ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 109/2017 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal, considerando a disposição prevista no art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Federal n° 8.745/93, a Lei Municipal nº 594/2017 (Atual Lei de Contratação Temporária) e a Lei Federal 8.662/93, Art. 5º, inciso IX;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear servidores públicos, para compor a Banca/Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado no âmbito municipal para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL.

 

§1º- A referida equipe será composta por:

 

RODRIGO WANTUIR ALVES DE ARAÚJO – CPF Nº: 044.748.044-81

IONARA CELESTE LEOCADIO DE ARAÚJO – CPF Nº: 028.702.704-02

GUSTAVO HENRIQUE VICENTE – CPF Nº: 056.710.014-63

FRANCISCO UELSON DA SILVA – CPF Nº 072.513.424-05

FRANCISCO GERÔNIMO DA SILVA – CPF Nº 806.834.604-04

 

§2º – A referida Comissão será presidida pelo Sr. Rodrigo Wantuir Alves de Araújo, Professor do Município, ficando as decisões da mesma condicionada aos atos vinculados do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º – Os servidores designados para compor a Comissão de que trata este artigo exercerão suas atividades junto à Secretaria de Administração sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou da função que ocupam.

Art. 2º – A Comissão de Execução do Processo Seletivo Simplificado decorre da exigência prevista no artigo 7° da Lei Municipal nº 594/2017 com a finalidade precípua de conduzir a seleção dos candidatos inscritos para ocupar as vagas de caráter temporário e dentre seus objetivos, busca contribuir para a implementação do princípio da eficiência e impessoalidade na Administração Pública do Poder Executivo Municipal; aferir a capacidade técnica dos candidatos a fim de promover a adequação funcional dos mesmos de acordo com o mérito administrativo decorrente das exigências objetivas estabelecidas no edital do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º – A Comissão deverá auxiliar na elaboração do edital em conjunto com a Administração e a Assessoria Jurídica do Município a fim de definir qual o período de inscrições, da análise da documentação exigida aos candidatos, realização das entrevistas, divulgação do resultado e prazos para recursos.

Art. 4° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Riachuelo-RN, 24 de maio de 2017.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita Municipal.

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