ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA

TERMO DE CONTRATO -PREGÃO ELETRÔNICO

TERMO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3001010/2017

Pelo presente contrato celebram de um lado o MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF nº 08.364.655/0001-50, sediado à Avenida Getúlio Vargas, nº 346, Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, a Srª MARA LOURDES CAVALCANTI, brasileira, casada, veterinária, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliada no Município de Riachuelo/RN, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa AMPLA DISTRIBUIDORA LTDA – ME, CNPJ/MF nº 21.117.496/0001-58, com sede na Rua Souza Pinto, 93, Condomínio Villagio Gabriel Rocha, São Miguel, CEP: 59.631-000, Mossoró-RN, neste ato representada pela Sra. LENITA PATRÍCIA GUERRA CAMPOS, brasileira, solteira, administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 6366428 – SDS/PE, CPF nº 053.405.014-00, doravante denominado CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2017, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO MÉDICO EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, de acordo com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor estimado do contrato será de R$ 247.221,30 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e vinte um reais e trinta centavos), correspondente à AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO MÉDICO EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, indicado na tabela abaixo:
3
Fotopolimerizador de resinas; tipo: led com fio. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
GNATUS
R$ 259,90
R$ 259,90
4
Biombo plumbífero; espessura: minimo de 02mm; tipo: curvo; estrutura: aço.
UND
1
VILSON
R$ 1.070,00
R$ 1.070,00
5
Articulador odontológico; guia condílica: curvo. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
DENTFEX
R$ 345,00
R$ 345,00
6
Cadeira odontológica completa (equipo/ sugador/ refletor); cabeceira: articulada; unidade auxiliar: 1 ponta; equipo: acoplado pneumático; cuba: porcelana/cerâmica; terminais: mínimo de 02;seringa tríplice; caneta de rotação; contra ângulo; peça reta; micro motor; comando botão; refletor monofocal (20.000 lux). Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
DENTEMED
R$ 8.300,00
R$ 8.300,00
7
Negatoscópio; aço / ferro pintado; tipo parede 1 corpo.
UND
1
BIOTRON
R$ 200,00
R$ 200,00
8
Seladora; automática/ contínua; controle de temperatura analogico. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
CETRO
R$ 690,00
R$ 690,00
9
Aparelho de raio x odontológico faixa de tensão (kvp) 01; de parede; modo de operação analógico. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
GNATUS
R$ 1.695,00
R$ 1.695,00
10
Autoclave horizontal de mesa (até 75 litros); aço inoxidável; cap. 10 litros; modo de operação digital.
UND
1
BIO-ART
R$ 990,00
R$ 990,00
12
Jato de bicarbonato; base metálica para estabilidade; desumidificador; filtro de ar com drenagem automática; caneta. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
SCHUSTER
R$ 500,00
R$ 500,00
14
Amalgamador odontológico; tipo capsular; digital.
Und
1
Schuster
r$ 301,00
r$ 301,00
16
Compressor odontológico; capacidade mínimo de 30 litros; potência 1,0 hp.
Und
1
Gnatus
R$ 1185,00
R$ 1185,00
19
Carro de curativos; material de confecção aço / ferro pintado; com balde e bacia. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
HELTER
R$ 297,00
R$ 297,00
24
Câmara para conservação de imunobiológicos; material de confecção (gabinete externo) aço / ferro pintado; material de confecção (gabinete interno) polipropileno; temperatura entre +2º c e + 8ºc; porta vidro duplo; capacidade mínimo de 120 litros (vertical); sistema de emergência (bateria/ no break) mínimo de 24 horas; circulação de ar forçado; capacidade: mínimo de 120 litros; material de confecção (gabinete externo): aço/ ferro pintado; material de confecção (gabinete interno): polipropileno; temperatura: entre +2 e +8 graus celsius; circulação de ar forçado: possui; porta: vidro duplo; contra porta: possui; discador de emergência: não possui; sistema de emergência (bateria/no break):mínimo de 24 horas; sistema de registro de dados: não possui.
UND
1
BIOTECNO
R$ 7.630,00
R$ 7.630,00
26
Centrífuga laboratorial; tipo para tubos mín. 04 amostras; tecnologia digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
HETTICH
R$ 2.040,00
R$ 2.040,00
27
Braçadeira para injeção; material de confecção aço inoxidável; apoio do braço aço inoxidável; tipo pedestal altura regulável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
2
HELTER
R$ 64,95
R$ 129,90
28
Biombo; material de confecção aço / ferro pintado; rodízios possui; tamanho triplo.
UND
2
HELTER
R$ 199,50
R$ 399,00
29
Suporte de soro; material de confecção aço / ferro pintado; tipo pedestal altura regulável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
2
HELTER
R$ 84,00
R$ 168,00
30
Comadre; material de confecção aço inoxidável; capacidade mínimo de 02 litros. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
2
FORTINOX
R$ 127,00
R$ 254,00
31
Estetoscópio infantil; auscultador aço inoxidável; tipo duplo.
UND
1
G-TECH
R$ 18,00
R$ 18,00
32
Poltrona hospitalar; material de confecção armação baixa aço / ferro pintado; assento/ encosto estofado courvin; capacidade 120 kg; reclinação acionamento manual; descanso para os pés integrado. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
2
HELTER
R$ 454,00
R$ 908,00
34
Esfigmomanômetro infantil; material de confecção tecido em algodão; braçadeira/ fecho metal. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
PREMIUM
R$ 42,50
R$ 42,50
35
Papagaio; material de confecção aço inoxidável.
UND
2
FORTINOX
R$ 62,00
R$ 124,00
36
Esfigmomanômetro adulto; material de confecção tecido em algodão; braçadeira/ fecho metal.
Und
2
Premium
R$ 30,50
R$ 62,00
37
Carro maca simples; material de confecção aço inoxidável suporte de soro; grades laterais; acessório(s) colchonete. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
2
HELTER
R$ 625,00
R$ 1.250,00
58
Balança antropométrica infantil; modo de operação digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
WELMY
R$ 470,00
R$ 470,00
57
Oxímetro de pulso; oxímetro portátil, saturação periférica oxigênio, 110/220 v, autonomia mínima de 4 h, saturação 40 a 100%, 30 a 220bpm, display led ou cristal.
UND
1
ROSSMAX
R$ 1200,00
R$ 1200,00
60
Foco refletor ambulatorial; iluminação halogênio; haste flexível. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
MEDPEJ
R$ 200,00
R$ 200,00
61
Oftalmoscópio; bateria convencional; composição mínimo de 3 aberturas e 19 lentes. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
MD
R$ 480,00
R$ 480,00
62
Reanimador pulmonar manual adulto (ambu); reanimador, silicone, manual, reservatório com 2500 ml, máscara tipo concha, rígida e translúcida, válvula de não reinalação, autoclavável, tamanho adulto.
Und
1
Md
R$ 120,00
R$ 120,00
63
Cilindro de gases medicinais; material de confecção alumínio; capacidade mínimo de 03 litros; acessório(s) válvula, manômetro e fluxômetro. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
2
WHITE MARTINS
R$ 850,00
R$ 1.700,00
62
Reanimador pulmonar manual adulto (ambu); reanimador, silicone, manual, reservatório com 2500 ml, máscara tipo concha, rígida e translúcida, válvula de não reinalação, autoclavável, tamanho adulto.
UND
1
MD
R$ 120,00
R$ 120,00
64
Estetoscópio adulto; tipo duplo; auscultador aço inoxidável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
2
G-TSH
R$ 8,50
R$ 17,00
65
Reanimador pulmonar manual pediátrico (ambu); reanimador, material silicone, tipo manual, capacidade cerca de 500 ml, componentes reservatório de o2, máscara silicone, tamanho infantil, esterilidade esterilizável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
MD
R$ 125,00
R$ 125,00
66
Laringoscópio adulto; composição 5 lâminas aço inóx. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
2
MD
R$ 450,00
R$ 900,00
67
Balança antropométrica adulto; modo de operação digital.
Und
1
Welmy
R$ 700,00
R$ 700,00
68
Eletrocardiógrafo; número de canais 03; bateria interna; memória; laudo interpretativo. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
EMAI
R$ 2.980,00
R$ 2.980,00
69
Laringoscópio infantil; composição 3 lâminas aço inóx. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
MD
R$ 339,00
R$ 339,00
70
Carro para transporte de materiais (diversos); tipo aberto/ /3 prateleiras/ aço inóx.
UND
1
HELTER
R$ 610,00
R$ 610,00
71
Dea desfibrilador externo automático; acessório(s) 1 eletrodo; bateria mínimo de 50 choques. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
CMOSDRAKE
R$ 4.430,00
R$ 4.430,00
72
Bisturi elétrico (até 165 w); função bipolar; microprocessado; potência mínimo de 100w alarmes. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
EMAI
R$ 1.550,00
R$ 1.550,00
73
Mesa de exames; posição do leito móvel; material de confecção aço / ferro pintado; acessório(s) suporte para papel. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
5
HELTER
R$ 118,00
R$ 590,00
74
Central de nebulização; número de saídas simultâneas mínimo de 04; potência mínimo de 1/4 de hp. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 – recurso de emenda parlamentar nº 81001755.
UND
1
NEVONE
R$ 1.070,00
R$ 1.070,00
75
Câmara para conservação de hemoderivados/ imuno/ termolábeis; capacidade interna: 120 litros; gabinete externo: tipo vertical, construído em chapas de aço tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi na cor branca. Montado sobre chassi metálico e sapatas niveladoras roscadas;gabinete interno: construído totalmente em polipropileno. Com três prateleiras em aramado; deve possuir iluminação interna; isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade;porta de vidro duplo, com sistema antiembaçante, vedação através de perfil magnético; refrigeração através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico isento de cfc. Degelo automático com evaporação do condensado; painel de comando montado na parte superior da câmara com chave geral, fusíveis de proteção; painel frontal do tipo membrana com teclas softtouch. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de verificação automática da programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido; alarmes: temperatura abaixo de 2ºc, temperatura alta acima de 8ºc, falta de energia elétrica, porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer; faixa de trabalho: de 2ºc e 8ºc, travado ao usuário entre 3,5º e 5,5º com ponto
Fixo em 4ºc; sistema de emergência para falta de energia elétrica: através de conversor 12 volts (cc) para 110/220 volts (ac), mantendo todas as funções eletroeletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia para até 48 horas. Dimensões externas aproximadas: 128 x 49,5x 51,5 (cm). Tensão de acordo com a entidade solicitante.
UND
1
BIOTECNO
R$ 6800,00
R$ 6800,00
76
Foco refletor ambulatorial; iluminação halogênio haste flexível. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
MEDPEJ
R$ 87,50
R$ 175,00
78
Bomba de vácuo até 2hp/cv; potência/ vácuo 0,5 hp/ 450 mmhg. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
GNATUS
R$ 662,00
R$ 662,00
79
Fotopolimerizador de resinas; tipo led com fio.
UND
1
GNATUS
R$ 460,00
R$ 460,00
81
Compressor odontológico; compressor para uso em consultório odontológico; tipo pistão; 01 estágio; sem óleo; com regulador de pressão; capacidade efetiva com deslocamento de no mínimo 300 litros/min; motor com potência mínima de 01 hp; reservatório com capacidade mínima de 120 litros; no mínimo 1700 de rpm; motor monofásico; tipo de alimentação: 110 v e/ou 220 v (dependendo do local a ser instalado o equipamento), frequência 60 hz. Sistema de segurança elétrica, quanto aquecimentos e flutuações da rede; equipado com válvulas de segurança; drenagem semiautomática no compressor ou na tubulação de saída; acessórios necessários a instalação como mangueiras, terminais e etc; sistema com pressostato garantindo uma pressão de 80 lbs a 120 lbs para a vazão máxima. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
AIRMAX
R$ 1.620,00
R$ 1.620,00
82
Jato de bicarbonato; base metálica para estabilidade; desumidificador; filtro de ar com drenagem automática; caneta.
UND
1
SCHUSTER
R$ 405,00
R$ 405,00
83
Esfigmomanômetro obeso; material de confecção tecido em algodão; braçadeira/ fecho metal. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
PREMIUM
R$ 52,00
R$ 52,00
89
Centrífuga laboratorial; tipo para tubos mín. 04 amostras; tecnologia digital.
Und
1
Hettic
R$ 1000,00
R$ 1000,00
90
Câmara para conservação de hemoderivados/ imuno/ termolábeis; capacidade interna: 120 litros; gabinete externo: tipo vertical, construído em chapas de aço tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi na cor branca. Montado sobre chassi metálico e sapatas niveladoras roscadas;gabinete interno: construído totalmente em polipropileno. Com três prateleiras em aramado; deve possuir iluminação interna; isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade;porta de vidro duplo, com sistema antiembaçante, vedação através de perfil magnético; refrigeração através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico isento de cfc. Degelo automático com evaporação do condensado; painel de comando montado na parte superior da câmara com chave geral, fusíveis de proteção; painel frontal do tipo membrana com teclas softtouch. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de verificação automática da programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido; alarmes: temperatura abaixo de 2ºc, temperatura alta acima de 8ºc, falta de energia elétrica, porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer; faixa de trabalho: de 2ºc e 8ºc, travado ao usuário entre 3,5º e 5,5º com ponto fixo em 4ºc; sistema de emergência para falta de energia elétrica: através de conversor 12 volts (cc) para 110/220 volts (ac), mantendo todas as funções eletroeletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia para até 48 horas. Dimensões externas aproximadas: 128 x 49,5x 51,5 (cm). Tensão de acordo com a entidade solicitante.
UND
1
BIOTECNO
R$ 6900,00
R$ 6900,00
92
Biombo; material de confecção aço / ferro pintado; rodízios; tamanho triplo. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
3
HELTER
R$ 80,00
R$ 240,00
93
Poltrona hospitalar; material de confecção armação baixa aço / ferro pintado; assento/ encosto estofado courvin; capacidade 120 kg; reclinação acionamento manual; descanso para os pés integrado. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
HELTER
R$ 525,00
R$ 525,00
94
Estetoscópio infantil; auscultador aço inoxidável; tipo duplo. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
G-TSH
R$ 7,50
R$ 15,00
95
Suporte de soro; material de confecção aço / ferro pintado; tipo pedestal altura regulável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
HELTER
R$ 52,50
R$ 105,00
96
Estetoscópio adulto; tipo duplo; auscultador aço inoxidável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
3
G-TSH
R$ 11,33
R$ 34,00
97
Carro maca simples; material de confecção aço inoxidável; suporte de soro; grades laterais; acessório(s) colchonete. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
HELTER
R$ 625,00
R$ 1.250,00
99
Cilindro de gases medicinais; material de confecção alumínio; capacidade mínimo de 03 litros; acessório(s) válvula, manômetro e fluxômetro. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
WHITE MARTINS
R$ 690,00
R$ 1.380,00
103
Cadeira de rodas adulto; pés removível material de confecção aço / ferro pintado; braços fixo; elevação de pernas; suporte de soro.
UND
1
JAGUARIBI
R$ 400,00
R$ 400,00
106
Dea desfibrilador externo automático; acessório(s) 1 eletrodo; bateria mínimo de 50 choques. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
CMOSDRAKE
R$ 4.990,00
R$ 4.990,00
107
Braçadeira para injeção; material de confecção aço inoxidável; apoio do braço aço inoxidável; tipo pedestal altura regulável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
HELTER
R$ 99,00
R$ 99,00
109
Detector fetal; tipo portátil; tecnologia digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
SONOTRAX
R$ 300,00
R$ 300,00
110
Mesa ginecológica; material de confecção aço / ferro pintado; posição do leito móvel.
Und
1
Helter
R$ 550,00
R$ 550,00
112
Mesa de mayo; material de confecção aço / ferro pintado. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
HELTER
R$ 115,00
R$ 115,00
113
Central de nebulização; número de saídas simultâneas mínimo de 04; potência mínimo de 1/4 de hp. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
NEVONE
R$ 1.050,00
R$ 1.050,00
114
Jato de bicarbonato; base metálica para estabilidade; desumidificador; filtro de ar com drenagem automática; caneta. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
SCHUSTER
R$ 680,00
R$ 680,00
115
Ultrassom odontológico; jato de bicarbonato integrado; modo de operação digital; caneta / transdutor do ultrasom; autoclavável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
GNATUS
R$ 1.100,00
R$ 1.100,00
116
Esfigmomanômetro obeso; material de confecção tecido em algodão; braçadeira/ fecho metal. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
PREMIUM
R$ 50,00
R$ 50,00
117
Fotopolimerizador de resinas; tipo led com fio.
Und
1
GNATUS
R$ 220,00
R$ 220,00
119
Aparelho de raio x odontológico; faixa de tensão (kvp) 01; instalação de parede; modo de operação analógico. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
GNATUS
R$ 3.500,00
R$ 3.500,00
121
Negatoscópio; material de confecção aço / ferro pintado; tipo parede/1 corpo. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
4
BIOTRON
R$ 58,75
R$ 235,00
122
Foco refletor ambulatorial; iluminação halogênio. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005. Haste flexível
Und
1
MEDPEJ
R$ 195,00
R$ 195,00
123
Compressor odontológico; compressor para uso em consultório odontológico; tipo pistão; 01 estágio; sem óleo; com regulador de pressão; capacidade efetiva com deslocamento de no mínimo 300 litros/min; motor com potência mínima de 01 hp; reservatório com capacidade mínima de 120 litros; no mínimo 1700 de rpm; motor monofásico; tipo de alimentação: 110 v e/ou 220 v (dependendo do local a ser instalado o equipamento), frequência 60 hz. Sistema de segurança elétrica, quanto aquecimentos e flutuações da rede; equipado com válvulas de segurança; drenagem semiautomática no compressor ou na tubulação de saída; acessórios necessários a instalação como mangueiras, terminais e etc; sistema com pressostato garantindo uma pressão de 80 lbs a 120 lbs para a vazão máxima. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
AIRMAX
R$ 2.990,00
R$ 2.990,00
124
Bomba de vácuo até 2hp/cv; potência/ vácuo 0,5 hp/ 450 mmhg. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
GNATUS
R$ 695,00
R$ 695,00
128
Mocho; material de confecção aço / ferro pintado; encosto; regulagem de altura a gás. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
D ANGELIS
R$ 157,00
R$ 157,00
129
Mesa de exames; posição do leito móvel; material de confecção aço / ferro pintado; acessório(s) suporte para papel. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
2
HELTER
R$ 307,50
R$ 615,00
131
Câmara para conservação de hemoderivados/ imuno/ termolábeis; capacidade interna: 120 litros; gabinete externo: tipo vertical, construído em chapas de aço tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi na cor branca. Montado sobre chassi metálico e sapatas niveladoras roscadas; gabinete interno: construído totalmente em polipropileno. Com três prateleiras em aramado; deve possuir iluminação interna; isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade; porta de vidro duplo, com sistema antiembaçante, vedação através de perfil magnético; refrigeração através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico isento de cfc. Degelo automático com evaporação do condensado; painel de comando montado na parte superior da câmara com chave geral, fusíveis de proteção; painel frontal do tipo membrana com teclas softtouch. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de verificação automática da programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido; alarmes: temperatura abaixo de 2ºc, temperatura alta acima de 8ºc, falta de energia elétrica, porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer; faixa de trabalho: de 2ºc e 8ºc, travado ao usuário entre 3,5º e 5,5º com ponto fixo em 4ºc; sistema de emergência para falta de energia elétrica: através de conversor 12 volts (cc) para 110/220 volts (ac), mantendo todas as funções eletroeletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia para até 48 horas. Dimensões externas aproximadas: 128 x 49,5x 51,5 (cm). Tensão de acordo com a entidade solicitante. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
BIOTECNO
R$ 6.900,00
R$ 6.900,00
132
Poltrona hospitalar; material de confecção armação baixa aço / ferro pintado; assento/ encosto estofado courvin; capacidade 120 kg; reclinação acionamento manual; descanso para os pés integrado. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
2
HELTER
R$ 450,00
R$ 900,00
134
Suporte de soro; material de confecção aço / ferro pintado; tipo pedestal altura regulável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
6
HELTER
R$ 32,50
R$ 195,00
135
Biombo; material de confecção aço / ferro pintado; rodízios; tamanho triplo. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
HELTER
R$ 230,00
R$ 230,00
136
Carro maca simples; material de confecção aço inoxidável; suporte de soro; grades laterais; acessório(s) colchonete. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
2
HELTER
R$ 750,00
R$ 1.500,00
140
Esfigmomanômetro adulto; material de confecção tecido em algodão; braçadeira/ fecho metal. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
2
PREMIUM
R$ 18,50
R$ 37,00
143
Arquivo; material de confecção aço; 4 gavetas p/ pasta suspensa; deslizamento da gaveta trilho telescópico.
UND
4
METAL PONTA
R$ 127,50
R$ 510,00
148
Cadeira de rodas adulto (aluminio). Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
ORTOBRAS
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
149
Esfigmomanômetro infantil; material de confecção tecido em algodão; braçadeira/ fecho metal. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
2
PREMIUM
R$ 47,50
R$ 95,00
150
Reanimador pulmonar manual pediátrico (ambu); reservatório; material de confecção silicone. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
MD
R$ 122,00
R$ 122,00
153
Braçadeira para injeção; material de confecção aço inoxidável; apoio do braço aço inoxidável; tipo pedestal altura regulável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
HELTER
R$ 110,00
R$ 110,00
154
Cilindro de gases medicinais; material de confecção alumínio; capacidade mínimo de 03 litros; acessório(s) válvula, manômetro e fluxômetro. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
2
WHITE MARTINS
R$ 700,00
R$ 1.400,00
155
Laringoscópio infantil; composição 3 lâminas aço inox. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
MD
R$ 345,00
R$ 345,00
156
Eletrocardiógrafo; número de canais 03; bateria interna; memória; laudo interpretativo. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
EMAI
R$ 4.500,00
R$ 4.500,00
157
Dea desfibrilador externo automático; acessório(s) 1 eletrodo; bateria mínimo de 50 choques. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
CMOSDRAKE
R$ 4.990,00
R$ 4.990,00
158
Foco refletor ambulatorial; iluminação halogênio. Haste flexível. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
MEDPEJ
R$ 240,00
R$ 240,00
159
Oxímetro de pulso; tipo portátil (de mão); sensor de spo2 mínimo de 03. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
ROSSMAX
R$ 840,00
R$ 840,00
160
Reanimador pulmonar manual adulto (ambu); reservatório; material de confecção silicone. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
MD
R$ 122,00
R$ 122,00
161
Mesa de mayo; material de confecção aço / ferro pintado. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
HELTER
R$ 130,00
R$ 130,00
162
Mesa ginecológica; material de confecção aço / ferro pintado; posição do leito móvel. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
HELTER
R$ 595,00
R$ 595,00
163
Lanterna clínica; material de confecção alumínio; tipo led. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
4
MISSOURI
R$ 40,00
R$ 160,00
164
Detector fetal; tipo portátil; tecnologia digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
SONOTRAX
R$ 300,00
R$ 300,00
166
Central de nebulização; número de saídas simultâneas mínimo de 04; potência mínimo de 1/4 de hp. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
NEVONE
R$ 999,00
R$ 999,00
167
Nebulizador portátil; tipo ultrassônico; número de saídas simultâneas 01. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
INALAR
R$ 125,00
R$ 250,00
168
Bomba de vácuo até 2hp/cv; potência/ vácuo 0,5 hp/ 450 mmhg. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
GNATUS
R$ 690,00
R$ 690,00
170
Negatoscópio; material de confecção aço / ferro pintado; tipo parede/1 corpo. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
5
BIOTRON
R$ 52,00
R$ 260,00
171
Estetoscópio infantil; auscultador aço inoxidável; tipo duplo. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
G-TSH
R$ 11,00
R$ 22,00
172
Esfigmomanômetro obeso; material de confecção tecido em algodão; braçadeira/ fecho metal
Und
1
Premium
R$ 55,00
R$ 55,00
173
Cadeira odontológica completa (equipo/ sugador/ refletor); cabeceira articulada; unidade auxiliar 1 ponta; equipo acoplado pneumático; cuba porcelana/cerâmica; terminais mínimo de 02; seringa tríplice; caneta de rotação
UND
1
KAVO
R$ 10500,00
R$ 10500,00
174
Jato de bicarbonato; base metálica para estabilidade; desumidificador; filtro de ar com drenagem automática; caneta. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
SCHUSTER
R$ 680,00
R$ 680,00
175
Esfigmomanômetro infantil; material de confecção tecido em algodão; braçadeira/ fecho metal.
Und
2
PREMIUM
R$ 74,50
R$ 149,00
176
Mocho; material de confecção aço / ferro pintado; encosto; regulagem de altura a gás. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
D ANGELIS
R$ 140,00
R$ 140,00
177
Ultrassom odontológico; jato de bicarbonato integrado; modo de operação digital; caneta / transdutor do ultrasom; autoclavável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
GNATUS
R$ 1.160,00
R$ 1.160,00
178
Fotopolimerizador de resinas; tipo led com fio. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
GNATUS
R$ 270,00
R$ 270,00
182
Câmara para conservação de hemoderivados/ imuno/ termolábeis; capacidade interna: 120 litros; gabinete externo: tipo vertical, construído em chapas de aço tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi na cor branca. Montado sobre chassi metálico e sapatas niveladoras roscadas; gabinete interno: construído totalmente em polipropileno. Com três prateleiras em aramado; deve possuir iluminação interna; isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade; porta de vidro duplo, com sistema antiembaçante, vedação através de perfil magnético; refrigeração através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico isento de cfc. Degelo automático com evaporação do condensado; painel de comando montado na parte superior da câmara com chave geral, fusíveis de proteção; painel frontal do tipo membrana com teclas softtouch. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de verificação automática da programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido; alarmes: temperatura abaixo de 2ºc, temperatura alta acima de 8ºc, falta de energia elétrica, porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer; faixa de trabalho: de 2ºc e 8ºc, travado ao usuário entre 3,5º e 5,5º com ponto fixo em 4ºc; sistema de emergência para falta de energia elétrica: através de conversor 12 volts (cc) para 110/220 volts (ac), mantendo todas as funções eletroeletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia para até 48 horas. Dimensões externas aproximadas: 128 x 49,5x 51,5 (cm). Tensão de acordo com a entidade solicitante. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
BIOTECNO
R$ 7.995,00
R$ 7.995,00
183
Poltrona hospitalar; material de confecção armação baixa aço / ferro pintado; assento/ encosto estofado courvin; capacidade 120 kg; reclinação acionamento manual; descanso para os pés integrado. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
HELTER
R$ 457,50
R$ 915,00
184
Comadre; em aço inoxidável, tipo pá, com acabamento polido, livre de arestas ou rebarbas que de alguma forma possa machucar o paciente, com alça para transporte incorporada, com capacidade de no mínimo 2,0 litros. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
FORTNOX
R$ 110,00
R$ 110,00
185
Carro maca simples; material de confecção aço inoxidável; suporte de soro; grades laterais; acessório(s) colchonete. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
HELTER
R$ 497,50
R$ 995,00
189
Autoclave horizontal de solo (pequeno porte); rack para carga; carro para rack; chaparia externa aço inoxidável; osmose reversa; impressora; capacidade de 90 a 105 litros; tipo de porta deslizante; painel de comando microprocessado; câmara interna inox aisi 304 ou superior; alimentação de vapor gerador próprio. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
CISA
R$ 57.000,00
R$ 57.000,00
190
Oftalmoscópio; bateria convencional; composição mínimo de 3 aberturas e 19 lentes. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
MD
R$ 509,00
R$ 509,00
191
Reanimador pulmonar manual pediátrico (ambu); reservatório; material de confecção silicone. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
MD
R$ 128,00
R$ 128,00
192
Laringoscópio adulto; composição 5 lâminas aço inox.
Und
2
MD
R$ 475,00
R$ 950,00
193
Suporte de soro; material de confecção aço / ferro pintado; tipo pedestal altura regulável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
HELTER
R$ 89,00
R$ 178,00
194
Laringoscópio infantil; composição 3 lâminas aço inox. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
2
MD
R$ 440,00
R$ 880,00
196
Lanterna clínica; material de confecção alumínio; tipo led. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005
UND
4
MISSOURI
R$ 45,00
R$ 180,00
197
Mesa de mayo; material de confecção aço / ferro pintado. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
HELTER
R$ 130,00
R$ 130,00
198
Esfigmomanômetro adulto; material de confecção tecido em algodão; braçadeira/ fecho metal. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
Und
1
PREMIUM
R$ 95,00
R$ 95,00
199
Detector fetal; tipo portátil; tecnologia digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
SONOTRAX
R$ 510,00
R$ 510,00
201
Estetoscópio adulto; tipo duplo; auscultador aço inoxidável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
G-TSH
R$ 17,00
R$ 17,00
202
Mesa de exames; posição do leito móvel; material de confecção aço / ferro pintado; acessório(s) suporte para papel. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
1
HELTER
R$ 325,00
R$ 325,00
203
Otoscópio; composição mínimo de 05 espéculos reusáveis; bateria convencional.
UND
1
OPALINE
R$ 220,00
R$ 220,00
204
Mesa de exames; posição do leito fixo; material de confecção aço / ferro pintado; acessório(s) suporte para papel. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01 – recursos de emenda parlamentar nº 21230019 e 29020005.
UND
5
HELTER
R$ 326,00
R$ 1.630,00
205
Suporte de soro; tipo pedestal altura regulável; material de confecção aço inoxidável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
1
HELTER
R$ 120,00
R$ 120,00
206
Carro de curativos material de confecção aço inoxidável; acessório(s) balde e bacia. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
1
HELTER
R$ 470,00
R$ 470,00
207
Mesa de mayo; material de confecção aço inoxidável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
4
HELTER
R$ 177,50
R$ 710,00
208
Foco refletor ambulatorial; iluminação halogênio; haste flexível. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
4
MEDPEJ
R$ 488,00
R$ 1.952,00
216
Cadeira para coleta de sangue; material de confecção aço / ferro pintado; braçadeira regulável. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
Und
2
HELTER
R$ 92,50
R$ 185,00
217
Centrífuga laboratorial; tipo para tubos mín. 04 amostras; tecnologia digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
1
HETTIC
R$ 950,00
R$ 950,00
218
Microscópio laboratorial básico; tipo binocular; ocular 10 x e 16 x; objetivas 05; condensador koehler; iluminação led. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
1
OPTON
R$ 750,00
R$ 750,00
219
Câmara para conservação de imunobiológicos; sistema de emergência (bateria/ no break) mínimo de 24 horas; material de confecção (gabinete externo) aço / ferro pintado; material de confecção (gabinete interno) polipropileno; temperatura entre +2º c e + 8ºc; porta vidro duplo; capacidade mínimo de 120 litros (vertical); discador de emergência; circulação de ar forçado; contra porta. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
1
BIOTECNO
R$ 7.995,00
R$ 7.995,00
222
Seladora; aplicação grau cirúrgico; tipo manual/ pedal. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
1
SELAPACK
R$ 230,00
R$ 230,00
223
Autoclave horizontal de mesa (até 75 litros); câmara de esterilização aço inoxidável; modo de operação digital; capacidade até 25 litros. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
1
BIO-ART
R$ 2.090,00
R$ 2.090,00
224
Oftalmoscópio; bateria convencional; composição mínimo de 3 aberturas e 19 lentes. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
Und
4
MD
R$ 575,00
R$ 2.300,00
225
Balança antropométrica adulto; modo de operação digital.
Und
3
Welmy
R$ 726,66
R$ 2180,00
226
Esfigmomanômetro infantil; material de confecção tecido em algodão; braçadeira/ fecho velcro.
Und
2
Premium
R$ 52,50
R$ 105,00
227
Mesa ginecológica; material de confecção aço / ferro pintado; posição do leito móvel.
UND
3
HELTER
R$ 350
R$ 1050,00
229
Balança antropométrica para obesos; modo de operação digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
1
WELMY
R$ 750,00
R$ 750,00
231
Otoscópio; composição mínimo de 05 espéculos reusáveis; bateria convencional. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
3
OPLINE
R$ 216,67
R$ 650,00
232
Bisturi elétrico (até 165 w); função bipolar; microprocessado; alarmes; potência até 100 w.
UND
1
EMAI
R$ 1500,00
R$ 1500,00
233
Dermatoscópio; aumento 10 x; iluminação halogênio. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
3
MIKATOS
R$ 700,00
R$ 2.100,00
234
Balança antropométrica infantil; modo de operação digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
3
WELMY
R$ 483,33
R$ 1.450,00
235
Esfigmomanômetro adulto; material de confecção; tecido em algodão; braçadeira/ fecho velcro. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
3
PREMIUM
R$ 53,33
R$ 160,00
236
Colposcópio; aumento variável; braços; câmera; monitor. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
1
MEDPEJ
R$ 1.450,00
R$ 1.450,00
237
Biombo; material de confecção aço / ferro pintado; rodízios; tamanho triplo. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
3
HELTER
R$ 160,00
R$ 480,00
238
Detector fetal; tipo portátil; tecnologia digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01 – recurso de emenda parlamentar nº 37840005.
UND
3
SONOTRAX
R$ 483,33
R$ 1.450,00
239
Compressor odontológico, com capacidade de no mínimo 60lts, potência de 1,0 hp. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1140-01.
UND
1
CHIAPERINI
R$ 1.559,00
R$ 1.559,00
242
Balança antropométrica infantil com o modo de operação digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1140-01.
UND
1
WELMY
R$ 450,00
R$ 450,00
243
Balança antropométrica adulto com o modo de operação digital. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1140-01.
UND
1
WELMY
R$ 750,00
R$ 750,00
244
Cadeira odontológica com 05 terminais, cabeceira biarticulada, comando pedal, unidade auxiliar de 03 pontas equipo tipo cart, refletor multifocal (mais de uma intensidade), cuba translúcida, caneta de alta rotação 02. Conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1140-01.
UND
1
DENTMED
R$ 7.600,00
R$ 7.600,00
VALOR TOTAL
R$ 247.221,30

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 001/2017, realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO
4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
4.2. Não será permitida a permitida a subcontratação.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e terminará em 12 meses, para o fornecimento do objeto deste Pregão, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Caberá à CONTRATANTE:
6.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Riachuelo/Secretaria Municipal solicitante para o fornecimento do(s) item(ens) objeto deste edital;
6.1.3. Trocar o(s) material(ais) se apresentar defeitos ou em desconformidade;
6.1.4. Solicitar a troca do(s) material(ais) mediante comunicação a ser feita pela Prefeitura Municipal de Riachuelo/Secretaria Municipal solicitante;
6.1.5. Comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento do(s) material(ais) objeto deste Certame;
6.1.6. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.
6.2. Caberá à CONTRATADA:
6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) frete;
e) indenizações; e
f) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Riachuelo/Secretaria Municipal solicitante;
6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Riachuelo/Secretaria Municipal solicitante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do(s) material(ais) não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Riachuelo;
6.2.4. Efetuar a entrega do objeto conforme fixado na Proposta do Licitante;
6.2.5. Efetuar a troca do(s) material(ais)/equipamento(s) considerados sem condições de uso, ou em desconformidade por outra nova, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação expedida pela Secretaria Competente;
6.2.6. Comunicar ao setor de compras da Prefeitura Municipal de Riachuelo, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.2.7. Proceder a entrega do(s) material(ais)/equipamento(s) sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
6.2.8. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 001/2017;
6.2.9. O(s) material(ais) deverá(ao) ser solicitado(s) de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Riachuelo/Secretaria Municipal solicitante, obedecendo a necessidade do Município;
6.2.10. O Prazo da entrega do(s) material(ais)/equipamento(s) será em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7. À CONTRATADA caberá, ainda:
7.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do(s) material(ais) ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Riachuelo/Secretaria Municipal solicitante;
7.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do(s) material(ais) originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da declaração de vencedor deste Pregão.
7.4. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Riachuelo, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Riachuelo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e,

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Riachuelo.
9.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Riachuelo, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
10. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento do(s) material(ais) caberá a Secretária Municipal da unidade solicitante ou a outro servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
11. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual estão contemplados no Orçamento Geral da União e recursos do Orçamento Geral do Município conforme especificação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde.
PROJETO/ATIVIDADE: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
ELEMENTOS DE DESPESA: 44.90.52 – Material Permanente e 33.90.30 – Material de Consumo
FONTE: Recursos descentralizados por meio do Ministério da Saúde de acordo com a proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1140-1, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-01, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1150-03 e proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 12148.443000/1160-01, e, recursos advindos do FPM, ICMS e Receita Tributária.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao prestador de serviço;
12.1. Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao, FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
12.1.1. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos iandimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.1.2. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;
12.1.2.3. Por ocasião da apresentação de faturas. Deverá a contratada entregar à Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
a) Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;
b) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
c) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
d) Resumo do fechamento-empresa/FGTS;
e) Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;
f) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
g) Protocolo de envio de arquivos;
h) Guia do FGTS e GPS pagas;
12.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o(s) serviço(s) executado(s) não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.3. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
____
365
I = (6/100)
_______
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
12.7. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
12.8. Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes A inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
14.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
c1) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
d) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;
15.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;
15.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
15.5. Impedimento de licitar e contratar com o Munícipio e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
15.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
15.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.15. A Administração poderá ainda, aplicar à licitante vencedora, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos;
15.16. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei;
15.17. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15.18. Ficar impedida de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
15.18.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
15.18.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
15.18.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.18.4. Fizer declaração falsa;
15.18.5. Cometer fraude fiscal;
15.18.6. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
15.18.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
15.18.8. Apresentar documentação falsa.
15.19. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
15.20. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 15.18. desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.21. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
16.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2017, cuja realização decorre de autorização do ordenador de Despesa, e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICIDADE DOS ATOS
18. A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único – Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Riachuelo/RN, 13 de março de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
AMPLA DISTRIBUIDORA LTDA – ME
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo/RN
(CONTRATANTE)
LENITA PATRÍCIA GUERRA CAMPOS
Representante Legal
(CONTRATADA)

TESTEMUNHA:
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CPF/RG:
TESTEMUNHA:
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CPF/RG:

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