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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
Riachuelo/RN, em 27 de janeiro de 2017.
O Pregoeiro do Município de Riachuelo/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004/2017, de 04 de janeiro de 2017, da Senhora Prefeita, torna público que está realizando processo licitatório, através da modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para Sistema de Registro de Preços, objetivando a aquisição futura e parcelada de combustível destinado à frota municipal, de acordo com as especificações a seguir, como também em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, de 05 de outubro de 2007; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; e Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
As condições do presente Edital estão consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para aquisição futura e parcelada de combustível destinado à frota das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, conforme especificações contidas no Anexo I.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Faz parte deste Edital, em anexo:
a) Anexo I, contendo o Termo de Referência com as especificações, quantidades e preços de referência dos produtos a serem adquiridos;
b) Anexo II, contendo o modelo da “Ata de Registro de Preços”;
c) Anexo III, contendo o modelo da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal;
d) Anexo IV, contendo o modelo da declaração de que o licitante se enquadra na categoria de ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal; e
e) Anexo V, contendo o modelo da declaração de inexistência de trabalho imposto a menor. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal.
3. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
4. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
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5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, no dia 13 de fevereiro de 2017, às 08h00min, os envelopes de “Propostas” e “Habilitação”, acompanhado do anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar da presente licitação, empresas regularmente constituídas que satisfaçam as condições do presente Edital.
7.2. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País.
7.3. As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.4. Não poderá participar empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.
7.5. A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais documentos que o complementam.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão.
8.2. As empresas licitantes que se fizerem representar deverão fazê-lo através de seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por meio de “Carta de Credenciamento” ou por “Procuração Particular ou Pública”.
8.3. O titular, se investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente que o identifique, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.4. Em caso de terceiros, as “Cartas de Credenciamento” ou “Procurações” deverão conter firma reconhecida, bem como autorização expressa para representar a empresa, também formular lances durante o pregão, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos inerentes ao certame.
8.5. Cada empresa licitante será representada por um único e exclusivo credenciado, não se admitindo substituições em qualquer das fases licitatórias, salvo em condição excepcionalmente comprovada.
8.6. É vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais empresas licitantes.
8.7. O não comparecimento do titular e ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
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8.8. O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso.
8.9. O credenciamento citado no item 8.4 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade do representante, a Carta de Credenciamento ou Procuração com firma reconhecida, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social, juntamente com a Declaração de que trata o Anexo III, indicado no item 2.1, alínea “c” do presente Edital.
8.10. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
8.11. A ME ou a EPP que pretender se beneficiar do direito de preferência, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração formal de que se enquadra em uma dessas categorias, conforme modelo anexo.
8.12. Os documentos de que tratam os itens 8.3, 8.4, 8.9 e 8.11, deverão ser apresentados à parte, fora dos envelopes de “Propostas” e “Habilitação”.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de contratação do licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra “c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
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f) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS;
g) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente Edital; e
b) Apresentação de 01 (um) atestado, no mínimo, de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior no fornecimento de produtos correlatos ao objeto do presente Edital.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do estado sede da empresa e assinado por profissional habilitado, devendo-se juntar, conforme o caso, os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
a.1) Entende-se por “último exercício social” aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
a.2) Para fins de habilitação, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de Balanço Patrimonial, de acordo com o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, conforme o caso; e
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
Outros:
a) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre imposto a menor de dezoito anos, como também de inexistência de qualquer tipo de trabalho imposto a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir da idade de quatorze anos, conforme modelo anexo.
9.2. Todos os documentos listados acima deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:
Envelope nº 02 – “Habilitação”
Prefeitura Municipal de Riachuelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP
Data da Sessão: 13/02/2017
Licitante: _____________________
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9.3. Toda a documentação especificada nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.10 e 9.1, acima, deverá ser apresentada através da via original ou xerografada e autenticada em cartório. O licitante também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original para autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, ou ainda através da publicação na Imprensa Oficial, conforme o caso.
9.4. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3, 8.4, 8.9, 8.10 e 9.1; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas; e/ou a apresentação de documentos especificados no item 9.1 fora do envelope lacrado e específico (Envelope nº 02), impedirá a participação e/ou a contratação do licitante vencedor no presente certame.
9.5. A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias.
10. DA PROPOSTA:
10.1. A proposta deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada sem rasuras; b) Conter especificações claras e sucintas do objeto da presente licitação, indicando os produtos de boa qualidade, com as suas especificações, as marcas e os preços unitários e totais de cada item;
c) Estar datada, rubricada nas primeiras folhas e assinada à última folha com a devida identificação do representante legal;
d) Indicar as condições de pagamento de acordo com o “Cronograma Financeiro” a seguir;
e) Indicar a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação ao Pregoeiro;
f) Apresentar os produtos a serem adquiridos dentro das normas definidas pelo INMETRO; e
g) Os licitantes deverão entregar quando do credenciamento proposta de preços em meio magnético, pen drive ou cd, contendo: item, discriminação, unidade, quantidade, valor unitário e total, para cada item cotado, gravada em Excel.
h) A proposta deverá ser apresentada ao Pregoeiro, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:
Envelope nº 01 – “Propostas”
Prefeitura Municipal de Riachuelo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP
Data da Sessão: 13/02/2017
Licitante: _____________________
11. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
11.1. Caberá ao Pregoeiro decidir quanto a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao mérito do objeto ofertado e do valor.
11.2. Os preços deverão ser cotados em reais, considerando-se duas casas decimais.
11.3. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os em algarismo.
11.4. Caberá ao Pregoeiro quanto à aceitação do lance final de menor valor ofertado por item.
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11.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes e/ou que apresentem preços superiores aos valores máximos de referência constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital.
11.6. Sendo constatada a oferta de preços superiores aos valores máximos de referência, o licitante será desclassificado apenas do lote em que está inserido o item com preço superior, conforme o caso.
12. DOS LANCES:
12.1. O autor da proposta de valor mais baixo, por item, e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores à vencedora, poderão, após autorização do Pregoeiro, fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições do item anterior, isto é, com valores até 10% (dez por cento) acima da vencedora, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, após autorização do Pregoeiro, quaisquer que sejam os preços ofertados.
13. DO JULGAMENTO:
13.1. Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de Menor Preço por Item e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
13.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.8. Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência às ME’s e EPP’s.
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13.9. Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado.
13.10. Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME/EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME/EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
13.10.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) das ME’s ou EPP’s, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006.
13.10.2. Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente.
13.10.3. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição.
13.10.4. Convocada a ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME/EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas.
13.10.5. Se nenhuma ME/EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação.
13.11. Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado.
13.12. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos.
13.13. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – “Habilitação”, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
13.14. Em caso de o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim
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sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
13.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
13.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
13.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
13.19. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
13.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos.
13.21. A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
13.22. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.
14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, na sessão do pregão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de contrapor a decisão proferida, devendo formalizar o recurso no prazo de até 03 (três) dias, indicando as suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ser contados no término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos.
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14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Administração Municipal disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor para assinar a “Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
15.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 72 (setenta e duas) horas para comparecer a sede da Prefeitura Municipal, onde assinará a “Ata de Registro de Preços”.
15.3. Não havendo o comparecimento do Licitante para assinatura da “Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (item 15.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ata e o licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
15.4. A “Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.
15.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da “Ata de Registro de Preços” anexa a este Edital.
15.6. Farão parte integrante da “Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e na proposta de preços apresentada pelo adjudicatário.
15.7. A “Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.8. Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da “Ata de Registro de Preços”.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
16.1. Os produtos adjudicados serão fornecidos diariamente e de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no período das 05h00min às 21h00min, exclusivamente em estabelecimento comercial situado no raio de 25 Km do Município de Riachuelo.
16.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.
16.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO e/ou ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Agência Nacional do Petróleo, conforme o caso.
16.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da
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qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
16.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização.
17. DAS PENALIDADES:
17.1. Caso o ADJUDICATÁRIO deixe de atender a solicitação/notificação da Prefeitura Municipal, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido. Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o ADJUDICATÁRIO será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
17.2. Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, ao ADJUDICATÁRIO será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão da “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo o ADJUDICATÁRIO considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
18. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
18.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” deste Edital, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data da liquidação.
18.2. Os pagamentos terão como base de cálculo a quantidade dos produtos mensalmente fornecidos.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao ADJUDICATÁRIO, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo.
19. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
19.1. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 15.7” deste Edital, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
20. DO ADITAMENTO:
20.1. As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.
21. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
21.1. Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Edital.
22. DA RETIRADA DO EDITAL:
22.1. Este Edital e os seus anexos serão retirados junto ao Pregoeiro ou qualquer Membro da Equipe de Apoio do Município de Riachuelo, na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, nº 346, Centro, Riachuelo/RN.
22.2. Caso haja despesas referentes aos custos de reprodução, será exigido pagamento no valor exato da reprodução gráfica, quando será emitido recibo de comprovação.
22.3. A critério do interessado e por sua conta, o presente Edital e os seus anexos poderão ser disponibilizados em meio magnético (CD, DVD, pen drive, cartão de memória, etc).
22.4. No ato de recebimento do exemplar do Edital e de seus anexos, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
23. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
23.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
23.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
23.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
24.1. Integram o presente processo:
a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Riachuelo/RN, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos a presente licitação, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços; e
b) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a Ata de Registro de Preços, Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
25.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Prefeitura Municipal, o horário de 07h00min às12h00min, de 2ª a 6ª feiras.
25.2. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
25.3. Às questões relacionadas com o direito de petição, das Atas de Registro de Preços e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
25.4. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro, após a adjudicação do resultado, encaminhará o processo devidamente instruído, para a apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório.
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
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ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades do Município de Riachuelo, composto pelo Fundo Municipal de Saúde, Gabinete Municipal, diversas Secretarias e demais órgão produtivos, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a aquisição futura e parcelada de combustíveis e lubrificantes.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a aquisição pretendida tendo em vista a necessidade de abastecimento bem como a troca de óleo lubrificante dos veículos pertencentes à frota do Fundo Municipal de Saúde e demais Secretarias e Órgãos da Municipalidade, objetivando a realização das atividades administrativas e o pleno atendimento das necessidades da população.
2.2. Segue memoria de cálculo, a seguir detalhada, do consumo estimado para o presente exercício.
CONSUMO ESTIMADO DE DIESEL COMUM
– Para Demais Secretarias e Órgãos da Municipalidade
 Total de veículos movidos a diesel comum pertencente às demais Secretarias e Órgãos da Municipalidade = 11 veículos
 Quantidades de litros de diesel comum estimados para o presente exercício = 192.000 litros
 Quantidade de litros estimados/mês = 17.454 litros
 Quantidade de litros estimados/dia = 581,8 litros
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
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CONSUMO ESTIMADO DE GASOLINA COMUM
– Para o Fundo Municipal de Saúde
 Total de veículos movidos à gasolina pertencente ao Fundo Municipal de Saúde = 08 veículos.
 Quantidades de litros de gasolina estimados para o presente exercício = 90.000 litros
 Quantidade de litros estimados/mês = 7.500 litros
 Quantidade de litros estimados/dia = 250 litros
– Para Demais Secretarias e Órgãos da Municipalidade
 Total de veículos movidos a gasolina comum pertencentes às demais Secretarias e Órgãos da Municipalidade = 04 veículos.
 Quantidades de litros de gasolina comum estimados para o presente exercício = 42.000 litros
 Quantidade de litros estimados/mês = 3.500 litros
CONSUMO ESTIMADO DE DIESEL S10
– Para Demais Secretarias e Órgãos da Municipalidade
 Total de veículos movidos a diesel S10 pertencentes às demais Secretarias e Órgãos da Municipalidade = 05 veículos.
 Quantidades de litros de diesel S10 estimados para o presente exercício = 74.500 litros
 Quantidade de litros estimados/mês = 6.208,33 litros
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para essa aquisição é de R$ 1.430.187,50 (um milhão quatrocentos e trinta mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
4. DO FORNECIMENTO:
4. Os produtos contratados serão fornecidos diariamente e de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no período das 06h00min às 20h00min, exclusivamente em estabelecimento comercial situado no raio de 25 Km do Município de Riachuelo.
4.2. As mercadorias adjudicadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao ADJUDICATÁRIO, inclusive quanto a sua guarda.
4.3. Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO e/ou ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Agência Nacional do Petróleo, conforme o caso.
4.4. Havendo alguma distorção entre os produtos adjudicados e os fornecidos, o ADJUDICATÁRIO, após notificação por parte da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
4.5. Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, o ADJUDICATÁRIO será notificado, devendo promover a imediata regularização
5. DO ACOMPANHAMENTO:
5.1. A Secretaria Municipal e/ou órgão solicitante ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento pretendido.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:
6.1. Composição dos itens com respectivas quantidades e preços máximos de referência (preços máximos permitidos), conforme “pesquisa de mercado” realizada.
Item Descrição dos Produtos Unid. Quant. Preço Unitário (R$) Total (R$)
1
ÓLEO DIESEL COMUM
Especificações: Combustível comum, norma CNPQ, aspecto límpido e isento de impurezas
Litro
192.000
3,459
664.128,00
2
GASOLINA COMUM
Especificações: Combustível comum, norma CNPQ, aspecto límpido e isento de impurezas
Litro
132.000
3,928
518.496,00
3
ÓLEO S10
Especificações: Combustível comum, norma CNPQ, aspecto límpido e isento de impurezas
Litro
74.500
3,323
247.563,50
TOTAL GLOBAL (R$)
1.430.187,50
7. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS (FROTA):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
VEICULO
PLACA
COMBUSTIVEL
CAMINHONETE FURGÂO FIAT/FIORINO IE,
PLACA MYI 1568
GASOLINA/GNV
CAMINHONETE/AMBULÂNCIA FORD/COURIER TECFORM
PLACA MZC 1091
ALCOOL/GASOLINA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
FIAT/UNO MILLE FLEX
PLACA NXP 8262
ALCOOL/GASOLINA
FIAT/DOBLO MODIF. AB1
PLACA NNN 1091
ALCOOL/GASOLINA.
CAMINHONETA /PICK-UP GM CHEVROLET C20 CUSTOM S,
PLACA MXO 0166
GASOLINA.
CAMINHONETE GM/S10 2.4
PLACA MZF 6190
GASOLINA.
FIAT/FIOR MODIFICAR AB1
PLACA OWE 5838
ALCOOL/ GASOLINA.
FIAT/PALIO FIRE
PLACA OWF 9358
ALCOOL/GASOLINA
CAMINHONETE CAB DUPLA MCC/L200 TRITON 3.2D
PLACA OJX 9429
DÍESEL S10
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
VEICULO
PLACA
COMBUSTIVEL
CAMINHÃO/CARROCERIA ABERTA FORD/F14000 HD
PLACA MXO 4030
DIESEL
GM/PRISMA JOY
PLACA NNS 0280
GASOLINA/ALCOOL
CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2629 6X4
PLACA OVZ 1826
DÍESEL S10
CAMINHÃO CISTERNA 4400 LHD 6X4 MDA
PLACA ——-
DÍESEL S10
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VEICULO
PLACA
COMBUSTIVEL
ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U, ANO/MODELO 2009/2010
PLACA NNM 6222
DÍESEL
ÔNIBUS MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO, ANO/MODELO 2012/2013
PLACA OJZ 1617
DÍESEL S10
FIAT/UNO MILLE FLEX
PLACA MYO 8637
ALCOOL/GASOLINA
ÔNIBUS M.BENZ/L 1313
PLACA MXO 2047
DÍESEL
ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S ORE, ANO/MODELO 2011/2012,
PLACA NOH 5477
DÍESEL
ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S ORE
PLACA OJV 2117
DÍESEL S10
CONSELHO TUTELAR
VEICULO
PLACA
COMBUSTIVEL
CITROEN AIR CROOS PLACA KGI 6783 ANO 2016
PLACA KGI 6783
GASOLINA/ALCOOL
Riachuelo/RN, em 27 de janeiro de 2017.
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Pregoeiro Municipal
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MINUTA
Em ____ de ____________ de 2017, o MUNICIPIO DE RIACHUELO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede à Av Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Sra. MARA LOURDES CAVALCANTI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, inscrito no CPF (MF) sob o nº 047.112.044-82, residente e domiciliado no Município de Riachuelo/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP, cujo objetivo é a formalização de registro de preços para eventuais aquisições de combustível destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração Municipal, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integram a presente ARP:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Riachuelo/RN, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo/RN, e Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo/RN,
Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:
a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Riachuelo/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:
a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP;
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP;
c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP;
III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;
IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP.
e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO\RN
CNPJ: 08.364.655/0001-50
Av. Getulio Vargas, 346 – Centro – Riachuelo\RN
Tel: (84) 3269-0074
f) Constatada irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.
Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:
a) Por iniciativa da Administração, quando:
I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
V) Não mantiver as condições de habilitação;
VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
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Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Bento do Norte/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.
Riachuelo/RN, _______ de _________________________ de 2017.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Pelo Órgão Gerenciador
FORNECEDOR: _____________________________________________________________________.
ASSINATURA: ______________________________________________________________________________________.
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO
DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
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Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que temos total ciência de que devemos cumprir com todos os requisitos de “habilitação” constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP.
Em, ____ de ______________ de 2017.
____________________________________
Identificação e Assinatura do Responsável
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP
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Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que nos enquadramos na categoria de ME/EPP, de maneira que pretendemos nos beneficiar do direito de preferência, conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
Em, ____ de ______________ de 2017.
____________________________________
Identificação e Assinatura do Responsável
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL
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Prefeitura Municipal de Riachuelo
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SRP.
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ e do CPF/MF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (____).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Em, ____ de ______________ de 2017.
_________________________________________________
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
Nota: A presente Declaração deverá ser editada em papel timbrado da empresa licitante.
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2017
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº XXX/2017
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OBJETO: Aquisição futura de combustíveis com entrega parcelada, destinados à manutenção da frota oficial do município e veículos terceirizados.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHUELO E, DO OUTRO, A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX.
O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal a Av. Getulio Vargas, 346, Centro, Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.364.655/0001-50, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora. MARA LOURDES CAVALCANTI, CPF nº. 047.112.044-82, Prefeita Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Vereador Francisco Bezerra, 139 – Centro – Riachuelo/RN, e de outra parte a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. XXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, representada por XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXXXXXXX – CEP:XXXXX-XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 002/2017- SRP resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 10.520/02 e 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto aquisição futura de combustíveis com fornecimento parcelado, destinados à manutenção da frota oficial do município e veículos terceirizados..
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS
Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, totalizando, no final, um montante estimativo, R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do contrato conforme preços descritos na ata de registro de preço do pregão presencial nº 002/2017- SRP – SPR. CLÁUSULA 3ª – DO PAGAMENTO
§ 1º – O pagamento será efetuado até o dia quinze (15) do mês imediatamente seguinte ao da entrega do objeto, e dar-se-á mediante a apresentação, no final de cada mês, de Nota Fiscal/Fatura (em duas vias) correspondente ao objeto solicitados e recebidos pelo CONTRATANTE, atestados e aceitos pela autoridade competente e de conformidade ao discriminado na proposta da CONTRATADA.
§ 2º – O valor do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, no prazo e condições estabelecidos no parágrafo anterior, será aferido multiplicando-se as quantidades de cada item fornecido durante o mês pelos seus respectivos preços unitários, somando-se, no final, os resultados obtidos dessas operações.
§ 3º – O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária na conta corrente do licitante vencedor ou ainda por meio de cheque nominal em favor da contratada.
§ 4º – Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação do objeto fornecido pela CONTRATADA, durante o mês, estes não estiverem de acordo com as especificações estipuladas no Edital Pregão Presencial nº. 001/2017- SRP.
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§ 5º – Por ocasião do pagamento do objeto fornecido durante o mês, deverá o Servidor responsável pela compra apresentar à Tesouraria, relação circunstanciada de todo os itens, a fim de que esta seja confrontada com as correspondentes notas fiscais. Cláusula 4ª – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
Os preços ora contratados não sofrerão reajuste. CLÁUSULA 5ª – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento serão oriundos do Orçamento do Município no elemento de despesa: 3.3.90.30. CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
II. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;
III. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Fornecer, em tempo hábil, em até 02 (dois) dias, os itens do objeto que forem solicitados, em local indicado pela administração, devendo os mesmos estar com regularidade perante descrito no edital.
II. Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;
III. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;
IV. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
V. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;
VI. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
VII. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência do fornecimento dos combustíveis, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
VIII. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;
IX. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;
X. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
XI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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XII. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
XIII. Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.
§ 1º – Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado à quantidade máxima dos produtos, estimada para o respectivo período de vigência, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar da Prefeitura Municipal de RIACHUELO, nenhum débito alusivo ao restante dos itens licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.
§ 2º – Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma. CLÁUSULA 9ª – DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 002/2017- SRP. CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES
Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:
I. Advertência, por escrito;
II. Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
§ 1º – A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeita Municipal de RIACHUELO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;
§ 2º – O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de RIACHUELO em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;
§ 3º – A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. CLÁUSULA 11ª – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Parágrafo único – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017.
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CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III. Judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA 14ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA 15ª – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA 16ª – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato. CLÁUSULA 17ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de São Paulo do Potengi, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.
Riachuelo/RN, XX de XXXXXXX de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX
NOME: XXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN
Mara Lourdes Cavalcanti
CPF: 047.112.44-82
PELA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________________________ Documento:__________________.
2. ______________________________________________ Documento:___________________.

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