ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 121/2017 – PENSÃO POR MORTE

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 019/2017,

 

RESOLVE:

 

Conceder benefício de Pensão por Morte, a contar de 20 de abril de 2.017 (data do óbito), em favor do Sr. Manoel Jerônimo da Silva, portador da identidade n.° 1.948.905 SSP/RN, cadastrado no CPF/MF sob o n.° 035.579.434-96, na condição de cônjuge supérstite, de Edna Monteiro da Silva, Bruno Jerônimo da Silva, Diogo Jerônimo da Silva e Taynara Jerônimo da Silva, na condição de filhos menores de 21 anos da ex-servidora pública municipal, Margareth Monteiro da Silva, portadora da identidade n.° 1.177.972 SSPDS/RN, cadastrada no CPF/MF sob o n.° 030.898.454-40, outrora ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão A, Nível IV, Referência IV, cujo óbito se deu em 20 de abril de 2.017.

 

A pensão por morte será concedida nos termos do art. n.° 40, § 7.º, II da Constituição Federal de 1988 (redação pela Emenda Constitucional n.º 41/2003), c/c o art. 8, I e art. 29, II, §§ 3º e 4º da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Riachuelo. O reajuste da presente Pensão por Morte será feito para preservar-lhe o valor real, através de índices anuais definidos por lei, in casu, pelo art. 41 da lei municipal n.° 531/2013.

 

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a contar de 20 de abril de 2017 (data do óbito).

 

Registre-se e

publique-se.

 

Riachuelo/RN, 19 de Junho de 2017.

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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