ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 102/2017 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 011/2017,

 

RESOLVE:

 

Conceder Aposentadoria por Invalidez, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Nataly Candida Cavalcanti Pessoa, portadora da identidade n.º 001.424.832 SSPDS/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 915.211.574-72, titular do cargo efetivo de Professor, Nível PNE-3, Classe E, 30h/a semanais, matrícula n.º 0001, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fundamento no art. n.° 40, § 1.°, I da CF/88 c/c art. 6º-A da EC 41/2003 (com redação dada pela EC n.° 70/2012).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e

Publique-se.

 

Riachuelo-RN, 02 de maio de 2017.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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