ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº047/2017 – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

Portaria Nº 047/ 2017

 

A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 009/2017,

 

RESOLVE:

 

Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras de Transição da Emenda Constitucional n.° 47/2005, com integralidade dos proventos e paridade total no cargo, extensível também às pensões por morte derivadas dos proventos deste benefício, em favor da servidora pública municipal, Sra. Marizete Cordeiro de Moura, portadora da identidade n.º 742.468 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 430.492.494-04, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo, Padrão A, Nível VI, Referência VI, matrícula n.º 0237, lotada na Secretaria de Administração do Município, nos termos do art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2017.

 

Registre-se e

publique-se.

 

Riachuelo, 09 de Fevereiro de 2017.

__________

Prefeita

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