ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


ANEXO II- EDITAL Nº001/2018- MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO

ANEXO II

 

MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO

 

MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE 11 (onze) boxes, SITUADOS NO MERCADO PRODUTOR.

Pelo presente instrumento e na qualidade de Permitente do uso de 01 (um) BOXE, SITUADO NO MERCADO PRODUTOR, sediado no Município de Riachuelo/RN, localizado na Rua: Jucelino Kubitschek , s/n, centro, doravante denominada apenas PERMITENTE, nesse ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura, permite a, xxxxxxxxxxxxxxx vencedor(a) do Processo Seletivo nº 02/2018, inscrito no CNPJ/MF / CPF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato, por seu XXXX, Sr. (a) xxxxxxxx, ao final assinado e qualificado, denominado apenas PERMISSIONÁRIO(A) de uso das áreas a seguir descritas e que fazem parte do mencionado conjunto de boxes, para os fins e nos termos das cláusulas constantes deste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO TERMO de PERMISSÃO

1.1 O Termo fundamenta-se:

I – no Processo Seletivo de Chamamento Público n.º 01/2018.

II – nos termos da documentação da (o) PERMISSIONÁRIA(o) que não contrariam o interesse público;

III – nas demais determinações da Lei 8.666/93;

IV – nos preceitos de Direito Público; e

V – supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Público/Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 O presente Termo tem por objeto a seleção de interessados para a ocupação física do boxe nº ______

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO BOX NO MERCADO PRODUTOR

3.1. A área contígua do Mercado Produtor, fica destinada ao uso da(o) PERMISSIONÁRIA(O) para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devendo funcionar, obrigatoriamente, de segunda a sexta-feira, no horário de 06:00hs às 22:00hs, facultando-se a abertura aos sábados e domingos;

3.2. A(O) PERMISSIONÁRIA(O) recebe prontas as instalações concernentes aos espaços mencionados na cláusula segunda, devendo providenciar por sua conta os reparos que entender necessários.

3.2.1. Durante toda a vigência da permissão, a(o) PERMISSIONÁRIA(O) obriga-se à manutenção e ao conserto ou reposição dos equipamentos e utensílios danificados.

3.3. Mediante prévia consulta à Permitente e com a anuência expressa desta, a(o) PERMISSIONÁRIA(O) poderá acrescentar outras instalações e equipamentos, aos já existentes, arcando sempre, com os respectivos custos.

3.3.1. Revogada, por qualquer motivo a permissão, ou expirado o seu prazo de vigência, as benfeitorias realizadas na forma do subitem anterior, não poderão ser removidas, integrando-se ao conjunto e passando a pertencer à PERMITENTE.

3.3.1.1. Para os fins do disposto no subitem anterior, não se consideram benfeitorias os móveis, utensílios e equipamentos, bem como as instalações que possam ser removidas sem causar dano ao imóvel onde foram afixadas.

3.4. A permissão de uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da permitente decidir sobre os casos especiais no tocante à prorrogação ou rescisão do termo de permissão;

3.5. O local, objeto da permissão de uso será fixo e constante, exceto nos casos especiais de remanejamento devidamente autorizado ou determinado pela permitente;

3.6. Fica vedada toda e qualquer forma de transferência total ou parcial de titularidade da permissão de uso;

3.7. A permissão de uso será particular e não coletiva, sendo o boxe entregue ao permissionário no ato da assinatura do Termo de Permissão;

3.8. A Permissão de uso não gera para os permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação à permitente ao fim do Termo de Permissão de uso assinado;

3.9. Qualquer permissionário com inadimplência de mais de 3 Taxas de Utilização, terá seu Termo de Permissão rescindido automaticamente;

3.10. O Permissionário não poderá manter o boxe por desuso por 60 (sessenta) dias consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo havendo, as mesmas não tenham sido aceitas pela permitente, pelo que caracterizará abandono, considerando justo motivo para a rescisão do Termo de Permissão de uso assinado.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. Este contrato tem vigência de12 (doze) meses, podendo ser renovado por 10 anos

4.2. A contar o período de pelo menos dois meses anteriores ao término deste Instrumento, a PERMITENTE expedirá comunicado à(o) PERMISSIONÁRIA(O) para que a(o) mesma(o) manifeste o seu interesse na prorrogação do atual contrato por igual período, dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do recebimento da consulta, para as providências de elaboração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTO

5.1. As despesas decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum do Mercado Produtor, tais como água, material de limpeza assim como funcionários próprios ou terceirizados responsáveis pelas atividades de limpeza, segurança e manutenção, serão realizadas de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 002/2018.

5.2. TABELA DE VALORES PARA ARRECADAÇÃO FINANCEIRA PARA COBRIR DESPESAS COM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO MERCADO PRODUTOR.

 

TIPO TAMANHO   VALOR  R$ / m² TAXA MENSAL  R$
05destinados à comercialização de produtos advindos da agricultura familiar e produção agrícola local, regional ou estadual, nos termos da Lei 11.326/2006 14,55m² R$ 10,30 R$ 150,00
01 box destinado a agricultura familiar 14,55m² R$10,30 R$150,00
02 boxes destinados à vendas de alimentos preparados (lanchonete) 25,52m² R$ 9,79 R$ 250,00
02 boxes destinados à vendas de alimentos preparados (restaurante) 25,52m² R$ 17,63 R$ 450,00
01 boxe para comercialização do artesanato local. 37,34m² R$ 10,72 R$ 400,00

 

5.2.1 Os valores citados na tabela do item 5.2 serão arrecadados com vistas a pagamentos de despesas operacionais e de manutenção, devidamente especificadas no item 5.2 e correspondem a expectativa projetada a tamanho em metro quadrado (m2) dos boxes, tendo para cada categoria do mercado, seu valor correspondente.

CLAUSULA SEXTA – DA ENTREGA E UTILIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO

6.1. O Bem público, objeto do presente Termo de Permissão, será entregue à (ao) PERMISSIONÁRIA (AO) mediante Termo de Recebimento, onde deverão constar, de forma detalhada, todas as condições do bem.

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

7. Compete à(o) PERMISSIONÁRIA além das obrigações e responsabilidades implícitas à natureza do Termo ora firmado, bem como todas aquelas dispostas no Edital e Anexos e na Cláusula Quinta do Presente Termo, as seguintes:

7.1. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, depósitos de fundo de garantia por tempo de serviço e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a PERMITENTE;

7.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao PERMITENTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita;

7.3. Não se utilizar dos serviços dos servidores da PERMITENTE ou das empresas que com esta mantenham contrato, para a execução de serviços ou de quaisquer outras atividades, relacionadas com a exploração dos espaços, objeto desta Permissão;

7.4. A(o) PERMISSIONÁRIA(O) não poderá manter depósito de materiais inflamáveis ou de qualquer modo perigoso, no interior ou nas proximidades dos espaços explorados, nem utilizar material de limpeza inadequado que possa provocar corrosão ou desgaste das mesmas áreas e de suas instalações.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE

8.1. A execução das atividades, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada pela Administração da PERMITENTE, que,

8.1.1. proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitindo o livre acesso dos profissionais da(o) PERMITENTE às dependências da(O) PERMISSIONÁRIA (O);

8.1.2. manterá organizado e atualizado um sistema de controle por servidor previamente designado, onde se registrem todas ocorrências e observações;

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. Respeitado, no que couber, o amplo direito de defesa, o presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, na Lei nº 8.666/93.

9.2. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Termo, a(o) SUBPERMISSIONÁRIA(O) reconhece, desde logo, o direito da SUBPERMITENTE de adotar, no que couber, as medidas previstas na Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA– DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo do Potengi/RN, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

 

Riachuelo/RN, ___ de _____ de 2018.

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