ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 144/2017 – NOMEIA A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE FORMA A PROPICIAR A AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES NAS DIVERSAS ÁREAS DA SAÚDE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.916/GM de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e Define as Diretrizes, as Prioridades e as Responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os Gestores Federal, Estadual e Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Financiamento e Execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO que as inovações tecnológicas nem sempre são avaliadas como avanços terapêuticos e devem ser aferidas do ponto de vista técnico e científico.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos neste Município para alcance da saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver meios equitativos de promover recursos aos usuários, a fim de possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e outros que tenham os medicamentos como seus insumos essenciais;

CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos em face de multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;

CONSIDERANDO a dificuldade de assegurar a completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;

CONSIDERANDO o caráter multidisciplinar da Comissão de Farmácia e Terapêutica, de forma a propiciar avaliação das necessidades nas áreas de epidemiologia, farmácia, saúde da criança, saúde da mulher, saúde do adulto/idoso, urgência e emergência;

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º – Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de RIACHUELO/RN.

Artigo 2º – a Comissão de Farmácia e Terapêutica citada no artigo anterior será regida nos termos desta Portaria.

Artigo 3º – a Comissão de Farmácia e Terapêutica é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.

Artigo 4º – São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município de RIACHUELO/RN:

I – estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;

II – definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e avaliar solicitações de alteração nessa relação;

III – estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;

IV – elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;

V – fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;

VI – fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;

VII – assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos.

Artigo 5º – a Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta de forma multidisciplinar, devendo ser integrada por profissionais da área de saúde, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde por, pelo ou menos, um farmacêutico, um médico, um odontólogo e um enfermeiro.

Artigo 6º – os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município de RIACHUELO/RN poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros consultivos.

§1º – os membros efetivos compõe a plenária, instância deliberativa e normativa da comissão;

§2º – os membros consultivos compõe o conselho consultivo, instância colaborativa da comissão.

Artigo 7º – ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia Terapêutica, na qualidade de membros efetivos, sendo o primeiro da lista exercerá a função de Presidente da comissão:

1 – .Ricielle de Souza Cardoso/ Farmacêutico- Bioquímico- Presidente da Comissão;

2 – .Ionara Celeste Leocádio de Araújo- Enfermeira- Coordenadora da Estratégia Saúde da mulher;

3 – .Conceição de Maria da Silva Lima- Enfermeira da UBS Dra Sandra Lúcia Pereira;

4.- José Moreira Feitosa- Médico da equipe da Estrat´rgia da Família III;

5 – Juliana de Freitas Paixão Melo- Odontóloga da equipe de saúde Bucal III;

6 – .Severino de Brito Soares- Técnico de Labortório da UBS Dra Sandra Lúcia Pereira.

 

Artigo 8º – fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da publicação desta Portaria, para que seja elaborada e apresentada, para homologação da Secretaria Municipal de Saúde de RIACHUELO/RN, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) deste Município.

Artigo 9º – a partir da data da publicação da REMUME referida no artigo 8º desta Portaria, a Comissão de Farmácia Terapêutica terá um prazo de 15 (quinze) dias para elaboração e apresentação, para homologação da Secretaria Municipal de Saúde, de proposta para seu regimento interno.

Artigo 10º – considerando-se o relevante interesse público relativo à Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não perceberão remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia Terapêutica.

Artigo 11º – as Resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária Municipal de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.

Artigo 12º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

RIACHUELO/RN, 25 de Setembro de 2017.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita Municipal

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