ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 016/2018 – DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 030/2017,

 

RESOLVE:

 

Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração percebida na atividade, e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Ivoneide Henrique de Souza Lourenço, portadora da identidade n.º 895.692 SESPDS/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 586.060.504-82, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão A, Nível VI, Referência VI, matrícula n.º 0123, lotada na Secretaria Municipal de Promoção Social, com fundamento no art. 40.º, §1.º, I da CF/88, c/c art. 6.°-A da EC n.º 41/2003, na redação da EC n.º 70/2012.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Riachuelo, 31 de Janeiro de 2018.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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