ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 794/2016- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 794/2016 Riachuelo, RN 17 de junho de 2016.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º – A concessão de Incorporação de Tempo de Serviço a servidora DINA MARIA DA COSTA SILVA, ASG, Lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura, correspondendo a 1460 dias (quatro anos) anterior a nomeação em concurso publico em 03.03.1997. Em conformidade com o Art. 99 da lei Municipal 340/1996 .

Art. 2º – Que seja registrado em sua ficha funcional, junto com o processo administrativo nº063/2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal

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