ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 869/2017 – CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃODE RIACHUELO RN, NO PERÍODO DE 19 DE JANEIRO A 19 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições legais, e,

 

Considerando os costumes locais e inclusive nacionais no sentidoda diminuição das atividades com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

 

Considerando, a viabilidade de se fazer coincidir esse período de recesso escolar anual com a contenção de despesas com os serviços públicos,o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;

 

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º- Ficam concedidas férias coletivas aos servidorespúblicos municipais ligados à Secretaria de Educação, suspendendo-se o expediente de trabalho nas escolas, em cujos locais os alunos encontram-se de férias, no período de 19 de janeiro a 19 de fevereiro de 2017, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.

 

Art. 2º- Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à vigilância de bens públicos e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

 

§ 1º- O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, pela Secretaria de Educação, de forma a não sofrerem interrupção.

 

Art. 3º – Ficam suspensos todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais, voltando a correr no dia 20 de fevereiro de 2017.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Riachuelo-RN, 17 de janeiro de 2016.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

Prefeita

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