ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 119.2017 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COMITÊS DE COORDENAÇÃO E EXECUTIVO PARA EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1° – Designar os representantes abaixo relacionados para integrarem o Comitê de Coordenação, que deverá discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, devendo reunir-se, no mínimo, a cada dois meses para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:

 

NOME REPRESENTATIVIDADE FORMAÇÃO
Ailton de Freitas Macedo Secretaria Municipal de Administração – Secretário Bacharel em Administração de Empresas
Anderson de Vasconcelos Lima Secretaria Municipal de Finanças – Agente Fiscal Cursando Engenharia Civil
Geny Teixeira de Lima Oliveira Secretaria Municipal de Educação – Diretora Escolar Pedagogia
Cleoneide Aciole da Silva Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Pedagogia
Jorllan Kardek Alves Fagundes de Melo Representante do Poder Legislativo – Vereador Pedagogia
  Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica a ser definido pela Fundação Nacional de Saúde para caráter orientativo  

 

Parágrafo Único: Serão o primeiro e o segundo, respectivamente, coordenador e coordenador suplente do respectivo Comitê.

 

Art. 2° – Designar os representantes abaixo para integrarem o Comitê Executivo que deverá executar todas as atividades previstas no TR sob orientação e apoio técnico da equipe da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, apreciando as atividades de cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, submetendo cada produto à avaliação do comitê de coordenação, observando os prazos indicados no cronograma de execução para finalização dos produtos:

 

NOME REPRESENTATIVIDADE FORMAÇÃO
Thallis Thauan Azevedo de Souza Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Engenharia Civil
Anderson de Vasconcelos Lima Secretaria Municipal de Finanças – Agente Fiscal Cursando Engenharia Civil
Geny Teixeira de Lima Oliveira Secretaria Municipal de Educação – Diretora Escolar Pedagogia
Eduardo Santa Rosa Filho Representante da Secretaria de Finanças Cursando Manutenção e suporte em Informática
Rodrigo Wantir Alves de Araújo Representante da Secretaria de Educação – Coordenador Pedagógico Licenciatura em História
Clara Gertrudes Cavalcante Clara Gertrudes Cavalcante Fisioterapeuta
Ionara Celeste Leocádio de Araújo Coordenadora de Atenção Básica em Saúde Enfermagem

 

Parágrafo Único: Serão o primeiro e o segundo, respectivamente, coordenador e coordenador suplente do respectivo Comitê.

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 05 de junho de 2017.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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