ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 908/2017 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPALDO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto Federal 8.869/2016;

Considerando a Resolução CNAS nº 19/2016;

Considerando a Cláusula Quinta do Termo de Aceite e Compromisso decorrente da adesão municipal ao Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz.

DECRETA

Art. 1º Criação do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, com a atribuição de planejar e articular as ações do referido Programa.

§ 1º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, que o coordenará;

II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e

III – Secretaria Municipal de Saúde;

§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do poder executivo municipal.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

§ 4º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida por servidor vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 5º A participação dos representantes nas atividades do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 2º As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2017.

Riachuelo/RN, 05 de junho de 2017.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal

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