ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 132/2017 – APOSENTADORIA

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 023/2017,

 

RESOLVE:

 

Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de contribuições, em favor do servidor público municipalSr. Francisco Viana de Souza, portador da identidade n.º 147.445 SEDS/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 292.517.884-72, titular do cargo efetivo de Motorista, Padrão A, Nível VI, Referência VI, matrícula n.º 138, lotada no Gabinete do Prefeito, nos termos do art. n.° 40, § 1.º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, e, ainda, no art. n.º 17 da Lei Municipal Complementar n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Riachuelo e criou o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e

publique-se.

 

Riachuelo, 31 de Julho de 2017.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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