ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 908/2017 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPALDO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto Federal 8.869/2016;
Considerando a Resolução CNAS nº 19/2016;
Considerando a Cláusula Quinta do Termo de Aceite e Compromisso decorrente da adesão municipal ao Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz.
DECRETA
Art. 1º Criação do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, com a atribuição de planejar e articular as ações do referido Programa.
§ 1º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, que o coordenará;
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e
III – Secretaria Municipal de Saúde;
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do poder executivo municipal.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 4º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida por servidor vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes nas atividades do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 2º As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2017.
Riachuelo/RN, 05 de junho de 2017.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal