro de 2018, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, objetivando a contratação de pessoa jurídica destinada à execução dos serviços de assessoria em licitação e contratos e atendimento das necessidades contínuas no âmbito da Administração Pública do Município de Riachuelo/RN, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; e Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.

 

As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

 

  1. DO OBJETO:

1.1. Contratação de pessoa jurídica destinada à execução dos serviços de assessoria em licitação e contratos e atendimento das necessidades contínuas no âmbito da Administração Pública do Município de Riachuelo/RN, conforme descrições e especificações do anexo I, do presente edital.

 

 

  1. DOS ANEXOS:

2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:

  1. a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações dos serviços a serem realizados;
  2. b) Anexo II, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
  3. c) Anexo III, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
  4. d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.

 

 

 

  1. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.

 

  1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 13 de ABRIL de 2018, às 08h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “b” do presente Edital.

 

  1. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO:

7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.

 

7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.

 

7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.

 

7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.

 

7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO:

8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.

 

8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.

 

8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

 

8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações”, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.

 

8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.

8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.

 

8.7. O não comparecimento do titular e ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.

 

8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.

 

8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.

 

8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.

 

8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.

 

8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.

 

 

  1. DA PROPOSTA:

9.1. A proposta deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:

  1. a) Ser datilografada ou digitada sem rasuras;
  2. b) Conter especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando os produtos de boa qualidade, com as suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item;
  3. c) Estar datada, rubricada nas primeiras folhas e assinada à última folha com a devida identificação do representante legal;
  4. d) Indicar as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” a seguir;
  5. e) Indicar a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro;
  6. f) Os licitantes deverão entregar quando do credenciamento proposta de preços em meio magnético, pen drive ou cd, contendo: item, discriminação, unidade, quantidade, valor unitário e total, para cada item cotado, gravada em Excel.
  7. g) A proposta deverá ser apresentada ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:

 

 

Envelope nº 01 – “Propostas”

Prefeitura Municipal de Riachuelo

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

Data da Sessão: XXXXXX

Licitante: _____________________

 

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

10.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:

 

Habilitação Jurídica:

  1. a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todo(s) o(s) sócio(s);
  2. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
  3. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
  4. d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
  5. e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
  6. f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

  1. a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443/2014, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
  3. c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; Na hipótese da empresa licitante ser isenta de inscrição estadual, deverá apresentar declaração contábil atestando a referida isenção.
  4. d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
  5. e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
  6. f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
  7. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

 

Qualificação Técnica:

  1. a) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, como forma de comprovar a experiência na realização de serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, através de 01 (um) atestado ou mais que contenha descrição semelhante aos serviços, fornecidos por pessoa jurídica de Direito Público e privado em papel timbrado constando o nome e cargo do responsável pelas informações.
  2. b) Indicação de profissional que tenha vínculo profissional formal com a licitante, com qualificação para executar os serviços objeto desta contratação.

b.1) A comprovação do vínculo profissional formal do profissional com a licitante, na data prevista para a entrega dos envelopes, deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

b.1.1) no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil, contrato de trabalho;

b.1.2) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, do domicílio ou da sede da Licitante;

b.1.3) no caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

b.1.4) no caso de Diretor/Administrador: cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.

  1. c) A qualificação do profissional poderá ser comprovada por meio de atestados fornecidos por órgãos da administração pública ou entidade privada, que informem que o profissional prestou serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital.
  2. d) Curriculum, do profissional, com cópia de diplomas, cursos, seminários, conferências, relativos ao objeto licitado.

 

Qualificação Econômico-Financeira:

  1. a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.

 

Outros:

  1. a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.

 

10.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:

 

 

Envelope nº 02 – “Habilitação”

Prefeitura Municipal de Riachuelo

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

Data da Sessão: XXXXXX

Licitante: _____________________

 

 

10.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.10 e 10.1, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial, conforme o caso.

 

10.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.10 e 10.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; e/ou a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope nº 02), impedirá a participação e/ou a contratação do licitante vencedor no presente certame.

 

10.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.

 

10.6. A pregoeira fará consulta aos órgãos fiscalizadores referente a punições junto ao (TCU, TCE, CGU e CEI)

 

  1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.

 

11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.

 

11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.

 

11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.

 

11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.

 

11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.

 

  1. DOS LANCES:

12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.

 

  1. DO JULGAMENTO:

13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.

 

13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

 

13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

 

13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.

 

13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.

 

13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

 

13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.

 

13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.

 

13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.

 

13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.

 

13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.

 

13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.

 

13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.

 

13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.

 

13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.

 

13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

 

13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

 

13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.

 

13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

 

13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.

 

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

15.1. Os serviços serão executados durante 30 horas semanais, sendo que deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura Municipal, por meio de profissional credenciado e habilitado pertencente à equipe técnica da empresa, com comprovada experiência, qualificação técnica e capacitação profissional.

15.2. Cabe à empresa assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seu profissional, inclusive, no caso de diárias e refeições relacionadas às visitas na sede da Prefeitura.

Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração.

 

  1. DAS PENALIDADES:

16.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o “CONTRATO” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

16.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão do “CONTRATO” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.

 

  1. DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

17.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

17.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

17.3. As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

17.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

17.5. O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

17.6. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

17.7. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

17.8. O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

17.9. As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

17.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

17.11. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. O responsável pelo atesto das notas será o Secretário Municipal de Finanças.

  1. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

18.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

18.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

  1. DO ADITAMENTO:

19.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.

 

  1. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

20.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.

 

  1. DA RETIRADA DO EDITAL:

21.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

21.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.

 

21.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).

 

21.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

22.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 08h00min às13h00min, de 2ª a 6ª feiras.

 

22.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.

 

22.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

22.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.

 

 

 

 

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

Pregoeira Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

  1. OBJETO:

1.1. Contratação de pessoa jurídica destinada à execução dos serviços de assessoria em licitação e contratos e atendimento das necessidades contínuas no âmbito da prefeitura municipal de Riachuelo/RN, conforme descrições e especificações do anexo I, do presente edital.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Justifica-se a contratação de uma assessoria em licitações e contratos com a finalidade subsidiar o setor de licitações no atendimento das Leis Federais 8.666/92 e 10.520/02, que envolva as compras de bens e serviços de todas as secretarias municipais, através das diversas modalidades previstas em lei.

 

  1. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor estimado para contratação é de R$ 104.440,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais) divididos em parcelas de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) mensais.

 

  1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO:

4.1 Os serviços serão executados durante 30 horas semanais, sendo que deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura Municipal, por meio de profissional credenciado e habilitado pertencente à equipe técnica da empresa, com comprovada experiência, qualificação técnica e capacitação profissional.

4.2. Cabe à empresa assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seu profissional, inclusive, no caso de diárias e refeições relacionadas às visitas na sede da Prefeitura.

Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração.

 

 

  1. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:

5.1. Os pagamentos serão feitos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.

5.2 Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, contendo todas as informações pertinentes dos serviços realizados entregues, juntamente com a nota fiscal.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
  • Elaboração de editais, respectivos anexos e demais procedimentos licitatórios, inclusive na modalidade pregão e pregão eletrônico;
  • Supervisão e acompanhamento de todas as fases do Processo Administrativo;
  • Supervisão permanente em todas as fases dos procedimentos licitatórios, no sentido de orientar e dirimir dúvidas e/ou eventuais impugnações, incluindo consultas de caráter preventivo e elaboração de Nota Técnica explicativa;
  • Elaboração dos Termos Aditivos e Rescisões Contratuais que se fizerem necessários;
  • Assessoria na elaboração de processos de dispensa e/ou inexigibilidade, conforme o caso;
  • Orientação nas respostas aos recursos interpostos, conforme o caso;
  • Orientar e acompanhar os pregões realizados pelo município;
  • Envio de imediato, de modificações ou inovações da Lei No. 8.666/93;
  • Assessoramento quanto às modalidades, critério de julgamento e tipo de procedimentos licitatórios a serem adotados;
  • Revisão dos processos licitatórios;
  • Assessoria no lançamento e manutenção das licitações em sistema próprio do município.
  • Orientação no Cadastro e Atualização do registro Cadastral de Fornecedores.

 

 

 

Riachuelo/RN, em XX de XXXX de 2018.

 

 

 

AILTON DE FREITAS MACEDO

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

 

MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO

DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

 

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP

 

 

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

 

____________________________________

Identificação e Assinatura do Responsável

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

 

 

À

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).

 

 

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

Em, ____ de ______________ de 2018.

 

 

_________________________________________________

Assinatura e identificação do representante legal da empresa

 

 

 

Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.

 

 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018

PREGÃO PRESENCIAL  Nº XXX/2018

 

OBJETO: contratação de pessoa jurídica destinada à execução dos serviços de assessoria em licitação e contratos e atendimento das necessidades contínuas no âmbito da administração pública  municipal de Riachuelo/RN, conforme descrições e especificações do anexo I, do presente edital.

.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 002/2018 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto contratação de pessoa jurídica destinada à execução dos serviços de assessoria em licitação e contratos e atendimento das necessidades contínuas no âmbito da Administração Pública do Município de Riachuelo/RN, conforme descrições e especificações do anexo I, do presente edital.

 

 

CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS          

Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 002/2018.

CLÁUSULA 3ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:

 

O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome da Prefeitura Municipal de Riachuelo, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.364.655/0001-50, com endereço à Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.

 

. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

 

As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo municipal, na sede da Prefeitura, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o órgão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO.

 

O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.

 

Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo CONTRATADO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital.

 

Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.

 

O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO.

 

As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do OGM, vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente dos serviços executados e ou produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

 

Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS

Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.

CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;

 

 

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do serviço prestado, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.

Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.

CLÁUSULA 9ª – DA VINCULAÇÃO

Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 002/2018.

CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

  1. Advertência, por escrito;
  2. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
  3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;

O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido:

Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.

CLÁUSULA 17ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.

Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2018.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX

NOME: XXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

            Mara Lourdes Cavalcanti

CPF: 047.112.44-82

PELA CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

  1. _______________________________________________ Documento:__________________.
  2. ______________________________________________ Documento:___________________.

 

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