PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
Riachuelo/RN, em 08 de maio de 2017.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designado pela Portaria nº 004/2017, de 04 de janeiro de 2017, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Aquisição de Patrulha Mecanizada (Trator com Implementos Agrícolas) para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN de acordo com as especificações a seguir, como também com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015.
As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de Patrulha Mecanizada (Trator com Implementos Agrícolas) para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN, conforme especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento convocatório, as quais deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços médios apurados dos produtos a serem adquiridos;
b) Anexo II, com a minuta do “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o Licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o Licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menores. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
f) Anexo VI, contendo o modelo de declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Riachuelo/RN, na sede do órgão solicitante. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.
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3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa correrá por conta do elemento orçamentário “4.4.90.52 – Material de Permanente”, existente no orçamento vigente.
4. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa correrá por conta do Contrato de Repasse nº 833367/2016 Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento, FPM, ICMS, Receita Tributária Municipal.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 24 de maio de 2017, às 08h30min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Av. Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.
7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.
7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido
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legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do Licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
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Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS;
g) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital; e
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro
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Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 90 (noventa) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menores de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo; e
b) Declaração de que os produtos solicitados serão entregues no município de Riachuelo/RN, conforme modelo anexo.
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:
Envelope nº 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Riachuelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
Data da Sessão: 23/05/2017.
Licitante: _____________________
9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.10 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O Licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.10 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope nº 02), impedirá a participação e/ou a contratação da licitante vencedora no presente certame.
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9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
10. DAS PROPOSTAS:
10.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Serem datilografadas ou digitadas em uma via e sem rasuras; b) Conterem especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando os produtos de boa qualidade, com as suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item, bem como o valor total do ITEM;
b.1) Os produtos ofertados deverão conter na embalagem composição e informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade;
b.2) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
c) Estarem datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas;
d) Indicarem as condições de fornecimento de acordo com o especificado no presente Edital;
e) Indicarem as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” do Edital;
f) Indicarem a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro;
g) Informação dos dados bancários da empresa;
h) As propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:
Envelope nº 01 – “Propostas”
Prefeitura Municipal de Riachuelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
Data da Sessão: 23/05/20107.
Licitante: _____________________
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação do lance final de menor valor POR ITEM dos produtos licitados.
12. DOS LANCES:
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12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, POR ITEM, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.
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13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
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13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o Licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
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despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.
14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1. O vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas após a homologação do resultado, para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará o “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”.
15.2. Não havendo o comparecimento do licitante para assinatura do termo contratual no prazo acima estabelecido, lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura do termo de contrato e o licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.3. Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do Termo de Contrato, exceto haja uma determinação por parte do Governo Federal, caso em que o reajuste será limitado aos índices definidos pelo mesmo.
15.4. Aos preços contratados serão aceitos descontos durante a vigência do Termo de Contrato.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. A CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de compras para a entrega dos produtos.
16.2. Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
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16.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Riachuelo/RN, na sede do órgão solicitante.
16.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega.
16.5. Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura, conforme o caso.
16.6. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso.
16.7. Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as exigências definidas pela ANVISA, conforme o caso.
16.7. As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento a CONTRATADA, inclusive quanto a sua guarda.
16.8. Os produtos serão fornecidos até 31.12.2017.
16.9. Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, a CONTRATADA, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
16.10. Caso haja atraso na entrega dos produtos, a CONTRATADA será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante a apresentação dos documentos: Nota Fiscal/Fatura devidamente atestados por Servidor ou Comissão encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017.
19. DO ADITAMENTO:
19.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.
20. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
20.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Prefeitura pelo infrator:
a) Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) Multa de mora, diária de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05 (cinco) dias; e de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do sexto dia em diante, calculada sobre o valor total do Contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por causo fortuito ou motivo de força maior;
c) Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.3. A multa estipulada na alínea “b” acima será aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
21.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos produtos, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
21.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
22. DA RETIRADA DO EDITAL:
22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto à Comissão Permanente de Licitações do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira.
22.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
22.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).
22.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 7:00 às 12:00 horas, de 2ª a 6ª feiras.
23.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
23.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, dos contratos e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
23.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação da Exma. Sra. Prefeita Municipal, para expedição do ato homologatório.
Anderson de Vasconcelos Lima
Pregoeiro Municipal
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
1.1. Aquisição de Patrulha Mecanizada (Trator com Implementos Agrícolas) para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A aquisição justifica-se tendo em vista a demanda desses produtos, conforme relação constante no “item 11” deste termo, visando promover a estruturação e fortalecimento da agricultura local, alavancando a produção agrícola através da utilização de recursos tecnológicos apropriados.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. O vencedor do certame terá até 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de compras para entrega dos produtos.
3.2. Os produtos serão fornecidos, de acordo com as ordens de compras emitidas pela CONTRATANTE.
3.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Riachuelo/RN, em local a ser determinado pela CONTRATANTE.
3.4. As mercadorias contratadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento à CONTRATADA, inclusive quanto a sua guarda.
3.5. Os produtos serão fornecidos parceladamente até 31.12.2017, contados a partir da assinatura do Termo Contratual.
3.6. Quando da entrega, os produtos deverão conter na embalagem composição e informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, bem como deverão estar em conformidade com as especificações e normas técnicas definidas pelo INMETRO e pela ABNT, conforme o caso.
3.7. Os produtos deverão apresentar, conforme o caso, prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da efetiva entrega.
3.8. As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da CONTRATADA.
3.9. O recebimento dos produtos deverá ser efetuado por Servidor ou Comissão responsável pela aceitação do objeto.
4. DO VALOR ESTIMADO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
4.1. O valor total estimado para a presente aquisição é de R$ 293.583,00 (Duzentos e noventa e três mil e quinhentos e noventa e três reais).
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITEMS, ITENS E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA:
5.1 Seguem os itens contendo a descrição dos produtos a serem adquiridos, com respectivos valores estimados (preços máximos de referência) conforme detalhamento abaixo, segundo o Plano de Trabalho do Convênio pactuado.
ITEM 01
Item
Descrição dos Produtos
Unid.
Quant.
P. Unit. (R$)
Total (R$)
1
Carreta tanque agrícola 3.000 litros, 02 eixos, 04 rodas, com molas e pneus NOVO
Unid.
01
19.000,00
19.000,00
Total do ITEM (R$)
19.000,00 ITEM 02
Item
Descrição dos Produtos
Unid.
Quant.
P. Unit. (R$)
Total (R$)
2
Lâmina agrícola com 2150MM, NOVO
Unid.
01
4.822,00
4.822,00
Total do ITEM (R$)
4.822,00 ITEM 03
Item
Descrição dos Produtos
Unid.
Quant.
P. Unit. (R$)
Total (R$)
3
Plaina agrícola com pá carregadeira
Unid.
01
28.081,00
28.081,00
Total do ITEM (R$)
28.081,00 ITEM 05
Item
Descrição dos Produtos
Unid.
Quant.
P. Unit. (R$)
Total (R$)
4
Trator agrícola de pneus, potência mínima de 75 CV, 04 cilindros turbo, NOVO.
Unid.
02
120.840,00
241.680,00
Total do ITEM (R$)
241.680,00
Riachuelo/RN, em 08 de maio de 2017.
Paula Maria Ferreira
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – MINUTA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, onde de um lado, como CONTRATANTE, MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av. Luiz Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, RIACHUELO/RN, aqui representada pela Prefeita Municipal, a Sra. Mara de Lourdes Cavalcanti, brasileira, casada, veterinária, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no município de Riachuelo/RN, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________________________________, situada _______________________________, neste ato representada pelo o Sr(a). _______________________________________________, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
Aquisição futura de equipamentos, utensílios, eletroeletrônicos e móveis para as Unidades Municipais de Saúde do Município de Riachuelo/RN, conforme Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, a qual passa a ser parte integrante do presente Termo Contratual.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO:
Pelo presente Termo de Contrato, será paga a importância global de R$ _________________________________(_________________________________).
CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
O presente contrato será pago com recursos do Contrato de Repasse nº 833367/2016/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e contrapartida através do FPM, ICMS e Receita Tributária Municipal.
CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O presente contrato correrá por conta do elemento orçamentário “4.4.90.52 – Material de Permanente”, existente no orçamento vigente.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de compras para a entrega dos produtos;
b) Os produtos serão entregues de forma parcelada ou unica, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da Administração Municipal;
c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de RIACHUELO/RN, na sede do órgão solicitante;
d) Os produtos deverão apresentar, conforme o caso, prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data da efetiva entrega;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
e) Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura, conforme o caso;
f) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO, conforme o caso;
g) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as exigências definidas pela ANVISA, conforme o caso;
h) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento a CONTRATADA, inclusive quanto a sua guarda;
i) Os produtos serão fornecidos até 31/12/2017;
j) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da Administração Municipal, a CONTRATADA, após notificação, providenciará a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a Administração Municipal; e
k) Caso haja atraso na entrega dos produtos, a CONTRATADA será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões exigidas por lei, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.
CLÁUSULA 8ª – DA VARIAÇÃO DO PREÇO CONTRATADO:
Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA 9ª – DO ADITAMENTO DAS QUANTIDADES:
As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; e
c) Rejeitar o produto entregue fora das especificações do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 e seus Anexos.
d) Notificar à CONTRATADA, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo.
Da CONTRATADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
a) Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga;
b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administração Municipal, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
c) Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as condições e prazos propostos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 e no Termo de Contrato;
d) Entregar os produtos dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual na forma do “item 20” do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
e) Responsabilizar-se pelo transporte a ser executado, em função da entrega dos produtos e total responsabilidade da CONTRATADA, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
f) Assumir todas as responsabilidades advindas de omissão, caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações da CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se, conforme o caso, no que tange a qualidade dos produtos fornecidos objetivando o fim de referência; inclusive a promoção de readequações, na forma da Lei, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pretendido (Art. 6º, Inciso XV – Portaria Interministerial 507/2011);
h) A CONTRATADA fica obrigada a permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e/ou externo, aos seus documentos e registros contábeis, bem como a todos os documentos e/ou informações relativas e apresentadas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017.
CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação da CONTRATANTE por uma vez, será advertida;
b) Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o presente Contrato de Fornecimento será rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea, no âmbito municipal, pelo período de 02 (dois) anos; e
d) Por dia de atraso no tocante à regularização dos produtos ou da entrega, à CONTRATADA será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão contratual e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sendo a CONTRATADA considerada inidônea, no âmbito municipal, pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços ora contratados, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 13 – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 31/12/ 2017.
CLÁUSULA 14 – DA RESCISÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
O presente termo de contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, porém com a devida justificativa. Havendo a rescisão e sendo a justificativa aceita, deverá haver o encontro de contas entre a quantidade dos produtos fornecidos e as quantias a serem pagas. Serão razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender o prazo determinado para fornecimento dos produtos;
b) Caso haja a sub-contratação para o fornecimento dos produtos;
c) Caso a CONTRATADA forneça produtos fora das especificações definidas na sua proposta de preços e não atenda as notificações da CONTRATANTE;
d) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada; e
e) Caso a CONTRATADA entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial.
Pela CONTRATADA:
a) Caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, nas quantidades contratadas, em mais de 25%;
b) Caso haja atraso em mais de 60 (sessenta) dias, no pagamento dos valores devidos; e
c) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.
CLÁUSULA 15 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Riachulo/RN, em xx de xxxxx de 2017.
MARIA LOURDES CAVALCANTI
PELA CONTRATANTE
Prefeita Municipal
PELA CONTRATADA
CPF (MF) nº ______________________
TESTEMUNHAS:
1._________________________________________________________________Documento:____________________
2._________________________________________________________________Documento:____________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017.
Em, ____ de ______________ de 2017.
____________________________________
Identificação e Assinatura do Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE
SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06.
Em, ____ de ______________ de 2017.
____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
Identificação e Assinatura do Responsável
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017.
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS SOLICITADOS
SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN
À
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a entregar os produtos da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 no município de Riachuelo/RN, na sede do órgão solicitante, em horário de expediente normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das ordens de compras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
CNPJ 08.364.655/0001-50
Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo, RN.
CEP 59.470-000 – Fone/Fax (84) 3269-0074
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2017-SRP
PROCESSO Nº XXXXXXX/2017
OBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada (Trator com Implementos Agrícolas) para atendimento às necessidades do Poder Público Municipal de Riachuelo/RN
DATA: 18/04/2017

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