ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 087/2017 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 012/2017,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria por Invalidez, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor do servidor público municipal, Sr. Claudionor Felipe da Silva, portador da identidade n.º 122.188 SSPDS/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 043.804.364-20, titular do cargo efetivo de Motorista, Padrão A, Nível V, Referência V, matrícula n.º 0147, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fundamento no art. n.° 40, § 1.°, I da CF/88 c/c art. 6º-A da EC 41/2003 (com redação dada pela EC n.° 70/2012).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Riachuelo, 01 de abril de 2017.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita

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