ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 607/2017 – DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, QUE ATUALMENTE NÃO POSSUEM IDENTIFICAÇÃO PRÓPRIA, NO CENTRO DE NOSSA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Constitucional do Município de Riachuelo faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE aprovou, nos termos do § 3o do art. 66 da Constituição Federal, c/c art. 49, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º- Fica denominada a Rua Projetada nº 01, encravada no centro de Riachuelo- RN, de RUA MARIA DO CARMO CATÃO, conforme planta em anexo.
Art. 2º- Fica denominada a Rua Projetada nº 02, encravada no centro de Riachuelo- RN, de RUA NILTON PINHEIRO DE MACEDO, conforme planta em anexo.
Art. 3º- Fica denominada a Rua Projetada nº 03, encravada no centro de Riachuelo- RN, de RUA MARIA DE VASCONCELOS PEREIRA, conforme planta em anexo.
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Riachuelo/RN 20 de setembro de 2017.
MARTA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita