ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº048/2017 – PENSÃO POR MORTE

Portaria Nº 048/ 2017

 

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 007/2017,

 

RESOLVE:

 

Conceder benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de janeiro de 2.017 (data do óbito), em favor do Sr. Lourival Sabino de Oliveira, portador da identidade n.° 394.785 SSPDS/RN, cadastrado no CPF/MF sob o n.° 243.233.064-15, na condição de cônjuge supérstite da ex-servidora pública municipal, Sra. Ana Lúcia da Silva Oliveira, portadora da identidade n.° 713.916 SSPDS/RN, cadastrada no CPF/MF sob o n.° 378.664.354-72, outrora ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão A, Nível V, Referência V, cujo óbito se deu em 14 de janeiro de 2.017.

 

A pensão por morte será concedida nos termos do art. n.° 40, § 7.º, II da Constituição Federal de 1988 (redação pela Emenda Constitucional n.º 41/2003), c/c o art. 8, I e art. 29, II da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Riachuelo. O reajuste da presente Pensão por Morte será feito para preservar-lhe o valor real, através de índices anuais definidos por lei, in casu, pelo art. 41 da lei municipal n.° 531/2013.

 

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a contar de 14 de janeiro de 2.017 (data do óbito).

 

Registre-se e

publique-se.

 

Riachuelo, 09 de Fevereiro de 2017.

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Prefeita

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